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Ele foi demitido por levar croissants para o café dos colegas e a Justiça deu uma lição inesquecível na empresa

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
20/01/2026
Em Economia
Ele foi demitido por levar croissants para o café dos colegas e a Justiça deu uma lição inesquecível na empresa

Justiça anulou justa causa e reconheceu excesso de rigor disciplinar

Funcionário demitido por justa causa após compartilhar croissants venceu ação judicial. A Justiça considerou a punição desproporcional, destacou valor irrisório, boa-fé e falta de histórico, condenando a empresa por excesso de rigor.

Um funcionário de supermercado foi demitido após levar croissants para colegas e acabou vencendo uma longa disputa judicial. A Justiça considerou a punição desproporcional e reconheceu excesso de rigor do empregador, gerando indenização e um alerta global para gestores e RH.

O que aconteceu no caso dos croissants que virou processo?

O trabalhador levou croissants da própria loja para compartilhar com colegas no café da manhã, sem qualquer intenção de lucro. A empresa interpretou o gesto como infração grave, mesmo sem prejuízo financeiro relevante ou reincidência disciplinar.

A demissão por justa causa transformou um ato de convivência interna em disputa judicial, colocando em debate o limite do poder disciplinar das empresas frente a condutas de boa-fé no ambiente de trabalho.

Ele foi demitido por levar croissants para o café dos colegas e a Justiça deu uma lição inesquecível na empresa
Compartilhamento de alimentos sem lucro gerou demissão e disputa judicial

Por que a Justiça considerou a demissão desproporcional?

Na análise do caso, o tribunal aplicou o princípio da proporcionalidade, que exige equilíbrio entre a gravidade do ato e a punição imposta. Os fatores determinantes da condenação ficaram claros nos pontos a seguir.

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  • Valor irrisório: o custo dos croissants não representou dano financeiro relevante.
  • Boa-fé comprovada: não houve intenção de furto ou benefício pessoal.
  • Ausência de histórico negativo: o funcionário não possuía advertências anteriores.

Qual foi o entendimento jurídico aplicado ao caso?

O tribunal entendeu que a justa causa exige falta grave, capaz de romper definitivamente a confiança entre as partes. Um ato isolado e socialmente aceitável não atende a esse critério, violando o princípio da razoabilidade.

Além disso, a decisão reconheceu que a empresa ignorou a obrigatoriedade da gradação de penalidades, como advertência ou suspensão, antes de aplicar a medida mais severa prevista no direito do trabalho.

Ele foi demitido por levar croissants para o café dos colegas e a Justiça deu uma lição inesquecível na empresa
Falta grave exige quebra real de confiança entre empregado e empresa

Leia mais: INSS usa IA para fiscalizar beneficiários em tempo real e bloqueia pagamentos ao detectar sinais de fraude ou omissão

Quais erros da empresa pesaram na condenação?

A sentença deixou claro que a gestão de pessoas exige análise de contexto, intenção e impacto real do ato praticado. No caso, falhas evidentes de conduta empresarial foram decisivas para o resultado, como mostram os pontos abaixo.

  • Interpretação literal das regras: aplicação do regulamento sem análise humana do contexto.
  • Ausência de punição progressiva: nenhuma advertência ou medida intermediária foi aplicada.
  • Dano moral ao trabalhador: exposição injusta que afetou reputação e subsistência.

Que lições esse caso deixa para empresas e RH?

O episódio mostra que políticas internas não podem ser aplicadas de forma automática, sob risco de gerar passivos jurídicos elevados. A gestão disciplinar deve sempre respeitar proporcionalidade, boa-fé e contexto.

Mais do que punir, cabe às empresas preservar um ambiente saudável. A decisão reforça que rigor excessivo pode custar caro, enquanto o equilíbrio nas relações de trabalho protege tanto o empregador quanto o empregado.

Tags: CroissantdemissãoPoder disciplinarsupermercado

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