Justiça reconheceu falha grave ao trocar DJ de casamento sem aviso. Entendeu ser serviço personalíssimo, violar boa-fé e frustar evento irrepetível, gerando indenização por danos morais aos noivos.
Uma decisão recente reforçou os direitos do consumidor em eventos sociais ao reconhecer que a troca de um DJ contratado para um casamento, sem aviso prévio, configura falha grave na prestação do serviço e gera direito à indenização por danos morais.
Por que a troca do DJ em um casamento gerou condenação?
A Justiça entendeu que o serviço de DJ em um casamento não é genérico, pois envolve escolha pessoal baseada em estilo, repertório e reputação, fatores decisivos para a contratação e para a expectativa criada pelos noivos.
Ao enviar um substituto sem consentimento, o profissional frustrou um evento único e irrepetível, violando a boa-fé objetiva e causando abalo emocional que vai além de mero aborrecimento contratual.

Quais erros do profissional pesaram na decisão judicial?
O tribunal avaliou que houve descaso na execução do contrato, já que não existiu comunicação prévia nem possibilidade de escolha pelos noivos. Entre as falhas reconhecidas na conduta do DJ, estão as seguintes.
- Ausência de aviso antecipado sobre a impossibilidade de comparecimento.
- Envio de substituto não autorizado pelos contratantes.
- Quebra da expectativa legítima criada no momento da contratação.
O que são contratos intuitu personae nesse tipo de serviço?
Contratos de natureza artística costumam ser classificados como intuitu personae, ou seja, devem ser cumpridos pessoalmente por quem foi contratado, pois suas características individuais foram determinantes para o negócio.
Nesse contexto, a substituição sem autorização viola o contrato e gera responsabilidade civil, especialmente quando a prestação é infungível, não podendo ser executada por terceiro sem prejuízo ao resultado esperado.

Quais dispositivos legais fundamentaram a indenização?
A condenação se baseou no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que impõe responsabilidade ao fornecedor por falhas na prestação do serviço, independentemente de culpa, quando o resultado não corresponde ao contratado.
Também foi aplicado o artigo 247 do Código Civil, que prevê perdas e danos quando a obrigação é personalíssima e não pode ser cumprida por outra pessoa sem prejuízo ao credor.
Como noivos podem se proteger desse tipo de problema?
O caso serve de alerta para quem está organizando um casamento e reforça a importância de contratos claros e detalhados, capazes de prevenir conflitos e garantir segurança jurídica aos contratantes.
Cláusulas de exclusividade, definição expressa sobre substituições e previsão de penalidades são medidas que ajudam a preservar o direito à escolha do profissional e evitam frustrações em momentos que não podem ser repetidos.




