A Lei de Propriedade Horizontal na Espanha passou por mudanças recentes que afetam diretamente o cotidiano de quem vive em condomínios, principalmente em temas como cobrança de dívidas, apartamentos turísticos, digitalização da gestão e incentivo a obras, criando um marco legal mais claro, atualizado e conectado com a realidade de 2026.
Quais foram as mudanças mais relevantes na Lei de Propriedade Horizontal na Espanha
A nova LPH reforça a responsabilidade de cada proprietário pelas despesas comuns e moderniza a administração condominial. Um dos pontos centrais é a digitalização da gestão, permitindo convocações, atas e notificações por meios eletrônicos, desde que garantidos a identificação e o registro.
A lei também estimula obras de reabilitação, eficiência energética, acessibilidade e conservação, com quóruns mais flexíveis e acesso facilitado a auxílios públicos. Além disso, detalha melhor o regime de multas internas para obras não autorizadas e condutas que prejudiquem a convivência, exigindo sempre previsão em estatutos ou deliberação em assembleia.

Como funciona a cobrança condominial na Espanha e no Brasil em 2026
A LPH aplica-se apenas a imóveis em propriedade horizontal situados na Espanha, mas atinge diretamente brasileiros proprietários de unidades em condomínios espanhóis. Em caso de inadimplência, a comunidade pode seguir o procedimento simplificado de cobrança, inclusive com penhora de bens localizados na Espanha, conforme a lei e tratados de cooperação jurídica.
No Brasil, a cobrança de cotas condominiais segue o Código Civil e a Lei nº 4.591/1964, permitindo ação de cobrança ou execução, penhora do próprio imóvel e, em certos casos, protesto do débito. Restrições como impedimento de votar em assembleia dependem de previsão expressa na convenção condominial e de respeito à jurisprudência sobre razoabilidade e direitos fundamentais.
Como o artigo 21 da LPH disciplina a inadimplência condominial
O artigo 21 da LPH estabelece um procedimento ágil para recuperar despesas comuns em atraso, partindo do princípio de que todos os proprietários devem contribuir conforme sua quota. Antes de ir ao Judiciário, a comunidade deve aprovar em assembleia a certificação do débito e notificar formalmente o condômino, geralmente por meio notarial ou burofax.
Persistindo a inadimplência, a lei permite cobrança judicial simplificada, perda do direito de voto em assembleias enquanto durar a dívida e penhora de bens financeiros ou imóveis. A identidade dos devedores pode ser divulgada internamente, em atas ou comunicados, desde que em conformidade com a Lei de Proteção de Dados e restrita ao âmbito condominial.
Quais são as consequências práticas e como a LPH trata apartamentos turísticos e obras
Na prática, a comunidade segue um roteiro padronizado para cobrar o condômino inadimplente, garantindo transparência, documentação e segurança jurídica. Esse fluxo costuma englobar desde a verificação do débito até eventual penhora de bens, respeitando cada etapa legal.

- Verificação e aprovação da dívida: administração ou presidente confirma o valor em atraso.
- Certificação em assembleia: registro em ata do crédito e do período devido.
- Notificação formal: envio por meio notarial ou burofax ao devedor.
- Cobrança judicial: ação para cobrar dívida, juros, custas e honorários.
- Penhora de bens: apreensão de contas, rendimentos ou imóveis, conforme a lei.
A LPH também permite que a comunidade regulamente o uso de apartamentos turísticos, com quórum qualificado, e facilita obras em áreas comuns, como instalação de painéis solares e pontos de recarga para veículos elétricos. Obras para remoção de barreiras arquitetônicas têm prioridade quando solicitadas por pessoas com deficiência ou maiores de 70 anos, desde que tecnicamente viáveis.
Por que conhecer a LPH é essencial hoje e o que fazer agora
Em um cenário de condomínios mais tecnológicos, exigentes em acessibilidade e atentos a conflitos com apartamentos turísticos, dominar a LPH deixou de ser opção para proprietários, síndicos e administradores. Falhas de procedimento podem anular decisões, gerar multas, ações judiciais e desgastes profundos entre vizinhos.
Se você tem imóvel em condomínio na Espanha ou administra condomínio no Brasil, revise imediatamente estatutos, convenções e práticas internas à luz da legislação atualizada e das decisões dos tribunais. Busque orientação jurídica especializada agora, antes que um atraso de cota, uma obra irregular ou um uso turístico mal regulado se transforme em uma crise coletiva difícil e cara de resolver.




