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Empregado que não recebe no prazo após demissão pode cobrar multa cheia e Justiça não aceita desculpas da empresa

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
31/01/2026
Em Economia
Empregado que não recebe no prazo após demissão pode cobrar multa cheia e Justiça não aceita desculpas da empresa

Descumprimento do Artigo 477 gera multa automática e risco jurídico ao empregador

Em 2026, o Artigo 477 da CLT exige pagamento e documentos da rescisão em até 10 dias. Atraso gera multa automática equivalente a um salário inteiro, mesmo por um dia, incluindo TRCT, FGTS e seguro-desemprego.

Encerrar um contrato de trabalho em 2026 exige atenção absoluta às regras legais. O Artigo 477 da CLT define prazos rígidos para pagamento e entrega de documentos, e qualquer atraso pode gerar uma multa automática equivalente a um salário inteiro.

O que o Artigo 477 da CLT realmente garante ao trabalhador?

O Artigo 477 da CLT tem como finalidade assegurar que o trabalhador receba rapidamente suas verbas rescisórias após o desligamento. A norma busca evitar períodos sem renda, protegendo a subsistência do empregado logo após o fim do contrato.

Segundo especialistas em Direito do Trabalho, a regra ganhou ainda mais força nos últimos anos, pois a Justiça entende que o atraso compromete a dignidade do trabalhador, independentemente do motivo apresentado pela empresa.

Empregado que não recebe no prazo após demissão pode cobrar multa cheia e Justiça não aceita desculpas da empresa
Artigo 477 protege renda imediata e dignidade após encerramento do contrato

Qual é o prazo legal para pagamento da rescisão em 2026?

Desde a Reforma Trabalhista, o prazo para quitação da rescisão foi unificado. Em 2026, a contagem é objetiva e não depende do tipo de aviso prévio ou da modalidade do contrato, como você confere a seguir.

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  • Prazo legal: pagamento e documentos em até 10 dias corridos.
  • Data de referência: término efetivo do contrato de trabalho.
  • Dia não útil: antecipar reduz risco de multa judicial.

Como funciona a multa do Artigo 477 em caso de atraso?

O §8º do Artigo 477 determina multa automática quando o prazo não é cumprido. O valor corresponde exatamente ao último salário-base do trabalhador, sem descontos, mesmo que o atraso seja de apenas um dia.

Especialistas ouvidos por entidades jurídicas explicam que o cálculo é direto: salário final multiplicado por um. Assim, um empregado que ganhava R$ 4.500 gera uma multa do mesmo valor caso receba no 11º dia.

Empregado que não recebe no prazo após demissão pode cobrar multa cheia e Justiça não aceita desculpas da empresa
Atraso mínimo já gera multa equivalente ao último salário do trabalhador

Leia mais: Trabalhou 12 meses e não tirou férias? Seu patrão pode ter que pagar o dobro sem desculpa nem negociação

Quais documentos o Artigo 477 exige na rescisão?

Mesmo sem homologação sindical obrigatória, o Artigo 477 da CLT exige a entrega completa dos documentos rescisórios. A ausência ou erro em qualquer item pode ser interpretada como descumprimento da lei, conforme a lista abaixo.

  • TRCT correto: indispensável para comprovar valores e modalidade da rescisão.
  • Guia do Seguro-Desemprego: necessária para acesso ao benefício.
  • Chave do FGTS: permite saque do saldo e da multa rescisória.

Como evitar a multa do Artigo 477 na prática em 2026?

Para especialistas em compliance trabalhista, a melhor defesa contra a multa é a organização. O depósito bancário comprovado dentro do prazo legal é a principal prova aceita pela Justiça do Trabalho em fiscalizações e processos.

Casos como recusa do empregado ou falecimento não suspendem automaticamente o prazo, exigindo medidas formais, como consignação em pagamento ou liberação aos dependentes. Em 2026, cumprir o Artigo 477 não é detalhe burocrático, mas uma decisão estratégica que protege o caixa e a reputação da empresa.

Tags: Contrato de trabalhodireito do trabalhomulta

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