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Recebeu FGTS e multa da demissão? Veja se isso entra no Imposto de Renda

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
01/06/2026
Em Curiosidades
Precisa declarar FGTS e multa da demissão no Imposto de Renda? Confira dúvida cruel dos trabalhadores - Créditos: depositphotos.com / joasouza

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O FGTS e a multa rescisória de 40% são valores que compõem verbas isentas de tributação, mas isso não dispensa o trabalhador de informá-los ao Fisco. A correta declaração é fundamental para justificar a origem de recursos em sua conta bancária.

O FGTS é realmente isento de tributação?

Sim, o saque é classificado como rendimento isento. Segundo orientações da Receita Federal, o valor sacado, incluindo juros e correções monetárias, não sofre incidência de imposto. O objetivo é proteger o patrimônio do trabalhador em momentos de transição de carreira ou necessidade específica.

A isenção também se aplica à indenização paga pelo empregador no momento da saída, como a multa rescisória de 40%. Esses valores são considerados formas de reparação, garantindo que o montante recebido não seja taxado, preservando o poder de compra do cidadão no período de desemprego.

Isenção do IR para aposentados e pensionistas com problemas de saúde - isenção do Imposto de Renda
Confira como declarar corretamente em 2026

Em qual situação o trabalhador é obrigado a declarar esses valores?

Receber o FGTS não torna a declaração obrigatória por si só. A necessidade de prestar contas ao governo surge apenas se você atingir outros limites estabelecidos pela Instrução Normativa RFB nº 2.312, que define os critérios anuais para a obrigatoriedade do Imposto de Renda.

Confira as situações que exigem a entrega da declaração:

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  • Recebimento de rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00.
  • Recebimento de rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00.
  • Posse de bens ou direitos com valor total superior a R$ 800.000,00.
  • Realização de operações em bolsa acima de R$ 40.000,00.

Como os limites de obrigatoriedade são estruturados em 2026?

A Receita Federal estabelece patamares específicos que, se superados, exigem a declaração de todos os seus rendimentos, inclusive os isentos. É vital analisar se a soma dos seus ganhos durante o ano de 2025 atinge esses valores, evitando pendências por omissão de informações.

Veja na tabela abaixo os limites definidos pela legislação atual:

FGTS

Leia também: Nova lei libera desconto automático de empréstimo em qualquer banco e acende alerta entre trabalhadores

Onde devo informar esses valores no programa do IR?

Os valores devem ser lançados na ficha denominada “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Para o preenchimento, utilize os informes fornecidos pela Caixa Econômica Federal e os documentos da rescisão enviados pela sua empresa, que detalham os valores da multa e demais verbas recebidas.

O preenchimento preciso evita que o seu CPF caia na malha fina por divergências. O governo cruza os dados bancários declarados com as informações enviadas pelo seu ex-empregador e pela instituição financeira, portanto, mantenha a coerência entre os documentos recebidos e o que for digitado no sistema oficial.

Quais são as consequências de não declarar ou atrasar?

O prazo para a entrega encerrou no dia 29 de maio de 2026. A multa por atraso parte de um valor mínimo de R$ 165,74, podendo alcançar até 20% do imposto devido, caso exista saldo a pagar. A conformidade protege seu CPF e garante o acesso regular aos lotes de restituição disponíveis no calendário oficial.

Para quem já entregou a declaração, o acompanhamento dos lotes de restituição deve ser feito pelos canais oficiais da Receita Federal. O calendário de 2026 foi reduzido para quatro lotes, e a utilização da declaração pré-preenchida continua sendo a estratégia mais recomendada para garantir o processamento rápido e evitar a retenção de valores por erros no lançamento de dados.

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Tags: declaraçãoFGTSImposto de Rendairpf

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