Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Economia

O que devo fazer se a água cair do quintal de um vizinho na minha varanda, jardim ou terraço, segundo a Lei

André Rangel  Por André Rangel 
03/12/2025
Em Economia, Notícias
O que devo fazer se a água cair do quintal de um vizinho na minha varanda, jardim ou terraço, segundo a Lei

Quando o vizinho causa infiltração e como resolver

Quando a água que escorre do apartamento de cima começa a cair com frequência na sacada de outro morador, o incômodo deixa de ser um transtorno pontual e passa a ser um problema de convivência. Manchas de umidade, pintura descascando, móveis danificados e risco de infiltração estrutural são situações comuns em prédios, sobrados geminados e casas com terraços vizinhos, e a legislação estabelece parâmetros claros sobre direitos, deveres e formas de responsabilização no Brasil e na Argentina.

Por que a queda de água do vizinho gera um problema jurídico

Do ponto de vista legal, a questão central está em usar a propriedade sem causar prejuízo a terceiros. Em condomínios argentinos, a Lei 13.512 determina que cada condômino deve utilizar sua unidade sem afetar a segurança, a salubridade e a tranquilidade dos demais moradores.

No Brasil, o Código Civil segue lógica semelhante ao exigir que o proprietário use o imóvel sem causar danos ou incômodos excessivos aos vizinhos. Nessas situações, geralmente se aplicam regras sobre uso anormal da propriedade, responsabilidade civil e dever de conservação de unidades e áreas comuns.

O que devo fazer se a água cair do quintal de um vizinho na minha varanda, jardim ou terraço, segundo a Lei
Quando o vizinho causa infiltração e como resolver

O que diz a legislação sobre responsabilidade pela água que cai do vizinho

No Brasil, três conjuntos de normas costumam ser invocados nesses conflitos: o Código Civil, a Lei de Condomínios e normas técnicas que orientam perícias. Eles ajudam a definir quando o problema é de unidade privativa ou de área comum, e quem deve responder pelos danos.

LeiaTambém

Morador transforma o terraço do prédio em um local para festas, com bar e uma jacuzzi: justiça ordenou seu despejo e o pagamento de 52.846,25 de indenização

Morador transforma o terraço do prédio em um local para festas, com bar e uma jacuzzi: justiça ordenou seu despejo e o pagamento de 52.846,25 de indenização

02/12/2025
Moradores se assustam com nova regra que muda reformas no apê

Confirmado pela Lei de Propriedade Horizontal: vizinhos podem denunciar um proprietário por fazer barulho

01/12/2025
Barulho no condomínio pode ser evitado com medidas simples durante as festas de fim de ano

Barulho no condomínio pode ser evitado com medidas simples durante as festas de fim de ano

29/11/2025
Infiltração causada por obra irregular obriga moradores a indenizar vizinho em 7.514: decisão destaca falhas na gestão do condomínio

Infiltração causada por obra irregular obriga moradores a indenizar vizinho em 7.514: decisão destaca falhas na gestão do condomínio

29/11/2025
  • Código Civil (Lei nº 10.406/2002):
    • Art. 1.277: garante o direito de fazer cessar interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde, como gotejamentos constantes;
    • Art. 1.336, IV: obriga o condômino a não usar sua unidade de forma prejudicial ao sossego, salubridade e segurança;
    • Art. 1.337: permite multas ao condômino que reiteradamente descumpre seus deveres.
  • Lei 4.591/1964 (Condomínios): reforça o dever de conservação, respeito às áreas comuns e previsão de sanções internas;
  • Normas técnicas (ABNT NBR 9575, NBR 15575, entre outras): embasam perícias em casos de impermeabilização e drenagem defeituosas.

Qual é a responsabilidade do condômino e do condomínio pela água que cai

A Lei 13.512, na Argentina, prevê que o morador não pode usar sua unidade de forma a prejudicar outro condômino e responde por atos próprios, de inquilinos e de visitantes. A lógica é semelhante à do ordenamento brasileiro quanto ao uso regular da propriedade e à reparação de danos.

No Brasil, o condômino responde quando a água decorre de uso inadequado da unidade (rega de plantas, lavagem de sacadas, ar-condicionado pingando). Já o condomínio responde quando o problema está em áreas comuns, como lajes, terraços de uso comum, impermeabilizações, colunas de água, esgoto, calhas e ralos coletivos.

Como a jurisprudência trata vazamentos e gotejamentos persistentes

Decisões judiciais, tanto na Argentina quanto no Brasil, costumam entender vazamentos e gotejamentos persistentes como perturbação à tranquilidade e descumprimento do dever de conservação. Na prática, isso é visto como uso anormal da propriedade e falha em evitar danos previsíveis.

No Brasil, aplica-se, sobretudo, o art. 1.277 do Código Civil (para cessar a interferência) e o art. 927 (dever de indenizar). Os tribunais frequentemente obrigam o responsável a reparar a causa do vazamento, indenizar danos materiais e, em casos mais graves e prolongados, pagar indenização por danos morais.

O que fazer quando a água do vizinho vira prejuízo – Créditos: depositphotos.com / Kuzmafoto

Como agir quando cai água do vizinho no balcão

Antes de medidas formais, é recomendável identificar a origem da água e registrar a recorrência do problema. Saber se vem de vasos de plantas, ar-condicionado, lavagem, canos rompidos ou falhas na impermeabilização ajuda a apontar o responsável correto.

  • Registrar o problema com fotos, vídeos e anotações de datas e horários;
  • Observar danos como mofo, pintura descascada e deterioração de móveis;
  • Guardar mensagens, e-mails e notificações enviadas ao síndico e ao vizinho;
  • Solicitar orçamentos e laudos técnicos, se o dano for relevante.

Quando envolver o administrador, o condomínio ou a Justiça

O administrador (na Argentina) ou o síndico (no Brasil) tem papel central ao verificar se a origem é área comum ou unidade específica. Se for área comum, deve providenciar inspeção e reparos; se for unidade privativa, deve notificar o responsável e aplicar as sanções cabíveis previstas em lei e na convenção.

Quando as soluções internas falham ou os danos são significativos, é possível buscar orientação jurídica, mediação ou ação judicial. Nesses casos, relatórios técnicos, registros fotográficos e comunicações com o condomínio são provas importantes para ações de obrigação de fazer e indenização, inclusive com apoio da Defensoria Pública para quem tem direito à assistência gratuita.

Tags: condomínioinfiltraçãovizinho

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.