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Inquilino que insiste em barulho excessivo pode perder o apartamento e ainda pagar multa pesada ao proprietário

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
19/02/2026
Em Economia
Inquilino que insiste em barulho excessivo pode perder o apartamento e ainda pagar multa pesada ao proprietário

Inquilino que causa barulho excessivo pode sofrer despejo por infração contratual grave

A lei do silêncio em condomínios não é uma norma única, mas um conjunto de regras que pode afetar diretamente contratos de aluguel. Em 2026, barulho excessivo pode resultar em multas, rescisão contratual e até despejo, conforme a legislação vigente.

Como o barulho interfere no contrato de aluguel?

A relação entre ruído e locação é regulada pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91). O artigo 23 determina que o inquilino cumpra convenção condominial e regulamento interno, incluindo normas sobre silêncio e uso das áreas comuns.

Quando há reincidência em barulho excessivo, com notificações e multas, configura-se infração contratual grave. O proprietário pode pedir despejo e rescindir o contrato sem pagar multa, cabendo ao locatário arcar com penalidades previstas.

Inquilino que insiste em barulho excessivo pode perder o apartamento e ainda pagar multa pesada ao proprietário
Ruído recorrente permite rescisão imediata do contrato com aplicação de multa pesada

Quais situações podem gerar multa ou despejo?

Diversas hipóteses envolvendo ruído impactam diretamente a locação. A depender do caso, a legislação e a jurisprudência admitem despejo, cobrança de multa ou até indenização. Entre as principais situações estão as seguintes:

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  • Barulho recorrente do inquilino: permite rescisão e despejo por infração grave, com cobrança de multa.
  • Multas condominiais por ruído: são responsabilidade do locatário, mesmo quando cobradas no boleto do proprietário.
  • Inadimplência da multa: pode gerar despejo por falta de pagamento de encargos acessórios.

E quando o barulho vem dos vizinhos?

Nem sempre o inquilino é o causador. O artigo 22 da Lei do Inquilinato impõe ao locador o dever de garantir o uso pacífico do imóvel. Se o problema for comunicado e nada for feito, pode haver rescisão sem multa ao locatário.

Em casos de barulho crônico omitido, é possível discutir indenização por danos materiais e morais. A Justiça também já reconheceu responsabilidade solidária do proprietário quando há ciência reiterada e ausência de providências.

Inquilino que insiste em barulho excessivo pode perder o apartamento e ainda pagar multa pesada ao proprietário
Inadimplência de multas acessórias autoriza despejo por falta de pagamento de encargos

Quais são os limites de ruído e como agir?

A referência técnica mais utilizada é a NBR 10.151 da ABNT, que indica até 55 decibéis no período diurno (7h às 20h) e 50 decibéis no noturno (20h às 7h), podendo haver limites mais baixos conforme regras municipais. Diante de conflitos, alguns passos são recomendados.

  • Registrar ocorrências: anotar datas, horários e comunicar oficialmente o síndico.
  • Acionar autoridades: em casos graves, contatar Polícia Militar (190) ou órgãos de fiscalização.
  • Buscar apoio jurídico: avaliar ação judicial, pedido de liminar ou indenização.

Além da Lei de Contravenções Penais, especialmente o artigo 42 sobre perturbação do sossego, convenções internas e o Código Civil completam o arcabouço legal. O descumprimento pode gerar advertências, multas administrativas, ações cíveis e responsabilização penal.

Tags: CondomíniosdespejoLei do Inquilinatolei do silêncio

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