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Morador transforma o terraço do prédio em um local para festas, com bar e jacuzzi: justiça ordenou seu despejo e o pagamento de 52.846,25 de indenização

André Rangel  Por André Rangel 
12/01/2026
Em Economia, Notícias
Barulho na varanda gera conflito e acende alerta no prédio

A justiça espanhola reforça limites para uso do terraço

O caso julgado pela Audiência Provincial de Barcelona em 2025 ganhou destaque por envolver o uso indevido de terraço comunitário em um edifício residencial para fins comerciais, expondo a tensão entre o direito de uso do locatário e a proteção das áreas comuns do condomínio, especialmente quando há exploração econômica sem autorização, com reflexos em contratos, regras de convivência e normas urbanísticas.

O que estava realmente em disputa no contrato de aluguel

O ponto central da controvérsia foi a interpretação do contrato de arrendamento, que previa apenas a locação de um estúdio típico residencial, sem qualquer menção ao uso exclusivo da cobertura ou do terraço comunitário. Em regra, essas áreas são destinadas ao uso compartilhado, salvo previsão expressa em contrário ou deliberação formal da assembleia condominial.

Apesar disso, o inquilino instalou decks, pérgolas, jacuzzi, bar e fechamentos no terraço, agindo como se tivesse direito de uso privativo da área comum. As modificações foram feitas sem comunicação à proprietária e sem autorização da comunidade, configurando uma ampliação indevida do objeto do contrato.

Como o Judiciário avaliou o uso indevido do terraço comunitário

O uso irregular da cobertura foi inicialmente analisado pelo Juizado de Primeira Instância de Barcelona, mais especificamente pelo Juizado de Primeira Instância nº 57 de Barcelona, que concluiu que o inquilino fez uso exclusivo e não autorizado de área comum, em desacordo com o contrato e com a natureza coletiva do espaço. Relatos constantes de barulho, festas e circulação intensa de estranhos reforçaram a gravidade da conduta.

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Relatórios técnicos e registros de infiltrações demonstraram que as obras no terraço interferiram na estrutura do edifício, na fachada e na impermeabilização da cobertura. Diante desse quadro, o juízo declarou rescindido o contrato, determinou o despejo do inquilino e fixou indenização de 52.846,25 euros, reconhecendo o uso exclusivo e não autorizado do terraço. Esse montante levou em conta tanto os danos materiais diretamente causados ao imóvel quanto os custos necessários para reverter as intervenções irregulares.

O que decidiu a Audiência Provincial de Barcelona na apelação

Inconformado, o inquilino apelou à Audiência Provincial de Barcelona, alegando consentimento tácito do antigo proprietário e afirmando que os eventos teriam natureza apenas familiar. O tribunal, porém, analisou ata notarial com anúncios on-line do terraço para festas, reclamações de vizinhos e documentos técnicos sobre as obras executadas.

Com base nessas provas, a corte concluiu que o uso do terraço era contínuo, lucrativo e incompatível com o uso doméstico de área comum, sem autorização formal para obras ou exploração exclusiva. A Audiência Provincial manteve a rescisão do contrato, o despejo e a condenação por danos, ressaltando a violação da boa-fé contratual e das normas condominiais, bem como a correção do valor indenizatório fixado em primeiro grau diante da gravidade dos prejuízos.

O que decidiu a justiça sobre o caso
O que decidiu a justiça sobre o caso

Quais normas legais e critérios definiram a responsabilidade e a indenização

A decisão combinou regras de direito civil, legislação de locações e normas urbanísticas. Em destaque, o artigo 27.2.e) da Lei de Arrendamentos Urbanos espanhola, que permite resolver o contrato quando o inquilino pratica atividades molestas, nocivas, insalubres, perigosas ou ilícitas, além do artigo 1124 do Código Civil espanhol, que trata do descumprimento grave das obrigações contratuais.

Para fixar a indenização, superior a cinquenta mil euros, o tribunal somou danos materiais e prejuízos econômicos, incluindo custos de remoção das estruturas, reparos de infiltrações e adequações urbanísticas. A exploração comercial do terraço foi enquadrada como enriquecimento sem causa, impondo devolução do ganho indevido à proprietária.

  • Custos de remoção de decks, pérgolas, jacuzzi, bar e fechamentos irregulares.
  • Reparos na impermeabilização, fachada e estrutura afetada da cobertura.
  • Adequações exigidas pela normativa urbanística local e condominial.
  • Devolução dos lucros obtidos com a locação informal do terraço para eventos.

Que lições práticas esse caso traz e como agir agora

O caso de Barcelona oferece lições diretas para proprietários, inquilinos e condomínios: o direito de uso do imóvel não é ilimitado e deve respeitar contrato, coletividade e legislação. Contratos claros, autorizações por escrito e fiscalização ativa das áreas comuns reduzem conflitos, custos e o risco de litígios longos e caros.

Se você é proprietário, inquilino ou síndico e desconfia de uso indevido de áreas comuns ou exploração comercial irregular, não espere o problema explodir: busque orientação jurídica especializada imediatamente, revise seus contratos e regulamentos internos e tome medidas formais hoje, antes que a situação se torne irreversível e o prejuízo seja ainda maior.

Tags: condomíniocontratodecisãodespejoindenizaçãoinquilinojustiçaTerraço

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