Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Curiosidades

Macaco ferido aparece na varanda, a família tenta oferecer 2 bananas e descobre que alimentar fauna silvestre pode dar multa pelo artigo 29 da Lei 9.605, a de crimes ambientais

João Victor Por João Victor
29/07/2026
Em Curiosidades
Família observa um macaco ferido entre plantas na varanda enquanto o homem se aproxima oferecendo duas bananas.

Família encontra um macaco machucado na varanda e tenta ajudá-lo com bananas, situação que alerta para os riscos de alimentar animais silvestres. Imagen generada por IA.

EM RESUMO
✓Risco de infração ambiental: Alimentar, apanhar ou reter animais silvestres sem permissão autorizada descumpre as diretrizes da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998, Art. 29).
✓Risco de acidentes e zoonoses: Animais feridos ou acuados reagem em autodefesa; mordidas e arranhões expõem a família a riscos sanitários sérios.
✓Alteração comportamental: Oferecer alimento retira o receio natural do animal em relação ao homem, aumentando os riscos de atropelamento e choques elétricos.
✓Canais oficiais para resgate: O manejo deve ser requisitado ao CETAS (Ibama) ou órgão ambiental local; situações de risco imediato exigem o Corpo de Bombeiros (193).
✓Protocolo de isolamento: A atitude correta é manter distância, isolar crianças e pets, não fornecer água ou comida e aguardar o socorro técnico de longe.

Foi no fim da tarde que a família Prado ouviu um barulho na varanda. Um macaco pequeno, aparentemente machucado numa das patas, se encolhia perto das plantas. As crianças se aproximaram, encantadas e preocupadas ao mesmo tempo. O primeiro impulso de todos foi o mesmo: oferecer comida, começando por duas bananas e um pote de água.

A intenção era boa. O animal parecia assustado, e dar de comer soava como o gesto mais natural do mundo. Alguém pegou o celular para filmar de perto, outro tentou estender a mão para “acalmar”. A varanda virou, em minutos, um pequeno teatro de boas intenções perigosas.

O que a família não sabia é que quase tudo ali funcionava ao contrário do imaginado. Aproximar-se, tocar e alimentar um animal silvestre ferido tende a piorar a situação: estressa o bicho, atrai mais indivíduos ao local, pode transmitir doenças em ambos os sentidos e ainda atrapalha o trabalho de quem sabe resgatar. Cuidar, nesse caso, é fazer menos, e não mais.

A virada de entendimento veio quando um vizinho avisou que oferecer comida à fauna silvestre não é só arriscado; pode ser infração. Foi aí que a curiosidade deu lugar à cautela.

LeiaTambém

Mão segura a tampa metálica sobre uma frigideira cercada por chamas em um fogão a gás, enquanto fumaça sobe na cozinha.

Nunca jogue água em óleo pegando fogo: desligue a chama, tampe a panela e afaste-se

26/07/2026
Técnico com capacete caminha em direção a uma casa enquanto moradores aguardam no portão e uma mulher fala ao telefone na calçada, ao lado de uma van de serviço.

Moradora sente cheiro de gás na cozinha e precisa decidir o que não ligar antes de procurar a origem

25/07/2026
Como abrir uma lata sem o abridor: o truque simples da colher que está na moda e realmente funciona

Como abrir uma lata sem o abridor: o truque simples da colher que está na moda e realmente funciona

25/07/2026
Nunca faça isso com o micro-ondas vazio, nem por poucos segundos: o hábito pode danificar uma peça importante do aparelho

Nunca faça isso com o micro-ondas vazio, nem por poucos segundos: o hábito pode danificar uma peça importante do aparelho

21/07/2026
Guia de Conduta & Resgate
O que fazer ao encontrar um animal silvestre?
Selecione o cenário observado para ver a orientação técnica de segurança, o órgão responsável a acionar e os procedimentos proibidos.
Atenção Máxima — Risco de Defesa
Animal Ferido ou Visivelmente Machucado
✓ O que fazer:
Mantenha distância mínima de segurança, isole o local, recolha crianças e pets, e observe de longe para detalhar a localização exata no momento do chamado.
✕ O que nunca fazer:
NUNCA ofereça água ou comida (como frutas), não tente pegar com as mãos ou panos, nem aplique medicação caseira.
Órgão para acionar: Corpo de Bombeiros (193) ou CETAS / Ibama
Base Legal e Ambiental: Lei nº 9.605/1998 (Art. 29) — Proibido apanhar ou reter sem autorização.
Fonte: Diretrizes de Resgate de Fauna Silvestre do CETAS/Ibama, Corpo de Bombeiros e Lei nº 9.605/1998.

Enquanto discutiam o que fazer, o macaco se agitou e mostrou os dentes ao sentir a aproximação. Ninguém foi mordido, mas o susto escancarou o óbvio: um animal ferido e acuado se defende, e uma mordida ou arranhão de bicho selvagem não é incidente banal. O carinho imaginado poderia terminar em pronto-socorro.

Por que menos contato é a atitude correta

Família observa um animal silvestre na varanda enquanto mantém distância e aguarda orientação adequada.

A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), no artigo 29, trata como infração perseguir, apanhar ou utilizar espécimes da fauna silvestre sem a devida permissão, e a lógica de proteção alcança também condutas que interferem no animal. Traduzindo para a varanda dos Prado: capturar, prender em caixa, criar como bicho de estimação ou habituar à comida humana são caminhos que prejudicam o animal e podem gerar responsabilização. O resgate é tarefa de quem tem estrutura para isso.

Alimentar também desorienta. Um macaco que aprende a receber comida de gente perde o medo, volta, se aproxima de fios e telhados e passa a viver um conflito permanente com a vizinhança. O gesto que parecia carinho vira armadilha para o próprio bicho.

Passado o susto, a família fechou a porta que dava para a varanda e observou pela janela. Reduzir o movimento e as vozes fez o macaco se acalmar um pouco, prova de que o ambiente silencioso ajuda mais do que qualquer tentativa de aproximação bem-intencionada.

Quem chamar e o que fazer enquanto ajuda não chega

Agente de resgate de animais silvestres atende uma moradora e recolhe o animal com equipamento apropriado.

O caminho oficial é acionar o Cetas, ligado ao Ibama, ou o órgão ambiental do seu município ou estado, que orientam sobre o resgate de fauna. Se houver risco imediato às pessoas ou ao animal, o Corpo de Bombeiros, pelo 193, é a referência para emergências. Enquanto a ajuda não chega, o melhor é manter distância, recolher crianças e animais domésticos, não oferecer comida nem água, reduzir barulho e observar de longe para informar a localização exata.

Convém lembrar que o que serve para um pet não serve para a fauna: dieta, manejo e cuidados são completamente diferentes. Sobre alimentação de bichos, aliás, o EM Foco já listou 3 alimentos comuns que podem ser tóxicos para cães e gatos, segundo veterinários — mais um lembrete de que boa vontade sem informação faz estrago.

Há ainda a questão da saúde de todos. Animais silvestres podem carregar agentes que causam doenças transmissíveis, e o contato próximo, sem qualquer proteção, expõe a família a um risco desnecessário. Se alguém for mordido ou arranhado, lavar bem o local e procurar atendimento médico é indispensável, e o socorro de urgência pode ser acionado pelo Samu, no 192.

Depois que o animal é resgatado

Registrar fotos à distância, anotar horário e comportamento do animal e passar essas informações aos profissionais facilita a avaliação. Não se deve tentar medicar, dar leite ou “soltar em outro lugar” por conta própria, porque a destinação correta depende da espécie, do tipo de ferimento e das regras ambientais. Cada situação é única e precisa da análise do órgão competente.

O aprendizado dos Prado cabe em uma frase: diante de um animal silvestre ferido, o cuidado se mede pela distância mantida, não pela comida oferecida. Chamar quem entende, afastar-se e proteger as crianças é o que dá ao bicho a chance real de voltar para onde ele pertence, e mantém a casa segura no processo.

Fontes: Ibama — Cetas e Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998).

Tags: animal silvestrecetasfauna urbanaibamamacacoresgate de animaissegurança doméstica

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.