Um tribunal na China tomou uma decisão que reverberou no mundo inteiro: uma empresa de tecnologia financeira não pode demitir um empregado simplesmente porque a inteligência artificial ficou capaz de fazer seu trabalho. O caso de Zhou, supervisor de controle de qualidade de 35 anos na cidade de Hangzhou, se tornou o primeiro grande precedente judicial trabalhista relacionado à substituição por IA e a sentença obrigou a empresa a indenizá-lo em aproximadamente 33.000 euros.
Quem era Zhou, o que ele fazia e como a IA acabou assumindo seu trabalho?
Zhou foi contratado em 2022 por uma empresa de tecnologia financeira de Hangzhou como supervisor de controle de qualidade de modelos de inteligência artificial. Sua função era exatamente revisar as respostas geradas por grandes modelos de linguagem, verificar a precisão das saídas, detectar erros e identificar possível conteúdo que violasse normas de privacidade. Em outras palavras, ele foi contratado para supervisionar a IA e acabou sendo substituído pela própria tecnologia que fiscalizava.
Conforme relatado pelo Deia.eus, a empresa de tecnologia financeira decidiu automatizar completamente as funções de Zhou. Em vez de demiti-lo diretamente, ofereceu um cargo inferior com salário de 15.000 yuanes mensais, queda de 40% em relação aos 25.000 yuanes que ele recebia, equivalentes a cerca de 3.200 euros por mês. Zhou recusou e foi demitido sob a justificativa de “reorganização interna e redução de quadro”.

Como foi o processo judicial e quantas instâncias Zhou precisou percorrer?
Zhou não aceitou a indenização inicial oferecida pela empresa e levou o caso ao sistema judicial. A disputa percorreu arbitragem trabalhista e depois chegou ao Tribunal Popular Intermediário de Hangzhou, que em abril de 2026, publicou a decisão definitiva. Segundo o Ambito, tanto o tribunal de primeira instância quanto o de apelação confirmaram que a demissão foi ilegal, e a empresa foi condenada a pagar 260.000 yuanes em indenização adicional, o equivalente a aproximadamente 33.000 euros.
A empresa apresentou como argumento que os avanços em IA haviam tornado o cargo tecnicamente desnecessário e que a “reorganização interna” era necessária para garantir a viabilidade econômica da empresa num mercado cada vez mais competitivo. O tribunal não aceitou esse argumento em nenhuma das instâncias.
Qual foi o fundamento jurídico da sentença e o que o tribunal considerou ilegal?
A chave da sentença está numa distinção que o tribunal fez com precisão: a adoção de inteligência artificial é uma decisão estratégica da empresa, não uma mudança objetiva e imprevisível nas circunstâncias do contrato. A legislação trabalhista chinesa permite rescisão contratual quando há “mudança significativa nas circunstâncias objetivas”, que inclui situações como realocação da empresa, fusão ou grave dificuldade financeira. Substituir um funcionário por IA para reduzir custos não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses.
Conforme destacou o El Español, o tribunal foi explícito: a empresa tinha a responsabilidade de realocar o trabalhador ou negociar uma saída justa em vez de realizar um desligamento direto. Os custos da modernização tecnológica não podem ser transferidos unilateralmente para o empregado.

A China proibiu as empresas de substituir funcionários por IA a partir dessa decisão?
Não é bem isso. O tribunal esclareceu que a decisão não proíbe as empresas de adotar IA nem de eliminar cargos por motivos relacionados à automação. O que a sentença estabelece é que fazê-lo não sai de graça: se uma empresa decide demitir um funcionário porque uma máquina pode fazer seu trabalho, precisa indenizá-lo adequadamente ou buscar alternativas razoáveis de realocação antes de rescindi o contrato. A oferta de um cargo inferior com 40% de redução salarial não é considerada uma alternativa razoável.
A decisão de Hangzhou se alinha com um caso anterior envolvendo um coletor de dados chamado Liu, demitido após sua função ser substituída por automação. A Prefeitura de Pequim já havia decidido que a empresa agiu ilegalmente ao transferir os riscos de sua modernização tecnológica para o empregado. O precedente de Zhou reforça e consolida essa linha de raciocínio. Compartilhe com quem trabalha em área sujeita à automação e precisa saber que a Justiça já está definindo os limites do que as empresas podem fazer quando decidem substituir pessoas por máquinas.




