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Autoridades fazem alerta sobre aviso de férias para trabalhadores que têm férias para usufruir do ano anterior

André Rangel  Por André Rangel 
15/04/2026
Em Economia, Notícias
Autoridades fazem alerta sobre aviso de férias para trabalhadores que têm férias para usufruir do ano anterior

Legislação trabalhista estabelece prazos e regras para garantir descanso e remuneração adequada

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Em Portugal, o direito a férias é garantido por lei, mas muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre prazos, exceções, uso de férias acumuladas e diferenças em relação a outros países, como o Brasil. Com os recentes alertas da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) para 2026, tornou-se essencial saber até quando é possível usar férias não gozadas, como negociar com a empresa e o que fazer para não perder dias de descanso nem criar conflitos laborais desnecessários.

O que são férias não gozadas e até quando podem ser usadas

As férias não gozadas são os dias de descanso referentes a um ano civil que não foram utilizados até 31 de dezembro. Regra geral, estes dias podem ser gozados até 30 de abril do ano seguinte, desde que exista acordo entre trabalhador e entidade empregadora.

Em 2026, por exemplo, dias de férias de 2025 ainda podem ser usados até o final de abril, se a empresa concordar e a organização do trabalho o permitir. Sem acordo escrito ou claramente registado, aplica-se a regra geral: as férias devem ser gozadas dentro do próprio ano a que dizem respeito.

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Até quando pode usar férias não gozadas
Até quando pode usar férias não gozadas

Como funciona o direito a férias no Brasil em 2026

No Brasil, a legislação laboral, regulada principalmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não segue o ano civil, mas o aniversário do contrato de trabalho. Existem dois ciclos sucessivos de 12 meses: o período aquisitivo e o período concessivo, criando um calendário próprio para cada trabalhador.

Depois de 12 meses trabalhados (período aquisitivo), o trabalhador adquire direito a 30 dias corridos de férias, que a empresa deve conceder nos 12 meses seguintes (período concessivo). Se este prazo for ultrapassado, a empresa é obrigada a pagar férias em dobro, incluindo o terço constitucional, o que desincentiva a acumulação excessiva de férias.

Quais são os direitos de férias garantidos na lei portuguesa

A legislação laboral portuguesa assegura, por norma, 22 dias úteis de férias por ano, excluindo feriados e contando apenas dias úteis de segunda a sexta-feira. No primeiro ano de contrato, o trabalhador adquire 2 dias úteis por cada mês completo de trabalho, até o limite de 20 dias, que só podem ser gozados após seis meses.

O direito a férias é irrenunciável e o período é sempre remunerado com salário e subsídio de férias, não podendo ser substituído por dinheiro, salvo em situações específicas de cessação do contrato. Doença devidamente comprovada pode justificar remarcação, e casais ou familiares podem, em muitos casos, alinhar períodos de descanso para melhor conciliar vida pessoal e profissional.

Como funciona a marcação, rotatividade e divisão das férias

A marcação de férias deve conciliar os interesses do trabalhador com as necessidades da empresa, devendo ficar registrada por escrito sempre que possível. Em períodos de maior procura, como verão ou épocas festivas, a lei prevê critérios de rotatividade e prioridade para garantir maior justiça interna na distribuição.

Até quando pode usar férias não gozadas
Até quando pode usar férias não gozadas

Quando vários trabalhadores pretendem o mesmo período, é importante adotar regras claras e previsíveis, como as seguintes:

  • Rotatividade anual dos períodos mais disputados, dando prioridade a quem não gozou férias nesses meses no ano anterior.
  • Possibilidade de cônjuges, unidos de facto ou em economia comum, gozarem férias em simultâneo, salvo prejuízo grave para a empresa.
  • Divisão das férias em vários períodos, garantindo sempre pelo menos 10 dias úteis consecutivos.
  • Obrigação da empresa de elaborar e afixar o mapa de férias até 15 de abril de cada ano.

Como evitar problemas com férias não gozadas e por que agir agora

Para não perder dias de férias nem acumular situações ilegais, é essencial planejar com antecedência, acompanhar o saldo de dias e negociar a distribuição ao longo do ano. Quando existirem férias em atraso, deve avaliar se podem ser gozadas até 30 de abril do ano seguinte e assegurar que qualquer acordo fica registado por escrito.

Ignorar férias não gozadas pode custar-lhe descanso, saúde e até dinheiro, além de expor a empresa a sanções da ACT. Confirme hoje o seu saldo com recursos humanos, reveja o mapa de férias e exija que nenhum dia conquistado por lei se perca por falta de planejamento: proteja já o seu direito ao descanso antes que o prazo acabe.

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Tags: fériasFérias não gozadastrabalhadorestrabalho

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