Idosos não têm isenção automática, mas podem transferir bens aos filhos sem pagar imposto com planejamento sucessório e limites do ITCMD. Em muitos estados, as doações entram nas faixas de isenção. O detalhe pouco conhecido está nas regras estaduais.
O que é o ITCMD e como ele afeta a sucessão?
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação é o tributo estadual que incide sobre qualquer transferência gratuita de patrimônio. Com a recente reforma tributária, a progressividade das alíquotas tornou-se obrigatória, o que significa que quanto maior o valor dos bens aos filhos, maior será a porcentagem de imposto cobrada.
Para evitar que a herança seja consumida por tributos, muitos idosos utilizam o planejamento sucessório antes do falecimento. Diferente do inventário, que costuma ser lento e caro, a doação em vida permite organizar a partilha de forma estratégica, respeitando os limites de isenção estabelecidos pela fazenda estadual de cada localidade.

Como funciona a estratégia da doação fracionada?
O “detalhe pouco conhecido” para economizar é a doação parcelada ao longo dos anos. Muitos estados oferecem uma cota de isenção anual para doações; se o valor dos bens aos filhos for dividido em parcelas menores que esse teto e transferido anualmente, o imposto final pode chegar a zero de forma totalmente legal.
Em São Paulo, por exemplo, a lei permite doar até 2.500 UFESPs por ano sem incidência de imposto. Em 2025, esse valor correspondia a aproximadamente R$ 92.550,00 por donatário. Um pai com dois filhos poderia, portanto, transferir quase 200 mil reais anualmente sem desembolsar um centavo em tributos.
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O que é a doação com reserva de usufruto?
Esta é uma das ferramentas mais seguras para idosos que desejam passar os bens aos filhos mas ainda precisam morar no imóvel ou receber aluguéis. Na prática, transfere-se a “nua-propriedade” para o herdeiro, mas o doador mantém o direito vitalício de usar e fruir do bem enquanto estiver vivo.
Confira como a base de cálculo do imposto é dividida nessa modalidade:

Existem isenções para imóveis de baixo valor?
Sim, muitos estados protegem famílias que possuem apenas um imóvel de pequeno valor venal. Nesses casos, a transferência de bens aos filhos pode ser isenta de ITCMD independentemente de ser feita por doação ou herança, desde que o imóvel seja a única propriedade do falecido ou doador e os herdeiros não possuam outros bens.
No Paraná, as regras de consulta da SEFA-PR detalham que o imposto pode ser reduzido significativamente se o valor estiver dentro dos parâmetros sociais do estado. É fundamental consultar a Secretaria da Fazenda local, pois os valores de isenção são corrigidos anualmente e podem ser expressos em unidades fiscais próprias de cada estado brasileiro.
Onde buscar apoio para realizar o planejamento?
Realizar a transferência de bens aos filhos exige o auxílio de um advogado especializado ou a consulta direta aos portais da Secretaria da Fazenda. Um erro comum é realizar doações sem registro, o que pode gerar multas pesadas e problemas futuros com a Receita Federal durante a declaração do Imposto de Renda.
Além disso, o Código Civil Brasileiro impõe limites, proibindo que o doador transfira todo o seu patrimônio sem reservar meios para sua própria subsistência. O planejamento deve ser feito com equilíbrio, garantindo que o idoso mantenha sua qualidade de vida enquanto organiza o futuro financeiro de seus descendentes de forma econômica.
Portanto, embora não haja isenção por idade, o conhecimento das leis estaduais é a chave para o sucesso. Ao utilizar o fracionamento anual e a reserva de usufruto, é perfeitamente possível transmitir o patrimônio familiar com custos reduzidos, evitando que a burocracia e os impostos pesem sobre os herdeiros em momentos delicados.




