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Justiça mantém demissão de funcionária grávida que falsificou atestado para o marido

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
28/05/2026
Em Economia
Justiça mantém demissão de funcionária grávida que falsificou atestado para o marido

Fraudes documentais rompem o vínculo de confiança validando demissões por justa causa

A proteção conferida à gestante no ambiente corporativo é um dos direitos mais sólidos do ordenamento jurídico brasileiro. Contudo, decisões recentes de diversos Tribunais Regionais do Trabalho reforçam que essa estabilidade não é absoluta e pode ser anulada por condutas graves. A demissão de funcionária grávida motivada por justa causa, como a falsificação de documentos, tem sido validada pelos magistrados.

O que a Constituição Federal diz sobre a estabilidade?

O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, conhecido como ADCT, garante a proteção contra dispensa arbitrária ou sem justa causa desde a confirmação da gestação até cinco meses após o parto.

Entretanto, o texto constitucional é claro ao diferenciar a dispensa sem motivo daquela fundamentada por atos faltosos graves cometidos pelo trabalhador.

Créditos: depositphotos.com / JanPietruszka
Demissão de gestante é confirmada após fraude – Créditos: depositphotos.com / JanPietruszka

Por que a justa causa anula a estabilidade da gestante?

A estabilidade tem como objetivo proteger o emprego da gestante contra atos arbitrários do empregador, e não blindar a funcionária contra as consequências de seus próprios atos ilícitos. A Justiça do Trabalho entende que, ao cometer uma falta grave prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a colaboradora rompe a confiança indispensável para a manutenção do vínculo empregatício.

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Veja na tabela abaixo os motivos mais comuns que sustentam decisões judiciais de justa causa:

Como os tribunais têm decidido sobre atestados falsos?

Diversos casos julgados pelos Tribunais Regionais do Trabalho confirmam que a gravidez não reverte a punição quando a fraude é comprovada. Decisões do TRT da 5ª Região (Bahia), TRT da 4ª Região (Rio Grande do Sul) e TRT da 18ª Região (Goiás) mantiveram a justa causa mesmo com a gestante comprovando seu estado. Os juízes reforçam que o ato ilícito é o fator determinante para a rescisão, e não a condição física da trabalhadora.

As consequências práticas para a funcionária nesses casos incluem:

  • Perda imediata do direito ao aviso-prévio indenizado.
  • Não recebimento de 13º salário e férias proporcionais.
  • Ausência de saque do FGTS com a multa de 40%.
  • Inviabilidade de acesso ao seguro-desemprego.

Leia também: Funcionário é mandado embora por beber cerveja da concorrência fora da empresa e caso vai parar na Justiça

Qual é o impacto da falsificação em nome de terceiros?

Quando a funcionária falsifica um documento em nome de um familiar, como o marido, a improbidade é considerada ainda mais grave pela Justiça. O ato demonstra uma atuação ativa na fraude, o que reforça o enquadramento no ato de improbidade previsto pela CLT. Para o magistrado, essa conduta denota má-fé, afastando qualquer possibilidade de a estabilidade gestacional ser utilizada para reverter a penalidade aplicada pelo empregador.

A recomendação jurídica para empresas e trabalhadores é manter a ética documental rigorosa. Enquanto a lei protege a maternidade, a ética profissional permanece como um requisito indispensável para a validade de qualquer contrato de trabalho. Decisões como a que confirmou a demissão de funcionária grávida servem como um lembrete de que o direito ao emprego exige, de ambas as partes, o cumprimento das obrigações básicas de honestidade e boa-fé.

Tags: estabilidadegestantejusta causatrabalho

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