Lei 15.299/2025 autoriza poda ou corte de árvores com risco após 45 dias sem resposta do órgão ambiental, mediante laudo técnico. A regra vale para áreas públicas e privadas e evita punições quando há omissão administrativa.
Uma nova lei mudou as regras sobre poda e corte de árvores em áreas públicas e privadas. A norma autoriza a contratação de profissional habilitado quando há risco de acidente e o órgão ambiental não responde ao pedido dentro do prazo legal.
O que muda com a nova lei sobre poda de árvores?
A Lei 15.299, publicada no Diário Oficial da União em 23 de dezembro de 2025, autoriza a poda ou o corte de árvores quando houver risco à segurança e o poder público não se manifestar dentro do prazo estabelecido.
A medida vale tanto para áreas públicas quanto para propriedades privadas e altera a Lei de Crimes Ambientais. O objetivo é evitar acidentes causados por árvores comprometidas, garantindo uma solução legal diante da inércia administrativa.

Qual é o prazo para o órgão ambiental responder ao pedido?
Com a nova legislação, os órgãos ambientais passam a ter um prazo máximo para analisar solicitações de poda ou corte em situações de risco. Caso não haja resposta formal, o solicitante poderá agir dentro da legalidade, conforme os critérios abaixo.
- Prazo legal: até 45 dias para resposta do órgão ambiental.
- Exigência técnica: pedido deve incluir laudo de profissional ou empresa habilitada.
- Autorização tácita: ausência de resposta libera a execução do serviço.
Quando a poda ainda pode gerar punição ambiental?
Fora das situações previstas na nova lei, continuam válidas as penalidades da legislação ambiental. A poda irregular de árvores segue sendo considerada crime quando feita sem autorização ou sem comprovação de risco.
Nesses casos, a lei prevê pena de detenção de três meses a um ano, com ou sem multa, para quem danificar ou destruir plantas ornamentais em áreas públicas ou em propriedade privada de terceiros.

Por que o Congresso aprovou essa mudança na lei?
O projeto que originou a nova regra foi aprovado após debates sobre segurança e demora administrativa. Parlamentares argumentaram que a falta de resposta do poder público expõe pessoas e patrimônios a riscos evitáveis, como mostram os pontos a seguir.
- Risco à integridade física: árvores sem manutenção podem causar acidentes graves.
- Demora administrativa: atrasos inviabilizam ações preventivas urgentes.
- Equilíbrio legal: prazo razoável protege o cidadão de punições injustas.
Como a lei equilibra proteção ambiental e segurança?
O relator do projeto, senador Sergio Moro, destacou que a exposição ao perigo justifica excluir a ilicitude da conduta quando há omissão do Estado. Para ele, a regra respeita tanto o meio ambiente quanto a segurança coletiva.
Ao estabelecer critérios técnicos e prazo definido, a legislação permite a poda responsável sem receio de sanções penais, reforçando a ideia de que a proteção ambiental deve caminhar junto com a prevenção de acidentes.




