Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Economia

Inquilino que insiste em barulho excessivo pode perder o apartamento e ainda pagar multa pesada ao proprietário

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
19/02/2026
Em Economia
Inquilino que insiste em barulho excessivo pode perder o apartamento e ainda pagar multa pesada ao proprietário

Inquilino que causa barulho excessivo pode sofrer despejo por infração contratual grave

WhatsApp
Seguir no Google
EM Box IA

Ao enviar, você concorda com o tratamento dos dados. Antes de qualquer publicação, nomes, endereços e detalhes identificáveis são substituídos por fictícios.

Toque em uma pergunta para abrir o chat com a resposta.
  • Mulher compra uma casa com um simples recibo, mora no local por mais de 7 anos e o papel que parecia fraco ganha outro peso no STJ há 3 semanas
  • A cor das paredes pode estar obrigando você a acender mais lâmpadas durante o dia e levando esse hábito para a conta há 3 semanas
  • Quem trabalhar nas eleições de 2026 pode acumular até 6 dias de folga sem perder nenhum valor do salário há 3 semanas
  • Marido pode sair do trabalho para acompanhar até 6 consultas durante a gravidez sem ter o salário descontado há 3 semanas
Mais sobre Economia →
Resumo gerado por IA a partir dos artigos deste site.
⚡ Feito com Myth Box

A lei do silêncio em condomínios não é uma norma única, mas um conjunto de regras que pode afetar diretamente contratos de aluguel. Em 2026, barulho excessivo pode resultar em multas, rescisão contratual e até despejo, conforme a legislação vigente.

Como o barulho interfere no contrato de aluguel?

A relação entre ruído e locação é regulada pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91). O artigo 23 determina que o inquilino cumpra convenção condominial e regulamento interno, incluindo normas sobre silêncio e uso das áreas comuns.

Quando há reincidência em barulho excessivo, com notificações e multas, configura-se infração contratual grave. O proprietário pode pedir despejo e rescindir o contrato sem pagar multa, cabendo ao locatário arcar com penalidades previstas.

Inquilino que insiste em barulho excessivo pode perder o apartamento e ainda pagar multa pesada ao proprietário
Ruído recorrente permite rescisão imediata do contrato com aplicação de multa pesada

Quais situações podem gerar multa ou despejo?

Diversas hipóteses envolvendo ruído impactam diretamente a locação. A depender do caso, a legislação e a jurisprudência admitem despejo, cobrança de multa ou até indenização. Entre as principais situações estão as seguintes:

LeiaTambém

Mulher fotografa com o celular um cômodo vazio de apartamento, com chaves e documento sobre a mesa e caixas de mudança ao fundo.

Em vez de confiar na memória, Marina, professora de 34 anos, passou a fotografar o apartamento pelo celular antes da mudança, registrou 3 avarias na entrega das chaves e, 2 anos depois, usou as fotos para barrar a cobrança na vistoria, segundo a Lei do Inquilinato e o Código Civil

02/08/2026
Mulher fotografa com o celular um quarto com paredes e teto marcados por infiltração, enquanto documentos e registros estão organizados sobre a cama.

Depois de avisar 6 vezes sobre a infiltração no telhado e ver o reparo não sair do papel, Fernanda, auxiliar administrativa de 33 anos, perdeu móveis numa madrugada de chuva e só então descobriu, com a Lei do Inquilinato e o Código Civil, por que só 2 avisos viraram protocolo formal

02/08/2026
Jovem dentro de um apartamento observa um homem parado na porta aberta durante a noite, enquanto um banheiro com área molhada aparece ao fundo.

Fim da entrada sem aviso: Bianca, estudante de 24 anos, ouviu a chave girar às 21h, viu o dono entrar depois de 3 ligações sem resposta, checou com ele o vazamento e descobriu, pela Lei do Inquilinato e pelo Código Civil, que chave reserva não garante acesso irrestrito

02/08/2026
Inquilina aponta para a porta enquanto um homem idoso mede a parede da cozinha com uma trena dentro do apartamento.

Proprietário entra no apartamento alugado com a própria chave 2 vezes e descobre que, na locação, o artigo 23 da Lei do Inquilinato exige combinar dia e hora da vistoria

29/07/2026
  • Barulho recorrente do inquilino: permite rescisão e despejo por infração grave, com cobrança de multa.
  • Multas condominiais por ruído: são responsabilidade do locatário, mesmo quando cobradas no boleto do proprietário.
  • Inadimplência da multa: pode gerar despejo por falta de pagamento de encargos acessórios.

E quando o barulho vem dos vizinhos?

Nem sempre o inquilino é o causador. O artigo 22 da Lei do Inquilinato impõe ao locador o dever de garantir o uso pacífico do imóvel. Se o problema for comunicado e nada for feito, pode haver rescisão sem multa ao locatário.

Em casos de barulho crônico omitido, é possível discutir indenização por danos materiais e morais. A Justiça também já reconheceu responsabilidade solidária do proprietário quando há ciência reiterada e ausência de providências.

Inquilino que insiste em barulho excessivo pode perder o apartamento e ainda pagar multa pesada ao proprietário
Inadimplência de multas acessórias autoriza despejo por falta de pagamento de encargos

Quais são os limites de ruído e como agir?

A referência técnica mais utilizada é a NBR 10.151 da ABNT, que indica até 55 decibéis no período diurno (7h às 20h) e 50 decibéis no noturno (20h às 7h), podendo haver limites mais baixos conforme regras municipais. Diante de conflitos, alguns passos são recomendados.

  • Registrar ocorrências: anotar datas, horários e comunicar oficialmente o síndico.
  • Acionar autoridades: em casos graves, contatar Polícia Militar (190) ou órgãos de fiscalização.
  • Buscar apoio jurídico: avaliar ação judicial, pedido de liminar ou indenização.

Além da Lei de Contravenções Penais, especialmente o artigo 42 sobre perturbação do sossego, convenções internas e o Código Civil completam o arcabouço legal. O descumprimento pode gerar advertências, multas administrativas, ações cíveis e responsabilização penal.

Sua história pode virar reportagem

Conte por texto ou áudio — nomes e endereços viram fictícios antes de qualquer publicação.

Tags: CondomíniosdespejoLei do Inquilinatolei do silêncio

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Estado de Minas - Em foco · EM Box
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.