Um diagnóstico grave pode mudar a tributação mesmo quando surge depois da aposentadoria. A isenção de Imposto de Renda alcança aposentadoria, pensão e o respectivo 13º salário quando a pessoa tem uma doença prevista em lei. A data reconhecida no laudo oficial também pode permitir a revisão de valores pagos em anos anteriores.
Quem pode pedir a isenção por doença grave?
A isenção pode ser pedida por aposentados, pensionistas e militares na reserva ou reforma que tenham uma das doenças previstas na legislação. A regra vale para os rendimentos do benefício, mesmo quando o diagnóstico ocorre depois da aposentadoria ou da concessão da pensão.
A orientação da Receita Federal sobre isenção por doença grave inclui o 13º salário e certas complementações de aposentadoria ou pensão. Salário, trabalho autônomo e aluguel continuam tributáveis.

Quais doenças dão direito ao benefício fiscal?
A lista legal reúne doenças específicas e não pode ser ampliada apenas porque o quadro é sério. A Lei nº 7.713 com as doenças que geram isenção traz as condições reconhecidas.
Os grupos abaixo reúnem os nomes usados na legislação:
Como pedir para o desconto parar?
O aposentado ou pensionista deve apresentar documentos médicos e pedir o reconhecimento à fonte que paga o benefício. Para quem recebe pelo INSS, o serviço pode ser iniciado pela internet, sem ida imediata a uma agência.
O caminho básico é:
- Reúna os exames: separe relatórios, atestados e resultados ligados à doença.
- Faça o pedido: use o serviço de isenção no Meu INSS ou o canal da fonte pagadora.
- Cumpra a perícia: compareça quando houver convocação para avaliação médica.
- Guarde o resultado: o documento deve indicar a doença e a data reconhecida.
- Revise o informe: confirme se os rendimentos passaram a aparecer como isentos.
O serviço do INSS para pedir a isenção informa que a doença precisa ser comprovada por documentos médicos. O órgão pode chamar o beneficiário para uma avaliação.
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Desde quando a isenção vale e como recuperar o que foi pago?
A data inicial depende da relação entre o começo da doença e a aposentadoria ou pensão. O laudo médico oficial deve indicar quando a condição foi contraída; sem essa data, vale a emissão do documento.
A recuperação não é automática. Nos anos anteriores cobertos pela data reconhecida, o contribuinte envia declarações retificadoras. Se havia imposto pago, pede a devolução do excedente; se já havia restituição, o novo valor segue o calendário de lotes.
A Receita Federal separa as situações desta forma:
Quais rendimentos continuam pagando Imposto de Renda?
A isenção não cobre toda a renda da pessoa. Salário de um emprego, trabalho autônomo, aluguel e outros ganhos continuam sujeitos às regras normais, mesmo quando o aposentado tem uma doença da lista.
Na declaração, apenas os valores do benefício alcançados pela isenção passam para a área de rendimentos isentos. O laudo abre o direito, mas cada fonte de renda continua seguindo seu próprio caminho.




