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Acidente na BR-040 termina em condenação: pais de vendedor serão indenizados em R$ 408 mil

André Rangel  Por André Rangel 
24/02/2026
Em Economia, Notícias
TRT-MG reconhece acidente de trajeto como acidente de trabalho

TRT-MG reconhece acidente de trajeto como acidente de trabalho

O julgamento sobre a morte de um promotor de vendas na BR-040, em Minas Gerais, virou um exemplo concreto de como a Justiça do Trabalho enxerga acidentes fatais relacionados ao deslocamento profissional. No processo, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região reconheceu que o jovem, de 21 anos, estava em atividade laboral quando sofreu o acidente e determinou o pagamento de indenização aos pais, abrindo espaço para um debate atual sobre divisão de responsabilidades entre trabalhador e empresa.

Acidente de trajeto conta como acidente de trabalho

Na legislação trabalhista brasileira, o conceito de acidente de trabalho abrange não só o evento ocorrido dentro da empresa, mas também o que acontece no caminho entre o trabalho e a residência, ou entre pontos ligados à atividade exercida. É o chamado acidente de trajeto, que mantém vínculo com a relação de emprego quando o deslocamento é parte direta da jornada.

No caso julgado pelo TRT-MG, o retorno do promotor de vendas entre cidades atendidas fazia parte de sua rotina, fortalecendo o nexo com a atividade laboral. Mesmo em rodovias abertas ao público, quando o percurso decorre da função, o risco é equiparado ao ambiente de trabalho e passa a integrar a esfera da responsabilidade trabalhista e previdenciária.

Como funciona a culpa concorrente em acidente de trabalho

Culpa concorrente é a situação em que mais de um agente contribui para o dano, reconhecendo que tanto empregador quanto empregado, de formas distintas, deixaram de adotar condutas que poderiam evitar o acidente ou diminuir suas consequências. Isso não afasta o direito à reparação, mas impacta diretamente os valores devidos.

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TRT-MG reconhece acidente de trajeto como acidente de trabalho
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No caso do promotor, o contrato de locação previa que ele deveria manter o carro em condições seguras, mas os pneus traseiros estavam bastante gastos, o que foi visto como falha de cuidado. Ao mesmo tempo, o tribunal destacou que a empresa, por força do artigo 157 da CLT, precisava fiscalizar os veículos usados na atividade, mesmo que fossem do próprio trabalhador, caracterizando também sua parcela de responsabilidade.

Quais tipos de indenização podem existir em caso de morte no trabalho

Em casos de óbito ligado ao trabalho, a Justiça do Trabalho costuma avaliar diferentes modalidades de reparação, que podem ser cumuladas, desde que não haja dupla compensação pelo mesmo dano. No julgamento em Minas Gerais, o TRT-MG analisou separadamente danos morais vinculados à vítima, danos morais aos familiares e prejuízos materiais.

Essas indenizações se organizam, em geral, nas seguintes categorias principais:

  • Dano-morte: dano moral ligado à perda da vida do trabalhador, cujo direito integra o espólio e é transmitido aos herdeiros, considerando a violação ao direito fundamental à vida.
  • Dano moral em ricochete: abalo sofrido por familiares próximos, como pais, filhos ou cônjuge, em razão da morte, autônomo em relação ao dano da vítima.
  • Danos materiais: perdas econômicas mensuráveis, como despesas com funeral, pensão a dependentes e ressarcimento de bens destruídos, com possível redução proporcional em caso de culpa concorrente.

Como o tribunal define os valores de indenização nesses casos

No processo analisado pela Terceira Turma do TRT-MG, a indenização global ultrapassou R$ 400 mil, somando danos morais e materiais. O dano moral em ricochete foi fixado para cada um dos pais, o dano-morte foi reconhecido em favor do espólio, e os danos materiais incluíram o valor do automóvel, considerado perda total, com abatimento proporcional pela falta de manutenção adequada.

Para fixar os valores, o tribunal levou em conta fatores como a capacidade econômica da empresa, o impacto financeiro sobre a família, a função pedagógica da condenação e a vedação ao enriquecimento sem causa. A culpa concorrente resultou em moderação dos montantes, mas não afastou o dever de indenizar nem a proteção jurídica à família do trabalhador.

Com o reconhecimento da culpa concorrente, o juízo ajustou os valores das reparações. A tabela abaixo detalha a destinação de cada montante estipulado na condenação:

Resumo das indenizações fixadas pela Justiça
Tipo de indenização Motivo da condenação Valor arbitrado (R$)
Dano moral em ricochete Compensação pelo sofrimento e luto dos pais devido à perda trágica do filho de 21 anos. 200.000,00 (R$ 100 mil para cada genitor)
Dano-morte Reparação pelo sofrimento da própria vítima (dano direto) em decorrência da perda da vida. 200.000,00
Danos materiais Ressarcimento pela perda total do veículo. O valor integral foi reduzido pela metade devido à culpa concorrente do trabalhador na manutenção. 8.825,50
Total 408.825,50

Quais lições práticas esse caso traz para empresas e trabalhadores

O episódio evidencia que, mesmo quando o empregado usa veículo próprio, a empresa continua responsável por adotar políticas efetivas de prevenção, como vistorias periódicas, exigência de comprovantes de manutenção e treinamentos formais sobre direção segura em rodovias. Ignorar essas medidas pode resultar em condenações expressivas e em forte desgaste de imagem.

Para o trabalhador, a mensagem é direta: negligenciar itens básicos de segurança, como pneus e freios, pode custar não só a própria vida, mas também reduzir a proteção financeira à família em uma eventual ação judicial. Se você é empregador ou empregado e lida com deslocamentos frequentes, não espere o acidente acontecer: busque orientação jurídica e implemente ajustes imediatos nas rotinas de segurança, antes que um erro irreversível mude o destino de toda uma família.

Tags: acidente de trabalhoAcidente de trajetoDano moralindenizaçãoIndenização trabalhista

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