Uma recente decisão judicial favoreceu uma mulher com deficiência na Cantábria, permitindo que ela mantivesse sua pensão não contributiva e a isentando de devolver uma alta quantia cobrada pelo Instituto Cantábrico de Serviços Sociais (ICASS). O caso ressaltou que o certificado de residência municipal não basta para comprovar a real unidade familiar, sendo necessária avaliação da convivência prática.
Qual foi a base da decisão do tribunal sobre a pensão?
O conflito surgiu quando a administração alegou que a renda familiar ultrapassava o limite, incluindo o irmão da beneficiária como parte da unidade de convivência. No entanto, o tribunal apontou que, de fato, esse irmão não vivia com a família e não contribuía economicamente para o grupo familiar.
A decisão anulou a ordem administrativa que extinguia a pensão e exigia devolução de 22.889,64 euros, destacando que o registro de residência não é suficiente para definir composição familiar em casos de benefícios sociais.
Quais argumentos o tribunal considerou para a sentença?
O tribunal enfatizou que o certificado de residência não comprova automaticamente a convivência real entre a beneficiária e seu irmão. Segundo a sentença, ele morava há tempos com a companheira em outro endereço e não mantinha relação financeira com os demais familiares.
Nesse contexto, o tribunal entendeu que sua inclusão no registro oficial foi apenas administrativa, não evidenciando convivência ou formação de unidade de renda para fins de cálculo do benefício.

Como a decisão impacta avaliações de benefícios sociais?
Essa decisão do Tribunal Superior de Justiça de Cantábria reforça que, para benefícios sociais, a análise deve considerar fatos concretos e não apenas documentos administrativos. Deve-se evitar injustiças a pessoas com deficiência por interpretações equivocadas desses registros.
Diante disso, o tribunal definiu que a unidade familiar era composta somente pela beneficiária e seus pais, e as rendas desse núcleo não ultrapassavam o máximo legal permitido para manutenção da pensão.
Por que a realidade material tem prioridade sobre o cadastro de residência?
O caso ilustra um precedente importante para avaliação da configuração familiar em auxílios sociais, mostrando que é preciso averiguar a convivência prática. O simples fato de alguém estar registrado no endereço municipal não é suficiente para comprovar relação econômica e convivencial.
Veja pontos centrais que demonstram como a sentença orienta futuras decisões semelhantes:
- Avaliação das situações reais para determinar as unidades de convivência nos benefícios sociais.
- Exigência de provas complementares além do cadastro, em processos de revisão de auxílio.
- Proteção de pessoas vulneráveis contra prejuízos financeiros motivados por erros ou limitações administrativas.
Ao privilegiar a realidade demonstrada, a decisão assegura que benefícios alcancem efetivamente os necessitados, diminuindo o risco de cobranças indevidas originadas apenas de falhas documentais.




