A Corte Suprema de Justiça da Colômbia proferiu uma decisão histórica que altera a segurança jurídica de milhares de profissionais. O tribunal estabeleceu que o trabalhador não pode ser despedido antes da aposentadoria caso faltem três anos ou menos para atingir a idade mínima legal.
O que é o “Fuero de Prepensionado”?
O conceito de “fuero” refere-se a uma estabilidade laboral reforçada garantida por lei ou decisões judiciais. No caso colombiano, a sentença SL2600-2025 consolidou o entendimento de que a proteção deve existir para evitar que o funcionário fique vulnerável no período final de sua carreira.
Anteriormente, a regra era mais rígida e exigia que o trabalhador provasse que a demissão impediria o cumprimento das semanas de contribuição. Agora, a proteção é automática para quem está no limite da idade, independentemente de já ter completado o tempo de serviço necessário para o benefício pensional.
Quais trabalhadores estão protegidos pela nova regra?
A medida abrange tanto o setor público quanto empregadores particulares. A proteção foca no critério de idade, garantindo que homens com 59 anos ou mais e mulheres com 54 anos ou mais não sofram rescisões arbitrárias sem uma justificativa legal comprovada.
Essa estabilidade não é absoluta, mas impõe barreiras severas ao empregador. Confira as condições básicas para a manutenção do vínculo:
- Distância temporal: Faltar exatamente 3 anos ou menos para os requisitos.
- Justa causa: A demissão só ocorre se houver falta grave devidamente documentada.
Como o direito internacional fundamenta essa decisão?
A Corte baseou seu veredito em princípios constitucionais e na Convenção Interamericana sobre Proteção dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas. Este tratado busca assegurar que a transição para a inatividade não afete o mínimo vital e o projeto de vida do cidadão.
Para entender como funcionam os sistemas de previdência e a organização dos benefícios, basta conhecer as regras de seguridade social; nesse contexto, a decisão colombiana é vista como um avanço para alinhar o direito local às normas humanitárias internacionais.

Como funciona no Brasil em casos de demissão perto da aposentadoria?
Ao contrário do modelo colombiano, o Brasil não tem um “fuero” que impeça a demissão de quem está perto de se aposentar. O que existe é uma proteção indireta contra discriminação, construída com base na Lei 9.029/1995, na Constituição e em decisões do Tribunal Superior do Trabalho.
Na prática, a Justiça entende que usar a idade ou a proximidade da aposentadoria como critério de demissão pode configurar discriminação. Por isso, o trabalhador pode recorrer e apresentar provas. Se ficar comprovado o caráter discriminatório, a dispensa pode ser anulada, com direito à reintegração, indenização em dobro e até danos morais.
O que o trabalhador pode garantir na Justiça:

A empresa pode demitir pagando indenização?
Uma das principais mudanças trazidas pela jurisprudência na Colômbia é que a indenização substitutiva não é suficiente para anular o direito à estabilidade. O patrão não pode simplesmente “comprar” a demissão de alguém que está para ser despedido antes da aposentadoria através de multas rescisórias comuns.
Se a empresa realizar o desligamento sem uma causa válida, o trabalhador pode solicitar a reintegração ao cargo pela via judicial. O acesso a informações sobre processos e decisões da Corte Suprema auxilia os profissionais a monitorarem seus direitos em tempo real diante de abusos corporativos.
Quais são as exceções para o término do contrato na Colômbia?
Embora o funcionário ganhe uma proteção robusta, ele ainda deve cumprir seus deveres laborais. O tribunal esclareceu que a estabilidade não autoriza a negligência ou a má conduta no ambiente de trabalho, mantendo o equilíbrio entre capital e trabalho.
A tabela abaixo resume as principais diferenças trazidas pela nova interpretação jurídica:

O que acontece se o funcionário já tiver o tempo de contribuição?
Mesmo que o colaborador já tenha as semanas mínimas exigidas pelo sistema, a proteção persiste se ele ainda não atingiu a idade. O objetivo é evitar que ele seja lançado ao mercado de trabalho em uma faixa etária onde a recolocação é estatisticamente mais difícil e discriminatória.
Em suma, ser despedido antes da aposentadoria tornou-se um processo muito mais complexo e oneroso para as empresas na região. A justiça priorizou a continuidade do projeto de vida do trabalhador, estabelecendo que a estabilidade é uma ferramenta essencial de justiça social e proteção econômica.




