Um alarme residencial não promete impedir todo crime, mas precisa cumprir as ações contratadas. Neste caso, a falha no monitoramento deixou a invasão sem resposta durante a madrugada. A empresa foi condenada a ressarcir R$ 22 mil pelos prejuízos materiais.
O que ocorreu na madrugada da invasão?
A cliente havia contratado monitoramento durante 24 horas, com equipamentos de alarme instalados no imóvel. O serviço previa uma sequência de medidas para situações anormais.
Quando a casa foi invadida, não houve atuação efetiva naquele momento. A empresa fez registros internos e marcou uma visita técnica para o dia seguinte. A decisão sobre a falha no serviço de segurança informa que nenhuma resposta emergencial foi enviada durante o crime.

Quais ações estavam previstas no contrato?
O processo não tratou apenas da existência de um alarme. A contratação incluía medidas específicas que deveriam ser tomadas quando o sistema detectasse algo fora do normal.
Entre as promessas registradas estavam:
O que a empresa deixou de fazer?
A defesa afirmou que o sistema ficou sem funcionar porque o cabo de energia teria sido cortado de propósito. O julgamento entendeu que essa explicação não afastava a falha.
Na avaliação da turma, a perda de sinal deveria ter gerado ao menos um alerta para averiguação. Os pontos centrais foram:
- Sem aviso emergencial: a falta de sinal não provocou uma resposta imediata.
- Sem contato policial: as autoridades não foram acionadas durante a invasão.
- Sem supervisor: ninguém foi enviado ao imóvel no momento necessário.
- Resposta tardia: a única providência externa foi uma visita marcada para o dia seguinte.
O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor trata da responsabilidade do fornecedor quando o serviço apresenta defeito.
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Uma invasão sempre obriga a empresa a indenizar?
Não. A empresa de segurança assume uma obrigação de meio, expressão que significa agir com cuidado e executar as medidas prometidas, sem garantir que nenhum crime ocorrerá.
A diferença depende do cumprimento do contrato:
O verbete sobre responsabilidade civil apresenta os elementos usados para ligar uma conduta ao dano que deve ser reparado.
Por que a indenização ficou em R$ 22 mil?
A 26ª Câmara de Direito Privado levou em conta o prejuízo material comprovado pela cliente. Por isso, o valor foi tratado como ressarcimento dos bens perdidos, e não como indenização automática por dano moral.
A decisão foi unânime e destacou que o sistema não impediu nem inibiu a ação dos invasores, além de não gerar o alerta esperado quando perdeu o sinal. Um alarme pode não barrar a porta, mas precisa despertar a resposta contratada.




