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Locatário em MG não pode ser cobrado por pintura feita pelo proprietário antes da entrega do imóvel

André Rangel  Por André Rangel 
14/12/2025
Em Economia, Notícias
Casos de pintura abusiva viram alerta em contratos de aluguel

Casos de pintura abusiva viram alerta em contratos de aluguel

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Quando assinou o primeiro contrato de aluguel, Mariana Alves, 29 anos, auxiliar administrativa em Belo Horizonte, imaginou que bastaria entregar as chaves ao fim da locação para encerrar qualquer vínculo, mas ao desocupar o imóvel três anos depois, foi surpreendida com a cobrança de uma “taxa de pintura” referente à pintura feita pelo proprietário antes mesmo de sua entrada.

Qual é a história da locatária cobrada por pintura em Minas Gerais?

Mariana recebeu o imóvel em 2022 já pintado pelo proprietário, com laudo de vistoria detalhando paredes, cores e pequenos retoques necessários. O documento registrava que o acabamento estava em bom estado, sem infiltrações, manchas relevantes ou danos aparentes de uso intenso.

Durante os três anos de moradia, ela instalou quadros, suportes de cortina e alguns móveis de parede, sempre em padrão comum de uso residencial. Na vistoria de saída, o relatório confirmou que não havia alterações graves, mas a imobiliária incluiu automaticamente a cobrança integral de pintura, a ser abatida da caução.

A lei não obriga o inquilino a entregar o imóvel com pintura

Por que o locatário em MG não pode ser cobrado por pintura anterior à locação?

A situação de Mariana é cada vez mais comum e vem sendo classificada como prática abusiva por órgãos de defesa do consumidor, como o Procon-MG. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), válida em todo o país, não autoriza taxa de pintura automática sem análise real de danos ao imóvel.

A lei exige que o locatário devolva o imóvel no estado em que recebeu, salvo deteriorações decorrentes do uso normal. Assim, desbotamento de tinta, perda de brilho e pequenas marcas do dia a dia não geram obrigação de repintar, salvo quando há dano além do razoável, como manchas intensas, furos excessivos ou mudança de cor sem autorização.

Quais cobranças relacionadas à pintura são ilegais em contratos de aluguel?

Em Minas Gerais e em outros estados, muitos contratos ainda incluem cláusulas que tentam transferir ao inquilino custos que pertencem ao proprietário. Quando essas cobranças não se baseiam em danos efetivos, entram em choque com a Lei do Inquilinato e com o Código de Defesa do Consumidor.

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Nesse contexto, alguns tipos de cobranças costumam ser considerados indevidos e podem ser contestados formalmente pelo locatário, sempre com apoio em laudos e documentos:

Questão Descrição
Taxa de pintura automática Cobrança indevida ao final do contrato sem avaliar o estado real do imóvel.
Obrigação de repintar Exigência de pintura completa mesmo com desgaste natural do tempo.
Desconto da caução Retenção total sob justificativa genérica de “pintura” sem detalhamento.
Cobrança antes da locação Cobrança por pintura feita antes da locação, sem dano causado pelo inquilino.
Prestador exclusivo imposto Obrigação de contratar prestador único com preços acima do mercado, sem opção de orçamento.

Como a Lei do Inquilinato e o Procon-MG protegem o locatário?

No caso de Mariana, a análise começa pela vistoria de entrada e de saída, que funcionam como prova comparativa do estado do imóvel. Sem laudo detalhado, com descrição e fotos de paredes, piso e teto, torna-se frágil qualquer tentativa de cobrança além do desgaste natural.

O Código de Defesa do Consumidor também declara nulas as cláusulas que criem obrigações injustificadas ou desvantagem exagerada ao consumidor. Em Minas Gerais, o Procon-MG reforça que, sem dano além do uso normal, a responsabilidade por uma nova pintura recai sobre o proprietário, e não sobre o locatário.

O que o locatário pode fazer ao ser cobrado indevidamente por pintura?

Diante da tentativa de desconto da caução, Mariana reuniu contrato, laudos de vistoria, fotos do imóvel na entrega e mensagens com a imobiliária. Com esses documentos, contestou por escrito a cobrança, citando a Lei do Inquilinato e o entendimento do Procon-MG, o que levou à devolução integral da garantia.

Se você está passando por situação semelhante, não aceite a cobrança sem questionar: organize suas provas, registre reclamação no Procon e, se necessário, procure o Juizado Especial Cível imediatamente. Cada dia de demora pode significar perder dinheiro que é seu por direito, então aja agora, defenda-se e não deixe que uma taxa de pintura injusta pese no seu bolso.

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Tags: aluguelCobrança de pintura indevidapinturavistoria

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