Quando a água que escorre do apartamento de cima começa a cair com frequência na sacada de outro morador, o incômodo deixa de ser um transtorno pontual e passa a ser um problema de convivência. Manchas de umidade, pintura descascando, móveis danificados e risco de infiltração estrutural são situações comuns em prédios, sobrados geminados e casas com terraços vizinhos, e a legislação estabelece parâmetros claros sobre direitos, deveres e formas de responsabilização no Brasil e na Argentina.
Por que a queda de água do vizinho gera um problema jurídico
Do ponto de vista legal, a questão central está em usar a propriedade sem causar prejuízo a terceiros. Em condomínios argentinos, a Lei 13.512 determina que cada condômino deve utilizar sua unidade sem afetar a segurança, a salubridade e a tranquilidade dos demais moradores.
No Brasil, o Código Civil segue lógica semelhante ao exigir que o proprietário use o imóvel sem causar danos ou incômodos excessivos aos vizinhos. Nessas situações, geralmente se aplicam regras sobre uso anormal da propriedade, responsabilidade civil e dever de conservação de unidades e áreas comuns.

O que diz a legislação sobre responsabilidade pela água que cai do vizinho
No Brasil, três conjuntos de normas costumam ser invocados nesses conflitos: o Código Civil, a Lei de Condomínios e normas técnicas que orientam perícias. Eles ajudam a definir quando o problema é de unidade privativa ou de área comum, e quem deve responder pelos danos.
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002):
- Art. 1.277: garante o direito de fazer cessar interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde, como gotejamentos constantes;
- Art. 1.336, IV: obriga o condômino a não usar sua unidade de forma prejudicial ao sossego, salubridade e segurança;
- Art. 1.337: permite multas ao condômino que reiteradamente descumpre seus deveres.
- Lei 4.591/1964 (Condomínios): reforça o dever de conservação, respeito às áreas comuns e previsão de sanções internas;
- Normas técnicas (ABNT NBR 9575, NBR 15575, entre outras): embasam perícias em casos de impermeabilização e drenagem defeituosas.
Qual é a responsabilidade do condômino e do condomínio pela água que cai
A Lei 13.512, na Argentina, prevê que o morador não pode usar sua unidade de forma a prejudicar outro condômino e responde por atos próprios, de inquilinos e de visitantes. A lógica é semelhante à do ordenamento brasileiro quanto ao uso regular da propriedade e à reparação de danos.
No Brasil, o condômino responde quando a água decorre de uso inadequado da unidade (rega de plantas, lavagem de sacadas, ar-condicionado pingando). Já o condomínio responde quando o problema está em áreas comuns, como lajes, terraços de uso comum, impermeabilizações, colunas de água, esgoto, calhas e ralos coletivos.
Como a jurisprudência trata vazamentos e gotejamentos persistentes
Decisões judiciais, tanto na Argentina quanto no Brasil, costumam entender vazamentos e gotejamentos persistentes como perturbação à tranquilidade e descumprimento do dever de conservação. Na prática, isso é visto como uso anormal da propriedade e falha em evitar danos previsíveis.
No Brasil, aplica-se, sobretudo, o art. 1.277 do Código Civil (para cessar a interferência) e o art. 927 (dever de indenizar). Os tribunais frequentemente obrigam o responsável a reparar a causa do vazamento, indenizar danos materiais e, em casos mais graves e prolongados, pagar indenização por danos morais.

Como agir quando cai água do vizinho no balcão
Antes de medidas formais, é recomendável identificar a origem da água e registrar a recorrência do problema. Saber se vem de vasos de plantas, ar-condicionado, lavagem, canos rompidos ou falhas na impermeabilização ajuda a apontar o responsável correto.
- Registrar o problema com fotos, vídeos e anotações de datas e horários;
- Observar danos como mofo, pintura descascada e deterioração de móveis;
- Guardar mensagens, e-mails e notificações enviadas ao síndico e ao vizinho;
- Solicitar orçamentos e laudos técnicos, se o dano for relevante.
Quando envolver o administrador, o condomínio ou a Justiça
O administrador (na Argentina) ou o síndico (no Brasil) tem papel central ao verificar se a origem é área comum ou unidade específica. Se for área comum, deve providenciar inspeção e reparos; se for unidade privativa, deve notificar o responsável e aplicar as sanções cabíveis previstas em lei e na convenção.
Quando as soluções internas falham ou os danos são significativos, é possível buscar orientação jurídica, mediação ou ação judicial. Nesses casos, relatórios técnicos, registros fotográficos e comunicações com o condomínio são provas importantes para ações de obrigação de fazer e indenização, inclusive com apoio da Defensoria Pública para quem tem direito à assistência gratuita.




