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Morador que passa dos limites pode pagar multa de até 10 vezes o condomínio

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
28/07/2026
Em Economia
Morador que passa dos limites pode pagar multa de até 10 vezes o condomínio

Medidas punitivas severas em condomínios exigem comprovação de condutas recorrentes e observância ao direito de ampla defesa.

Discussões, barulho e descumprimentos de regras podem gerar advertências e multas previstas na convenção. A punição mais pesada, porém, fica reservada a situações repetidas e graves que dificultam a convivência com os demais moradores.

O que é considerado comportamento antissocial no condomínio?

O artigo 1.337 do Código Civil trata do condômino ou possuidor que viola repetidamente seus deveres e, em situação mais grave, gera incompatibilidade de convivência.

A lei não apresenta uma lista fechada de comportamentos. A análise considera a gravidade, a repetição, os efeitos para a coletividade e as regras previstas na convenção e no regimento interno.

Quais condutas podem sustentar uma punição mais grave?

Um ato isolado raramente basta para enquadrar alguém na penalidade extrema. É preciso demonstrar uma sequência de comportamentos que prejudique o sossego, a segurança, a salubridade ou o uso das áreas comuns.

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  • Barulho repetido: festas ou equipamentos usados de forma persistente fora das regras.
  • Ameaças e agressões: intimidação recorrente contra moradores, funcionários ou prestadores.
  • Danos: destruição intencional ou repetida de equipamentos e áreas comuns.
  • Risco à segurança: condutas que expõem moradores e a edificação a perigo.
  • Uso indevido: ocupação de áreas comuns de forma incompatível com sua finalidade.
  • Desobediência contínua: repetição da conduta mesmo depois de avisos e decisões internas.

Qual é a diferença entre as multas de cinco e dez vezes?

Para o descumprimento repetido dos deveres, o caput do artigo 1.337 permite multa de até cinco vezes a contribuição mensal, mediante deliberação de três quartos dos demais condôminos.

Quando o comportamento antissocial repetido cria incompatibilidade de convivência, o parágrafo único permite multa correspondente a dez vezes a contribuição para as despesas condominiais, até nova deliberação da assembleia.

Um episódio isolado não recebe automaticamente a punição mais alta

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O síndico pode aplicar sozinho a multa máxima?

A penalidade mais grave não deve nascer apenas da vontade do síndico. A administração reúne registros, cumpre a convenção, comunica os fatos e leva o assunto à instância competente do condomínio.

A assembleia precisa receber informações suficientes para avaliar a repetição e a gravidade. A convocação também deve deixar claro que uma punição será discutida, evitando uma decisão surpresa.

Quais provas ajudam a demonstrar a repetição?

Reclamações sem data ou relatos vagos podem ser insuficientes. O condomínio precisa organizar elementos que mostrem quando os fatos ocorreram e como afetaram a coletividade.

Registro
Relatos com data, horário e descrição As informações ajudam a separarAs informações ajudam a separar um episódio pontual de uma sequência persistente.
Documentos
Advertências, atas e comunicações anteriores O histórico mostra quais regras foram apontadas e se o comportamento continuou.
Imagens
Gravações obtidas de forma lícita Câmeras e fotografias podem ajudar, desde que sejam usadas com respeito à privacidade.
Frágil
Acusação genérica sem oportunidade de resposta A punição pode ser questionada quando não existem fatos claros nem chance de defesa.

O morador precisa ser avisado e ter direito de defesa?

Sim. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a aplicação das sanções exige notificação prévia e oportunidade para o acusado apresentar esclarecimentos.

No REsp 1.365.279-SP, a multa foi afastada porque o proprietário não havia sido avisado antes da decisão. A defesa não serve apenas como última advertência, mas permite contestar fatos e provas antes da cobrança.

Tags: assembleiacondomínioconvivênciamulta condominial

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