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STF emite comunicado para idosos com 75+ anos envolvendo a aposentadoria

Núbia Rangel Por Núbia Rangel
16/05/2026
Em Notícia
STF emite comunicado para idosos com 75+ anos envolvendo a aposentadoria

Caso da Conab virou referência nacional no debate.

Destaques

Julgamento suspenso no STF após divisão entre ministros sobre aposentadoria compulsória aos 75 anos para celetistas de estatais

Caso concreto envolve ex-funcionária da Conab desligada em 2022 ao completar 75 anos, mesmo já recebendo aposentadoria pelo INSS

Vaga travada: a cadeira aberta com a saída de Barroso em outubro de 2025 segue vazia após o Senado rejeitar a indicação de Jorge Messias em abril de 2026

Uma questão que interessa a muitos trabalhadores de empresas públicas ficou, por ora, sem resposta definitiva. O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento que decidiria se empregados de estatais e sociedades de economia mista precisam ser aposentados compulsoriamente ao completar 75 anos, e a divisão entre os ministros mostra que o tema é bem mais complexo do que parece.

A história por trás da suspensão no STF

O caso chegou à Corte por meio de uma trabalhadora real: Maria Miranda Gomes, ex-funcionária da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), foi desligada da empresa em 2022 quando completou 75 anos. O detalhe que tornou o caso emblemático é que ela já recebia aposentadoria pelo INSS à época do desligamento.

A Conab fundamentou a demissão na Emenda Constitucional 103, a Reforma da Previdência de 2019, que estendeu a aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados de estatais. Já a defesa da trabalhadora argumenta que a regra, para valer no caso de celetistas, ainda dependeria de regulamentação por lei complementar.

STF emite comunicado para idosos com 75+ anos envolvendo a aposentadoria
Ministros divergem e decisão segue indefinida.

Ministros divididos: quem votou com quem

O relator, ministro Gilmar Mendes, defendeu a aplicação imediata da aposentadoria compulsória, sem necessidade de nova regulamentação e sem direito a verbas rescisórias pelo desligamento. Ele foi acompanhado integralmente por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Kassio Nunes Marques.

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Em divergência parcial, o ministro Flávio Dino concordou com a aposentadoria compulsória aos 75 anos, mas entendeu que o desligamento deve garantir o pagamento de verbas rescisórias. Seu voto foi acompanhado por Dias Toffoli, que havia inicialmente seguido o relator em março e mudou de posição quando a questão das verbas rescisórias entrou em debate em abril. Já Edson Fachin, Luiz Fux e André Mendonça foram mais longe na discordância: defendem que a regra exige regulamentação por lei específica antes de poder ser aplicada.

O detalhe que protege quem ainda não se aposentou

Um ponto positivo emergiu durante o julgamento: trabalhadores que ainda não cumpriram o tempo mínimo de contribuição previdenciária não serão obrigados a sair ao completar 75 anos. Pela tese em discussão, eles poderão permanecer em atividade até atingir o período mínimo exigido pelo INSS.

Atualmente, esse prazo é de 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres. Confira os principais pontos já debatidos no julgamento:

  • A Emenda Constitucional 103 estendeu a aposentadoria compulsória aos 75 anos para estatais e economias mistas
  • O caso da ex-funcionária da Conab é o processo-piloto que guia a decisão do STF, com repercussão geral reconhecida
  • Trabalhadores sem tempo mínimo de contribuição podem continuar em atividade além dos 75 anos
  • A questão das verbas rescisórias não teve maioria: cinco ministros são contra o pagamento, dois são a favor
  • Algumas estatais vinham evitando desligamentos justamente pela insegurança jurídica sobre o tema

Pontos-chave

⚖️

Maioria formada, mas incompleta: sete ministros apoiam a aplicação imediata, mas divergem sobre verbas rescisórias, impedindo a conclusão da tese

🪑

Vaga vazia e sem prazo: Barroso deixou o STF em outubro de 2025 e o Senado rejeitou o indicado de Lula em abril de 2026, em episódio histórico

🏭

Impacto nacional: a tese terá repercussão geral e valerá para casos semelhantes em todo o Judiciário brasileiro

Quando o desfecho vai chegar, afinal?

A situação é mais incerta do que parece. O ministro Luís Roberto Barroso se aposentou antecipadamente do STF em outubro de 2025, abrindo uma vaga que segue desocupada. O presidente Lula indicou o advogado-geral da União Jorge Messias para o cargo, mas o Senado rejeitou a indicação em 29 de abril de 2026 por 42 votos a 34, em um episódio inédito: foi a primeira rejeição de um indicado ao STF em mais de 130 anos.

Enquanto uma nova indicação não é apresentada e aprovada, o STF opera com dez ministros. Parlamentares avaliam que a cadeira pode permanecer desocupada por um bom tempo, sem prazo definido, o que torna ainda mais incerto o encerramento do julgamento sobre a aposentadoria compulsória.

STF emite comunicado para idosos com 75+ anos envolvendo a aposentadoria
STF suspende julgamento que afeta trabalhadores de estatais.

O que muda enquanto o STF não decide

Na prática, a suspensão do julgamento cria um vácuo que já impacta o cotidiano das empresas. Várias estatais vinham postergando desligamentos justamente por não saber qual seria a interpretação final da Corte sobre a Reforma da Previdência e a Emenda Constitucional 103. Com o impasse político em torno da vaga, esse cenário de indefinição pode se prolongar ainda mais.

O debate também revela uma característica central do direito previdenciário brasileiro: regras que parecem claras no texto da lei podem depender de anos de discussão judicial para que seus efeitos sejam definidos para todos os trabalhadores envolvidos.

Enquanto o STF não fecha o placar, trabalhadores, sindicatos e gestores de empresas públicas seguem num compasso de espera. A decisão final promete ser um marco para quem trabalha em estatais e se aproxima dos 75 anos.

Se este conteúdo foi útil para você ou para alguém próximo que trabalha em empresa estatal, compartilhe. Informação previdenciária bem explicada faz diferença na vida de muita gente.

Tags: aposentadoria compulsóriaConabestataisSTF

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