Justiça do Trabalho condenou demissão ocorrida 30 minutos após relato de mal-estar. Ato foi considerado discriminatório, com indenização de R$ 58 mil, com base na Lei 9.029 e na Súmula 443 do TST.
A Justiça do Trabalho reconheceu como abusiva a demissão feita minutos após um empregado relatar mal-estar. A decisão classificou o ato como dispensa discriminatória e fixou indenização de R$ 58 mil, gerando alerta para empresas e RH.
Por que a demissão após mal-estar virou condenação?
O ponto central foi o intervalo de apenas 30 minutos entre o relato de sintomas e o desligamento. Para o Judiciário, a rapidez indicou conduta abusiva do empregador, violando o dever de cuidado e a dignidade do trabalhador em momento de fragilidade.
Mesmo existindo a possibilidade de dispensa sem justa causa, ela não pode ser usada como ferramenta de exclusão preventiva. A proteção à saúde do empregado limita o poder diretivo e exige comportamento responsável diante de sinais de adoecimento.

Quais fatos pesaram para caracterizar dispensa discriminatória?
Os magistrados avaliaram a sequência dos acontecimentos e entenderam que houve tentativa de evitar possível afastamento. A leitura jurídica considerou o contexto e os indícios de demissão por condição de saúde, como mostra a cronologia a seguir.
- Relato imediato de mal-estar feito ao superior direto
- Ausência de encaminhamento médico ou suporte interno
- Rescisão comunicada em meia hora após o aviso
Quais leis protegem o trabalhador nessa situação?
A Lei 9.029 de 1995 proíbe práticas discriminatórias na admissão e na demissão, incluindo situações ligadas à saúde. Tribunais aplicam interpretação ampliada quando há indícios de exclusão por risco médico ou possível afastamento previdenciário.
A Súmula 443 do TST também orienta julgamentos ao presumir discriminatória a dispensa de empregado com doença grave que gere estigma. Mesmo sem diagnóstico fechado, o contexto pode revelar abuso de direito e motivação indevida.

Como foi calculada a indenização de R$ 58 mil?
A condenação teve função compensatória e educativa. Os valores buscaram reparar o impacto da demissão abusiva e desestimular novas condutas semelhantes. A composição costuma envolver diferentes tipos de reparação, como você vê nos pontos a seguir.
- Danos morais pelo constrangimento e insegurança gerados
- Danos materiais pela perda da renda e estabilidade
- Caráter pedagógico para ajustar práticas empresariais
O que o RH deve fazer para evitar esse tipo de condenação?
Departamentos de Recursos Humanos precisam adotar protocolos claros quando houver relato de mal-estar. A empresa deve registrar o ocorrido, oferecer suporte e avaliar risco ocupacional antes de qualquer decisão contratual sensível.
- Encaminhar para atendimento médico ou ambulatorial interno
- Abonar ou justificar horas ligadas ao problema de saúde
- Documentar providências e análises realizadas
Empresas que ignoram sinais de vulnerabilidade assumem alto risco jurídico, pois a dignidade do trabalhador segue como limite firme ao poder de demitir. Respeitar esse princípio evita prejuízo financeiro e fortalece a cultura corporativa.




