O aumento não é um benefício aberto a todos os moradores de Minas Gerais. O reajuste dos servidores foi criado pela Lei estadual nº 25.804/2026 para grupos do Poder Executivo. O índice de 5,4% entrou na folha de abril, com efeitos financeiros desde janeiro e pagamento dos 3 meses anteriores em parcelas separadas.
Quem foi alcançado pelo reajuste de 5,4%?
A revisão alcançou servidores civis e militares ligados à administração direta, autárquica e fundacional do Executivo mineiro. O Governo de Minas estimou um público de aproximadamente 673 mil pessoas.
A Lei nº 25.804/2026 trata do subsídio e do vencimento básico. Servidores inativos e pensionistas são alcançados quando possuem direito à paridade previsto nas regras aplicáveis ao vínculo.

Quando o reajuste entrou no salário e como ficou o retroativo?
O novo valor passou a integrar a folha de abril de 2026, paga em maio. Os efeitos, porém, começaram em 1º de janeiro, o que criou valores pendentes de janeiro, fevereiro e março.
O cronograma divulgado pelo Governo de Minas dividiu o retroativo assim:
Como o servidor pode conferir se o valor foi aplicado?
A conferência deve comparar o vencimento básico anterior com o novo valor. Ver apenas o total líquido pode causar confusão porque descontos, gratificações e outras parcelas mudam de uma pessoa para outra.
O servidor pode seguir esta ordem:
- Abra o contracheque: procure a linha do vencimento básico ou do subsídio.
- Compare com março: use o último documento anterior à entrada do índice.
- Localize o retroativo: confira se existe uma linha separada para janeiro, fevereiro ou março.
- Observe os descontos: previdência e imposto podem alterar o aumento líquido recebido.
- Procure o setor responsável: divergências devem ser apresentadas ao RH do órgão ou da entidade.
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O índice foi igual para todo o funcionalismo público de Minas?
Não. A Lei nº 25.804 trata dos servidores do Executivo estadual alcançados por seu texto. Outros Poderes e órgãos tiveram normas próprias, com grupos, datas e índices que podem ser diferentes.
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais separou as leis publicadas para cada estrutura:
O servidor recebe exatamente 5,4% a mais no valor líquido?
Não necessariamente. O percentual incide sobre as parcelas definidas na lei, enquanto o contracheque reúne vantagens, descontos e verbas com regras próprias.
O vencimento básico pode subir 5,4%, mas o valor depositado não precisa crescer na mesma proporção. A comparação correta deve ser feita linha por linha, especialmente nos meses que também receberam o retroativo.




