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Início Economia

Atenção, motoristas: a regra mudou e a ausência dessas placas de aviso pode render multas inesperadas

André Rangel  Por André Rangel 
09/06/2026
Em Economia, Notícias
A Resolução CONTRAN 798/2020 acabou com a obrigatoriedade da placa de aviso de radar.

A Resolução CONTRAN 798/2020 acabou com a obrigatoriedade da placa de aviso de radar.

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O fim do aviso prévio e a nova inteligência dos radares

A “freadinha” antes do radar perdeu a utilidade. Pela Resolução 798/2020 do CONTRAN, as famosas placas amarelas de “Fiscalização Eletrônica” deixaram de ser obrigatórias, bastando apenas a sinalização de limite de velocidade da via. Aliado a isso, as novas tecnologias Doppler e os radares de velocidade média agora conseguem rastrear o veículo muitos metros antes e depois da câmera, ou até mesmo calcular o tempo exato gasto em um trecho inteiro. O recado da nova lei é direto: o sistema foi redesenhado para exigir o respeito contínuo aos limites da estrada, tornando obsoleta a tática de reduzir a marcha apenas no ponto fiscalizado.

Aquela placa amarela avisando “Fiscalização Eletrônica a 300m”, que todo motorista aprendeu a procurar na estrada, deixou de ser obrigatória. Desde novembro de 2020, quando a Resolução CONTRAN n.º 798/2020 entrou em vigor, as regras de sinalização de radares no Brasil mudaram de forma significativa, e o que muitos motoristas ainda fazem, frear na frente do equipamento e acelerar depois, passou a ser não apenas ineficaz, como também fora do propósito da nova lei. O objetivo declarado da norma é exatamente o oposto: fazer com que o limite de velocidade seja respeitado em toda a via, não só em cima do radar.

O que a Resolução 798 do CONTRAN realmente diz sobre avisos de radar

O texto oficial da resolução, disponível no portal do Ministério dos Transportes, é direto: radares fixos devem ser precedidos pela placa R-19, que indica o limite de velocidade máxima permitido naquele trecho. A resolução não exige a placa amarela de “Fiscalização Eletrônica” que existia antes. O que era aviso virou responsabilidade: a placa de limite de velocidade é a sua referência, e o limite que ela indica vale para o trecho inteiro, não apenas para os metros antes do equipamento.

A norma também estabelece que o radar não pode estar escondido por árvores, postes, passarelas, pontes ou qualquer estrutura que obstrua sua visibilidade. Ele deve estar visível para quem dirige. Mas visível não significa anunciado com antecedência: são situações distintas com implicações legais diferentes.

A Resolução CONTRAN 798/2020 acabou com a obrigatoriedade da placa de aviso de radar.
A Resolução CONTRAN 798/2020 acabou com a obrigatoriedade da placa de aviso de radar.

Quais tipos de radar a resolução regula e onde cada um pode ser usado

A resolução distingue dois tipos principais de equipamento e estabelece regras específicas para cada um. Conhecer essa diferença ajuda a entender onde e como a fiscalização pode acontecer:

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  • Radar fixo: instalado permanentemente na via, deve ter sua localização publicada no site do órgão responsável antes de entrar em operação, com tipo, número de série e endereço exato. A publicidade é obrigatória.
  • Radar portátil: uso restrito a vias urbanas ou rurais com características urbanas onde o limite seja igual ou superior a 60 km/h. Não pode ser usado em qualquer local ou velocidade.
  • Radar de velocidade média: calcula o tempo entre dois pontos e aplica a infração se a velocidade média do trecho estiver acima do permitido. Já opera em trechos da BR-116 e BR-040, entre outras rodovias federais.

O que é a tecnologia Doppler e como os novos radares funcionam

Os radares de velocidade mais modernos utilizam o efeito Doppler, que mede a variação de frequência de ondas emitidas em direção ao veículo para calcular a velocidade em tempo real. Ao contrário dos modelos mais antigos, que registravam o veículo em um ponto fixo, os equipamentos Doppler mais avançados conseguem monitorar múltiplas faixas simultaneamente e capturar a velocidade do veículo tanto antes quanto depois do ponto de instalação, em alguns modelos com ângulo de cobertura de até 35 metros antes e depois do equipamento.

O resultado prático é que frear na frente do radar e acelerar logo depois não garante mais que a infração seja evitada, especialmente com radares de velocidade média, onde a média de todo o trecho é que determina a autuação.

Selecionamos o vídeo do Jornalista Paubel que fala sobre a mudança na regra e como ela pode afetar os motoristas a partir de agora:

Ver essa foto no Instagram

Um post compartilhado por Jornalista Paubel reserva (@jornalista_jonatas_paubel)

Como consultar a localização de todos os radares fixos no Brasil

A Resolução 798/2020 tornou obrigatório que cada órgão com circunscrição sobre a via publique em seu site a relação completa de todos os radares fixos sob sua responsabilidade, com tipo, número de série e localização exata, antes de o equipamento entrar em operação. No âmbito federal, a Polícia Rodoviária Federal mantém a lista de equipamentos nas rodovias federais. Cada Detran estadual e cada prefeitura têm obrigação análoga para vias sob sua responsabilidade.

O que muda na prática para quem dirige todos os dias

A mudança mais importante é comportamental: o sistema foi desenhado para que o motorista respeite o limite de velocidade de forma contínua, e não apenas nos pontos sinalizados. Quem dirige de forma consistente dentro dos limites legais não precisa se preocupar com nenhuma das mudanças trazidas pela resolução.

Se você ainda guia procurando placa amarela de aviso de radar para frear, está usando um mapa desatualizado desde 2020. Consulte o site da PRF ou do Detran do seu estado para conhecer a localização dos equipamentos fixos e ajuste o hábito antes que a multa ajuste por você.

Tags: excesso velocidadefiscalizaçãoFiscalização eletrônicalimite velocidadeplacaradarradar velocidade médiaResolução CONTRAN 798 2020 radar regras

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