Uma atendente de laboratório relatou que colegas criaram um troféu para chamá-la de “mais lerda do setor”. A Justiça identificou assédio moral no trabalho, considerou documentos e uma perícia médica e reduziu a indenização de R$ 50 mil para R$ 20 mil no julgamento do recurso.
O que aconteceu com a funcionária no laboratório?
A trabalhadora afirmou que era chamada de “lerda” e “sonsa” por colegas. Ela também apresentou ao processo documentos que registravam rankings internos e a entrega de uma premiação por ser considerada a pessoa mais lenta do setor.
A funcionária informou ter TDAH, sigla para transtorno do déficit de atenção com hiperatividade. Segundo o relato, as limitações ligadas à condição se juntaram à sobrecarga e à pressão do ambiente, levando a crises de ansiedade e a um quadro psíquico posterior.
A empresa negou que o trabalho tivesse relação com a doença e disse repudiar atos de assédio. Porém, o relato oficial da decisão sobre a trabalhadora com TDAH informa que a juíza reconheceu atos discriminatórios repetidos.

Quais provas tiveram peso na decisão?
Os documentos internos e a perícia médica tiveram peso porque não deixaram o caso apoiado apenas em versões opostas. O material mostrou como a trabalhadora era comparada aos colegas e como sua saúde foi afetada.
Os principais pontos considerados foram:
- Ranking interno: documentos mostraram comparações entre o ritmo dos trabalhadores.
- Premiação humilhante: o material registrou a escolha da funcionária como a “mais lerda”.
- Perícia médica: o especialista apontou transtorno ansioso-depressivo com várias causas.
- Pressão no trabalho: os fatores do ambiente contribuíram de forma importante para o adoecimento.
- Omissão da empresa: a decisão considerou que o empregador não impediu a violência psicológica.
Por que o trabalho foi ligado ao adoecimento?
O trabalho foi ligado ao adoecimento porque a perícia encontrou um nexo concausal. Esse termo significa que o emprego não foi a única causa, mas participou do surgimento ou do agravamento do problema junto com outros fatores.
O perito concluiu que o bullying teve papel determinante no transtorno psíquico. A intensidade da violência psicológica também teria contribuído para um afastamento de 3 meses destinado ao tratamento e à recuperação.
A decisão reconheceu ainda uma estabilidade provisória de 12 meses ligada à doença ocupacional. Como o contrato já havia terminado, a reintegração foi substituída por indenização. A regra geral dessa proteção aparece no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991.
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Por que a indenização caiu de R$ 50 mil para R$ 20 mil?
A indenização caiu porque o tribunal, ao analisar o recurso, considerou R$ 20 mil uma quantia mais adequada para aquele processo. Foram levados em conta o tamanho do dano, a capacidade econômica das partes, o efeito educativo da condenação e decisões anteriores.
A situação processual pode ser resumida assim:
Todo apelido ofensivo gera indenização de R$ 20 mil?
Não. O valor não vira uma tabela para outros trabalhadores, porque cada processo depende das palavras usadas, da repetição, das provas, da reação da empresa e do dano demonstrado.
Neste caso, o tribunal não analisou apenas uma fala isolada. Havia documentos sobre rankings e premiação, perícia médica, relatos de pressão e uma conclusão sobre a participação do trabalho no adoecimento.
Uma brincadeira termina quando todos riem; quando alguém adoece e a empresa se cala, ela ganha outro nome.




