No contexto jurídico brasileiro, uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) inovou o entendimento sobre a participação do cônjuge em ações de execução de dívidas. O julgamento do Recurso Especial nº 2.195.589 permite a inclusão do cônjuge do devedor no polo passivo, mesmo sem sua assinatura no contrato, desde que a dívida tenha sido contraída durante o casamento e em benefício da entidade familiar. Essa postura impacta significativamente o patrimônio do cônjuge não signatário, pois autoriza constrições judiciais, como bloqueio de bens e penhoras.
Como funciona a inclusão do cônjuge na execução das dívidas
A decisão do STJ baseia-se na presunção absoluta de esforço comum entre os cônjuges no regime de comunhão parcial de bens. De acordo com o voto da ministra Nancy Andrighi, presume-se o consentimento mútuo para atividades essenciais à manutenção econômica da família.
Esse entendimento leva em conta o regime de bens escolhido pelo casal e afeta especialmente aqueles sob comunhão parcial e universal. O objetivo é permitir que credores satisfaçam seus créditos usando bens da família, mesmo que registrados em nome do cônjuge não signatário.
Quais são os principais impactos para casais que compartilham patrimônio
A medida afeta diretamente a administração dos bens dos casais, sobretudo em regimes de comunhão parcial e universal. Os artigos 1.643 e 1.644 do Código Civil sustentam a responsabilidade solidária dos cônjuges quando as dívidas beneficiam a família.

Para facilitar a compreensão sobre esses impactos, veja alguns pontos essenciais sobre como a decisão influencia a gestão patrimonial dos casais:
- Aumento da responsabilidade ao cônjuge não signatário pela dívida familiar
- Necessidade de provar que a dívida não beneficiou a família, para afastar a responsabilidade
- Possibilidade de penhora de bens registrados em nome de qualquer cônjuge
- Demandas judiciais podem ficar mais complexas e onerosas
Quais preocupações a decisão do STJ gera sobre direitos e garantias
A decisão visa proteger os direitos dos credores e dar efetividade às execuções, mas trouxe discussões sobre possíveis violações ao direito de propriedade e ao devido processo legal. Tradicionalmente, o Código de Processo Civil exige assinatura no título executivo para inclusão em execução.
No entanto, com essa mudança de interpretação, o cônjuge que comprovar a inexistência de benefício familiar da dívida poderá se eximir da responsabilidade. Isso traz novas preocupações quanto à proteção patrimonial e à harmonia nas relações conjugais.
Existem riscos de abuso com esse novo entendimento
O receio de eventuais abusos é tema central do debate jurídico sobre a decisão. Com a possibilidade de incluir o cônjuge não participante direto da dívida na execução, é crucial garantir que haja fundamento que comprove o benefício à entidade familiar.
Por isso, há uma exigência de cautela por parte de advogados e do Poder Judiciário para evitar que a decisão seja utilizada como instrumento indevido de coação, infringindo direitos fundamentais.
Como o futuro dessa decisão pode afetar a jurisprudência sobre patrimônio familiar
A decisão do STJ representa um novo marco em relação à responsabilidade patrimonial de cônjuges e traz implicações relevantes para futuras execuções de dívidas. O entendimento exige conciliar a proteção do credor com as garantias patrimoniais do cônjuge não envolvido diretamente.
No movimento de aplicação desse precedente, será fundamental que advogados e magistrados atuem com rigor técnico e sensibilidade, de modo a evitar injustiças e a manutenção do equilíbrio nas relações familiares e patrimoniais.
Fonte: Consultor Jurídico




