Uma petição pública lançada em Portugal no início de abril de 2026 propõe algo que gerou reação imediata nas redes sociais e em fóruns de debate: a cessação automática da carta de condução para qualquer motorista com 75 anos ou mais. O documento, dirigido à Assembleia da República, defende que o envelhecimento torna a condução “perigosamente imprevisível” e que as avaliações médicas periódicas já exigidas por lei não são suficientes para garantir a aptidão contínua dos condutores. O problema é que os números oficiais de sinistralidade portuguesa contam uma história diferente — e muito mais incômoda para quem assinou a petição.
O que a petição propõe e quem está por trás dela?
A petição foi redigida por um cidadão identificado como Nélson Manuel de Oliveira Ferreira e aponta para “situações inaceitáveis” nas estradas portuguesas: condutores idosos em contramão, acidentes evitáveis e vidas em risco por pessoas que, segundo o texto, “já não possuem condições para conduzir”. O documento propõe três medidas concretas: a proibição de veículos motorizados a partir dos 75 anos, a cessação automática da validade da carta nessa idade e a criação de alternativas de mobilidade para a população idosa. A conclusão do texto é direta: “Quando a capacidade desaparece, o direito deve terminar.”
Para que a petição chegue a debate no plenário da Assembleia da República, são necessárias pelo menos 7.500 assinaturas. Para ser ouvida em comissão parlamentar, o mínimo é de 1.000 signatários. No momento da publicação das primeiras notícias sobre o tema, a petição reunia menos de 500 assinaturas — número ainda muito distante de qualquer efeito legislativo concreto. Ainda assim, o debate que ela acendeu é real e tocou num nervo sensível da sociedade portuguesa, que envelhece rapidamente.

O que dizem os dados da ANSR sobre acidentes por faixa etária?
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) publica anualmente relatórios detalhados de sinistralidade com dados por grupo etário. Os números de 2024 são pouco favoráveis à tese central da petição. Segundo análise baseada no relatório da ANSR publicado em março de 2026, os condutores com maior concentração de acidentes estão na faixa dos 25 aos 44 anos — com pico nos jovens entre 20 e 24 anos, que registaram a maior taxa de mortalidade do país em 2024, de 106,9 óbitos por milhão de habitantes, contra uma média nacional de 57,5. A faixa dos 75 a 79 anos registou, no mesmo período, uma das evoluções mais favoráveis de todos os grupos etários, com redução de 44,7% na mortalidade.
O perfil das infrações graves em Portugal também aponta para outros grupos: excesso de velocidade, condução sob efeito do álcool e uso de telemóvel ao volante concentram-se sobretudo entre os 20 e os 49 anos. Os condutores com mais de 75 anos tendem a dirigir menos quilômetros, em horários de menor risco, com estilos mais defensivos — o que reduz naturalmente sua exposição ao risco e, consequentemente, sua participação nos acidentes com vítimas. A comparação é relevante: a exposição ao risco é o principal fator determinante de sinistralidade, não a idade por si só.
Qual é a lei atual em Portugal para condutores idosos?
Portugal não tem nenhum teto etário fixo para conduzir — com uma única exceção: a carta de pesados de passageiros, vinculada ao exercício profissional, perde validade aos 67 anos, acompanhando a idade da reforma. Para condutores de veículos particulares, o modelo vigente é baseado em renovações periódicas com avaliação médica obrigatória. O esquema atual prevê renovação a cada dois anos a partir dos 70 anos, com exigência de atestado médico a partir dos 60 anos. Em casos específicos, como transporte escolar e coletivo, também é exigido certificado de aptidão psicológica. A lógica do sistema atual é avaliar a pessoa, não a data de nascimento — e é exatamente essa lógica que os críticos da petição defendem manter.
Quais são os argumentos dos dois lados do debate?
O debate sobre a condução de idosos não é novo e reúne perspectivas legítimas em ambos os campos. Os dois lados argumentam com dados reais e princípios distintos:
| A favor da proibição por idade | Contra a proibição automática |
|---|---|
| Declínio cognitivo, visual e motor pode surgir a qualquer momento após uma avaliação médica recente | O declínio não é universal nem previsível pela data de nascimento — varia amplamente entre indivíduos |
| Avaliações médicas periódicas não garantem aptidão contínua entre renovações | A solução seria aumentar a frequência das avaliações, não criar um corte etário arbitrário |
| Casos de idosos em contramão são emocionalmente marcantes e representam risco real | Esses casos são raros e frequentemente associados a falhas de sinalização — não a uma tendência estatística do grupo 75+ |
| A segurança coletiva deve prevalecer sobre a autonomia individual | A Constituição Portuguesa proíbe discriminação por idade — uma proibição automática seria inconstitucional |
Esse debate existe no Brasil também?
No Brasil, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) segue lógica semelhante ao modelo português: não há idade máxima para dirigir, mas as renovações ficam mais frequentes com o avanço da idade. Condutores com menos de 50 anos renovam a cada 10 anos; entre 50 e 69 anos, a cada 5 anos; e a partir dos 70 anos, a cada 3 anos, com avaliação médica obrigatória em cada renovação. Enquanto o motorista for considerado apto nos exames, pode continuar dirigindo independentemente da idade.
A petição portuguesa não tem efeito legal imediato e enfrenta um caminho longo até qualquer debate parlamentar real. Mas o que ela revela é mais amplo do que um debate sobre carteiras de motorista: é uma discussão sobre como sociedades que envelhecem tratam a autonomia de seus idosos — e se o medo de casos isolados justifica políticas que afetam milhões de pessoas que dirigem com segurança todos os dias.




