Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Economia

Casa é invadida, alarme não chama a polícia e empresa de segurança paga R$ 22 mil

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
31/07/2026
Em Economia, Notícias
Casa foi invadida, o alarme não chamou a polícia e a empresa de segurança acabou condenada a pagar R$ 22 mil

Casa foi invadida, o alarme não chamou a polícia e a empresa de segurança acabou condenada a pagar R$ 22 mil

Um alarme residencial não promete impedir todo crime, mas precisa cumprir as ações contratadas. Neste caso, a falha no monitoramento deixou a invasão sem resposta durante a madrugada. A empresa foi condenada a ressarcir R$ 22 mil pelos prejuízos materiais.

O que ocorreu na madrugada da invasão?

A cliente havia contratado monitoramento durante 24 horas, com equipamentos de alarme instalados no imóvel. O serviço previa uma sequência de medidas para situações anormais.

Quando a casa foi invadida, não houve atuação efetiva naquele momento. A empresa fez registros internos e marcou uma visita técnica para o dia seguinte. A decisão sobre a falha no serviço de segurança informa que nenhuma resposta emergencial foi enviada durante o crime.

Moradores receberam R$ 22 mil após o sistema de segurança falhar no momento em que a casa foi invadida

Quais ações estavam previstas no contrato?

O processo não tratou apenas da existência de um alarme. A contratação incluía medidas específicas que deveriam ser tomadas quando o sistema detectasse algo fora do normal.

LeiaTambém

Mulher faz procedimento nos glúteos, sofre infecção e recebe R$ 15 mil

Mulher faz procedimento nos glúteos, sofre infecção e recebe R$ 15 mil

31/07/2026
Advogado e sobrinha desviam R$ 81 mil de pessoa incapaz e terão de pagar mais R$ 10 mil

Advogado e sobrinha desviam R$ 81 mil de pessoa incapaz e terão de pagar mais R$ 10 mil

31/07/2026
Três mulheres são seguradas no supermercado por furto que não cometeram e ganham R$ 10 mil cada

Três mulheres são seguradas no supermercado por furto que não cometeram e ganham R$ 10 mil cada

31/07/2026
Pessoas afetadas pela síndrome congênita do Zika podem receber R$ 50 mil e pensão vitalícia

Pessoas afetadas pela síndrome congênita do Zika podem receber R$ 50 mil e pensão vitalícia

31/07/2026

Entre as promessas registradas estavam:

1
Disparo do alarme O sistema deveria reagir quando identificasse uma anormalidade no imóvel.
2
Contato com a polícia A comunicação com as autoridades fazia parte da resposta oferecida.
3
Envio de supervisor Um responsável deveria ir ao endereço para verificar a situação.
4
Aviso aos responsáveis As pessoas indicadas no contrato deveriam ser informadas do alerta.

O que a empresa deixou de fazer?

A defesa afirmou que o sistema ficou sem funcionar porque o cabo de energia teria sido cortado de propósito. O julgamento entendeu que essa explicação não afastava a falha.

Na avaliação da turma, a perda de sinal deveria ter gerado ao menos um alerta para averiguação. Os pontos centrais foram:

  • Sem aviso emergencial: a falta de sinal não provocou uma resposta imediata.
  • Sem contato policial: as autoridades não foram acionadas durante a invasão.
  • Sem supervisor: ninguém foi enviado ao imóvel no momento necessário.
  • Resposta tardia: a única providência externa foi uma visita marcada para o dia seguinte.

O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor trata da responsabilidade do fornecedor quando o serviço apresenta defeito.

Leia também: Funcionário recebe apenas fast food como refeição e empresa paga R$ 10 mil na Justiça

Uma invasão sempre obriga a empresa a indenizar?

Não. A empresa de segurança assume uma obrigação de meio, expressão que significa agir com cuidado e executar as medidas prometidas, sem garantir que nenhum crime ocorrerá.

A diferença depende do cumprimento do contrato:

Não basta
Crime aconteceu A invasão, sozinha, não prova que o serviço contratado falhou.
Depende
Sistema foi sabotado Mesmo com cabo cortado, a empresa pode ter dever de detectar a perda de sinal.
Gera dever
Ações prometidas não foram feitas A omissão comprovada pode levar ao ressarcimento do prejuízo ligado à falha.

O verbete sobre responsabilidade civil apresenta os elementos usados para ligar uma conduta ao dano que deve ser reparado.

Por que a indenização ficou em R$ 22 mil?

A 26ª Câmara de Direito Privado levou em conta o prejuízo material comprovado pela cliente. Por isso, o valor foi tratado como ressarcimento dos bens perdidos, e não como indenização automática por dano moral.

A decisão foi unânime e destacou que o sistema não impediu nem inibiu a ação dos invasores, além de não gerar o alerta esperado quando perdeu o sinal. Um alarme pode não barrar a porta, mas precisa despertar a resposta contratada.

Tags: alarme monitoradodanos materiaisindenizaçãoSegurança residencial

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.