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Atenção trabalhador: você pode estar perdendo dinheiro com horas extras não pagas

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
29/12/2025
Em Economia
Atenção trabalhador: você pode estar perdendo dinheiro com horas extras não pagas

Lei trabalhista garante pagamento extra por jornada além do limite legal

A CLT garante pagamento de horas extras além de 8 horas diárias ou 44 semanais, incluindo mensagens fora do expediente e intervalos reduzidos, com adicional mínimo de 50%, reflexos legais e possibilidade de comprovação por registros e testemunhas.

Muitos trabalhadores fazem horas extras sem perceber ou sem receber por isso. A legislação brasileira define limites claros para a jornada e garante pagamento adicional quando há excesso, inclusive em situações comuns como mensagens fora do expediente ou intervalos reduzidos.

O que a lei considera como horas extras no Brasil?

Pela CLT, a jornada regular é de até 8 horas diárias e 44 horas semanais. Qualquer tempo trabalhado além desses limites deve ser pago como hora extra, independentemente do cargo ou da forma de controle adotada pela empresa.

Esse excedente não depende apenas de bater ponto. Sempre que o empregado permanece à disposição do empregador, mesmo sem produzir ativamente, o período pode ser caracterizado como tempo de serviço passível de remuneração adicional.

Separamos um vídeo do especialista do canal do YouTube Ricardo Azevedo | Advogado onde ele explica sobre os direitos do trabalhador em relação a horas extras sem perceber e não remuneradas.

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Quais situações do dia a dia também contam como hora extra?

Muitas empresas ignoram ou omitem práticas comuns que estendem a jornada real do trabalhador. A legislação e a Justiça do Trabalho reconhecem diversas situações como horas extras, incluindo as que você vê a seguir.

  • Comunicação fora do expediente: responder WhatsApp ou e-mails com ordens de trabalho.
  • Tempo à disposição: permanecer na empresa antes ou após o horário oficial.
  • Intervalo reduzido: quando o descanso ou almoço não é usufruído integralmente.

Como funciona o cálculo do valor das horas extras?

O cálculo parte do valor da hora normal, obtido ao dividir o salário mensal pelas 220 horas padrão. Em dias úteis, a lei garante um adicional mínimo de 50% sobre esse valor base.

Já em domingos e feriados, a hora extra deve ser paga com adicional de 100%, ou seja, o dobro do valor normal. Esses pagamentos ainda geram reflexos em férias, 13º salário e FGTS.

Atenção trabalhador: você pode estar perdendo dinheiro com horas extras não pagas
Intervalos reduzidos também geram pagamento adicional obrigatório

Leia mais: Justiça confirma que condomínio não pode multar morador por usar área comum para lazer moderado

Como provar horas extras não registradas pela empresa?

Quando o controle formal falha, o trabalhador pode produzir provas alternativas. A Justiça aceita diferentes meios para comprovar a jornada real, desde que coerentes e consistentes, como mostram os principais exemplos abaixo.

  • Registros e mensagens: prints de WhatsApp, e-mails e ordens fora do horário.
  • Documentos pessoais: fotos de cartões de ponto ou anotações próprias.
  • Testemunhas: colegas que presenciaram a jornada estendida.

Quanto dinheiro pode estar sendo perdido com horas extras ocultas?

Um trabalhador que ganha R$ 3.000, com hora normal de cerca de R$ 13,60, recebe R$ 20,40 por hora extra em dias úteis. Com 30 horas mensais, isso representa mais de R$ 600 extras.

Em um ano, o valor ultrapassa R$ 7.300, sem contar reflexos legais. Caso o diálogo com a empresa não funcione, o caminho recomendado é buscar um advogado trabalhista ou o sindicato para garantir seus direitos.

Tags: CLTHoras extrasjustiça do trabalho

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