Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Economia

Funcionária ganha na Justiça após empresa exigir padrão de beleza no trabalho

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
29/05/2026
Em Economia
Funcionária ganha na Justiça após empresa exigir padrão de beleza no trabalho

Rescisões indiretas e reparações trabalhistas coibindo assédios morais em critérios estéticos

Uma trabalhadora argentina obteve vitória na Justiça após ser dispensada por não atender a padrões estéticos exigidos pelo empregador. O caso levanta questões fundamentais sobre como o ordenamento jurídico brasileiro trata a discriminação no ambiente profissional.

O que caracteriza a discriminação estética no ambiente de trabalho?

A exigência de boa aparência como critério de contratação ou demissão é considerada uma violação direta à dignidade humana. No Brasil, essa conduta é combatida pelo Tribunal Superior do Trabalho, que entende o trabalhador como um sujeito de direitos inalienáveis.

A Constituição Federal de 1988 estabelece que a dignidade da pessoa humana é um fundamento da República. Assim, qualquer tentativa de excluir colaboradores por características físicas que não interfiram na capacidade técnica é classificada como conduta ilícita e discriminatória.

Trabalhador com carteira assinada deve ficar atento ao novo reajuste e regras do vale transporte em 2026
Trabalhador com carteira assinada deve ficar atento ao novo reajuste e regras do vale transporte em 2026

Como a Lei 9.029 protege o trabalhador brasileiro?

A Lei 9.029 de 1995 é o principal instrumento contra práticas limitativas de acesso ou manutenção do emprego. Quando o assédio é comprovado, o empregado possui o direito de escolher entre a reintegração ao posto de trabalho ou uma compensação financeira robusta.

LeiaTambém

O interior da Espanha criou uma proposta que surpreendeu milhares

Uma cidade com 40 habitantes oferece casa grátis e emprego fixo para famílias que queiram morar lá

29/05/2026
Justiça mantém demissão de funcionária grávida que falsificou atestado para o marido

Funcionária é demitida por justa causa após entregar atestado falso e decisão da Justiça surpreendente trabalhadores

28/05/2026
Funcionária foi demitida grávida e a empresa diz que não sabia. Isso muda alguma coisa?

Funcionária foi demitida grávida e a empresa diz que não sabia. Isso muda alguma coisa?

28/05/2026
Justiça mantém demissão de funcionária grávida que falsificou atestado para o marido

Justiça mantém demissão de funcionária grávida que falsificou atestado para o marido

28/05/2026

O trabalhador prejudicado tem à disposição as seguintes alternativas de reparação:

  • Reintegração imediata com manutenção de todos os benefícios.
  • Recebimento em dobro da remuneração do período de afastamento.
  • Indenização por danos morais fixada pelo juiz da causa.

É possível solicitar a rescisão indireta em casos de assédio?

Sim, o assédio moral praticado pelo empregador permite a rescisão indireta do contrato de trabalho. Prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, essa modalidade é aplicada quando a conduta da empresa torna insustentável a permanência do profissional no serviço.

A rescisão indireta garante ao trabalhador o direito a todas as verbas rescisórias, funcionando juridicamente como se houvesse uma demissão sem justa causa. Dessa forma, o colaborador retira o saldo do FGTS, recebe a multa de 40% e demais direitos proporcionais ao tempo de casa.

Leia também: Justiça mantém demissão de funcionária grávida que falsificou atestado para o marido

Quais são as consequências penais para o assédio moral?

A recente tipificação do assédio moral no ordenamento jurídico reforça a responsabilidade dos gestores. A conduta humilhante praticada publicamente pode resultar em condenações que vão além da esfera cível, alcançando também a esfera penal do agressor.

Veja na tabela abaixo os possíveis danos reparáveis em ações trabalhistas dessa natureza:

Por que a jurisprudência é essencial para esses casos?

A Justiça brasileira utiliza a jurisprudência para preencher lacunas em leis federais. Decisões de tribunais regionais demonstram que o Judiciário aplica normativas de proteção de forma consistente para coibir abusos cometidos por empregadores que priorizam critérios estéticos arbitrários.

Portanto, o trabalhador que se sentir injustiçado deve buscar documentação de provas, como mensagens, áudios ou testemunhos de colegas. O suporte jurídico qualificado é o caminho para garantir que os direitos fundamentais sejam respeitados e que condutas abusivas recebam as devidas sanções legais.

Tags: assédiodireitoEmpregotrabalho

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.