Nova lei de MG impede despejo enquanto houver ação judicial de venda do imóvel. Com contrato vigente e inquilino adimplente, a moradia é preservada até decisão final, reforçando a Lei do Inquilinato e a jurisprudência do TJMG.
Uma nova lei aprovada em Minas Gerais fortalece a proteção ao inquilino em 2025. A norma impede o despejo enquanto houver ação judicial de venda do imóvel, reforçando direitos já previstos na Lei do Inquilinato e consolidando entendimentos recentes do Judiciário.
O que muda com a nova lei para inquilinos de Minas Gerais?
A legislação aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais garante que o inquilino não seja despejado durante o andamento de uma ação judicial de venda do imóvel. A medida evita desocupações antes de uma decisão definitiva sobre a propriedade.
Na prática, a lei reforça o direito à moradia e impede que disputas patrimoniais entre proprietários prejudiquem quem ocupa o imóvel legalmente, alinhando a norma estadual à proteção prevista na legislação federal de locações.

Em quais situações o despejo passa a ser proibido?
A vedação ao despejo se aplica quando coexistem contrato de locação válido e processo judicial envolvendo a venda do imóvel. Nesses casos, o vínculo locatício prevalece até a definição judicial, conforme os critérios abaixo.
- Ação judicial de venda em curso: enquanto não houver decisão transitada em julgado.
- Contrato de locação vigente: firmado de forma regular e sem prazo expirado.
- Inquilino adimplente: inexistência de descumprimento contratual.
Como a Lei do Inquilinato já protegia o inquilino?
Mesmo antes da nova lei, o Art. 27 da Lei 8.245/91 garantia ao inquilino o direito de preferência na compra do imóvel, obrigando o proprietário a oferecer as mesmas condições antes de vender a terceiros.
Além disso, a lei exige notificação formal com antecedência mínima de 90 dias para desocupação em caso de venda, salvo quando o contrato possui cláusula de vigência registrada em cartório, situação em que o novo dono deve respeitar integralmente a locação.
Qual o papel da cláusula de vigência registrada?
A cláusula de vigência registrada na matrícula do imóvel é decisiva. Ela obriga o novo proprietário a manter o contrato até o fim do prazo, garantindo continuidade da locação mesmo após a transferência da propriedade.
Sem esse registro, o comprador pode pedir a desocupação, desde que cumpra os prazos legais. A nova lei mineira atua justamente para impedir abusos quando há dúvida jurídica sobre a venda ou processo judicial em andamento.

O que dizem decisões recentes da Justiça de MG?
A jurisprudência do TJMG tem reforçado a proteção ao inquilino, especialmente quando há incerteza sobre a validade da venda ou litígio judicial. Nesses casos, prevalece o princípio da preservação da moradia, como mostram os pontos abaixo.
- Proteção da posse: despejos são suspensos enquanto houver disputa judicial relevante.
- Função social da moradia: prioridade ao direito de habitação do inquilino.
- Segurança jurídica: decisões evitam desocupações irreversíveis antes do fim do processo.
Com a nova lei, Minas Gerais consolida um cenário mais previsível em 2025, unindo legislação estadual, Lei do Inquilinato e entendimento judicial para ampliar a proteção dos inquilinos.




