Uma bebida comprada em um bar ou supermercado na Espanha poderá custar alguns centavos a mais no caixa. O novo depósito por embalagem não funciona como um imposto definitivo: o consumidor recupera o valor quando devolve o recipiente vazio. O sistema deve entrar em operação até novembro desse ano.
O que será cobrado junto com cada bebida?
O sistema terá um depósito mínimo de 10 centavos de euro por unidade. O valor será acrescentado ao preço e devolvido quando a embalagem retornar por um ponto aceito.
O Real Decreto nº 1.055/2022 da Espanha inclui garrafas plásticas de até 3 litros, latas e embalagens de cartão para determinadas bebidas.

Por que o sistema se tornou obrigatório na Espanha?
O sistema se tornou obrigatório porque o país não alcançou a meta de coleta separada das garrafas plásticas. O resultado oficial de 2023 ficou bem abaixo do percentual previsto.
O Ministério para a Transição Ecológica da Espanha confirmou o descumprimento, enquanto o decreto definiu os próximos passos:
Como o consumidor recuperará o dinheiro?
O consumidor precisará guardar a embalagem e devolvê-la em um ponto reconhecido pelo sistema. O reembolso depende da devolução do recipiente aceito e identificado.
O caminho básico será este:
- Compra da bebida: o caixa acrescenta o depósito ao valor normal do produto.
- Conservação da embalagem: o recipiente precisa manter as características exigidas para identificação.
- Entrega no ponto de retorno: máquinas, lojas ou locais específicos poderão receber o material.
- Validação da unidade: o sistema confere se a embalagem participa do programa.
- Devolução do depósito: o consumidor recupera o valor ligado àquela unidade.
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Quem terá de mudar a rotina com a nova cobrança?
Produtores, distribuidores, comerciantes e consumidores terão funções diferentes. Bares, restaurantes e mercados que vendam as embalagens incluídas precisarão seguir as condições do sistema.
O artigo 47 do decreto espanhol sobre embalagens distribui as responsabilidades desta forma:
O Brasil já aprovou uma cobrança nacional igual?
O Brasil não possui uma cobrança nacional idêntica, com depósito mínimo obrigatório por unidade e devolução direta ao consumidor. O modelo federal atual trabalha principalmente com logística reversa e responsabilidade compartilhada.
O Decreto nº 12.688/2025 regulamenta embalagens plásticas, enquanto o Decreto nº 11.300/2022 trata das embalagens de vidro. Ambos organizam o retorno de materiais, mas não copiam o depósito espanhol.




