A entrada em vigor da Lei 2486 de 2025 marca uma virada no uso de veículos elétricos leves na Colômbia. Com foco em segurança, organização do espaço urbano e proteção de pedestres e condutores, patinetes, bicicletas elétricas e motos elétricas passam a seguir regras mais rígidas, mudando a rotina de quem usa esses meios de transporte no dia a dia.
O que muda com a Lei 2486 de 2025 para veículos elétricos leves
A Lei 2486 de 2025 define como veículos elétricos leves de uso pessoal urbano equipamentos como patinetes, bicicletas elétricas e motos elétricas de pequena potência. A norma surge após o crescimento acelerado desses veículos nas grandes cidades colombianas, antes marcadas por pouca padronização e fiscalização.
Um dos pontos centrais é o limite de 1.000 watts de potência, que separa o transporte leve individual das motocicletas elétricas de maior capacidade. A idade mínima para condução foi fixada em 16 anos, restringindo o uso por menores em ambientes urbanos movimentados para reduzir conflitos e acidentes.

Como as regras de veículos elétricos leves funcionam no Brasil em 2026
Desde 1º de janeiro de 2026, novas regras de mobilidade do Contran (Resolução nº 996/2023) passaram a ser fiscalizadas com rigor em todo o Brasil. Veículos elétricos que vão além da configuração de bicicletas elétricas simples ou de equipamentos autopropelidos passaram a ser tratados como ciclomotores, com exigências semelhantes às de uma moto de baixa cilindrada.
Na prática, muitas scooters e motos elétricas agora precisam estar completamente regularizadas, com habilitação específica, registro, placa e uso de equipamentos de segurança. Para facilitar o entendimento, o Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV) resume as principais exigências para proprietários de motos e scooters elétricas classificadas como ciclomotores:
- Habilitação: obrigatório possuir ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) ou CNH categoria A.
- Emplacamento e registro: cadastro no Renavam e placa de identificação, como qualquer ciclomotor a combustão.
- Equipamentos de segurança: uso de capacete com viseira (ou óculos de proteção) e vestuário adequado, conforme o CTB.
Onde os veículos elétricos leves podem circular legalmente
A lei colombiana limita o uso de veículos elétricos leves ao transporte urbano, concentrando sua circulação na malha viária das cidades. Fica proibido o uso na rede rodoviária nacional, salvo exceções restritas para algumas bicicletas elétricas em trechos específicos previamente autorizados pelo órgão competente.
Com isso, patinetes e motos elétricas leves deixam de ser opção legal para viagens em estradas ou vias intermunicipais. O objetivo é reservar esses veículos para deslocamentos de curta e média distância dentro dos centros urbanos, em rotas compatíveis com sua potência e velocidade máxima.

Quais são as multas, sanções e condutas obrigatórias na nova lei
As sanções econômicas previstas pela Lei 2486 de 2025 são consideradas altas, para desencorajar comportamentos de risco. As multas para quem descumprir as regras de circulação equivalem a seis salários mínimos legais diários vigentes, somadas à possibilidade de imobilização do veículo em casos como embriaguez ou ausência de capacete.
A lei também lista condutas proibidas, como transportar mais de uma pessoa em veículos não projetados para isso, circular em rodovias nacionais sem autorização e usar calçadas e áreas exclusivas de pedestres. Além disso, impõe limites de velocidade, uso obrigatório de capacete, elementos refletivos noturnos, luz branca frontal e vermelha traseira, além de proibir cargas volumosas que comprometam a estabilidade.
Como a Lei 2486 de 2025 impacta a mobilidade urbana e o seu dia a dia
A Lei 2486 de 2025 reorganiza o trânsito de patinetes, bicicletas elétricas e motos elétricas leves nas cidades colombianas, tornando o cenário mais previsível para todos. Com critérios claros de velocidade, potência, idade mínima, áreas de circulação e equipamentos de segurança, o usuário passa a ter responsabilidades bem definidas para evitar multas e manter seu transporte disponível.
Se você já usa ou pretende adotar um veículo elétrico leve, o momento de se ajustar é agora: revise o equipamento, regularize documentos, adapte suas rotas e cumpra todas as regras. Não espere ser multado ou ter o veículo imobilizado para agir; informe-se, atualize-se e garanta hoje mesmo seu direito de continuar se movendo pela cidade com rapidez, segurança e dentro da lei.




