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Mayara G. Freitas alerta: práticas comuns no comércio que violam o Código de Defesa do Consumidor

Lucas Sampaio Por Lucas Sampaio
12/08/2025
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Reprodução (TikTok: @mayaragfreitas)

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A advogada Mayara G. Freitas (@mayaragfreitas) compartilha, de forma direta e acessível, situações que muitos consumidores enfrentam no dia a dia sem saber que a lei está ao seu lado. Mesmo não atuando especificamente na área de direito do consumidor, ela destaca informações essenciais para evitar cobranças indevidas e abusos comuns no comércio.

De avisos em estacionamentos a taxas de comandas perdidas, algumas práticas são mais comuns do que se imagina — e, na maioria das vezes, ilegais segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Estabelecimentos são responsáveis por objetos dentro do seu veículo?

Sim. Conforme o artigo 14 do CDC e o entendimento consolidado pelo STJ, estacionamentos de shoppings, mercados, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais são responsáveis por danos e furtos ocorridos em veículos, inclusive pelos objetos que estão no interior deles.
Avisos como “não nos responsabilizamos por pertences deixados no veículo” não têm validade jurídica, pois o serviço de estacionamento integra a relação de consumo.

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Podem cobrar taxa fixa por perda de comanda?

Não. Restaurantes, casas noturnas e eventos que impõem cobrança automática e fixa pela perda da comanda estão adotando prática abusiva. Embora não haja previsão literal no CDC, tribunais utilizam o artigo 6º (direitos básicos do consumidor) e o artigo 39 (vedação de práticas abusivas) para impedir esse tipo de cobrança. O correto é que o estabelecimento apure o consumo real antes de exigir qualquer pagamento.

E se eu quebrar um produto dentro da loja?

O famoso aviso “Quebrou, pagou” também não é absoluto. Se o dano ocorrer de forma acidental, sem culpa ou intenção, o estabelecimento não pode cobrar do consumidor.
A responsabilidade só existe quando for comprovado que houve ação intencional ou negligência grave. Assim, esbarrar sem querer e derrubar um item não caracteriza automaticamente obrigação de pagamento.

Carrinho de supermercado em meio a rua deserta – Créditos: depositphotos.com / barselona_dreams

Por que essas placas e avisos ainda existem?

Muitos comerciantes mantêm placas e mensagens impressas justamente porque boa parte dos consumidores não conhece seus direitos. Ao ler o aviso, a pessoa presume que a cobrança é legítima e acaba pagando, mesmo sem obrigação legal.
O desconhecimento acaba favorecendo práticas que, na prática, não têm respaldo jurídico.

Venda casada no cinema: é proibido?

Sim. O CDC proíbe a chamada venda casada, prática que obriga o consumidor a adquirir um produto ou serviço para ter acesso a outro. Nos cinemas, isso significa que não é permitido impedir a entrada com alimentos comprados fora, desde que não haja restrições sanitárias específicas.

Fontes oficiais

  • Código de Defesa do Consumidor – https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm
  • Superior Tribunal de Justiça – https://www.stj.jus.br
  • Ministério da Justiça – https://www.gov.br/mj

Tags: advogadoconsumidorlei

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