Quem tem mais de 60 anos pode conseguir passagem gratuita em ônibus interestaduais e meia-entrada em eventos, mas as regras são diferentes. A viagem grátis exige renda de até 2 salários mínimos, enquanto a meia-entrada não tem esse limite.
Quem pode viajar de graça em ônibus interestaduais?
Pode pedir a gratuidade a pessoa com 60 anos ou mais e renda individual de até 2 salários mínimos. A regra é aplicada ao serviço convencional interestadual, quando o ônibus sai de um estado e chega a outro.
O Estatuto da Pessoa Idosa reserva 2 vagas gratuitas por veículo. Quando essas vagas já foram ocupadas, a empresa deve oferecer desconto de pelo menos 50% nas demais passagens para quem cumpre os mesmos requisitos.

Quais documentos são aceitos para pedir a passagem?
A pessoa precisa provar a idade e a renda. A Carteira da Pessoa Idosa facilita essa comprovação, mas outros documentos oficiais também podem ser aceitos quando mostram que a renda está dentro do limite.
As orientações para passageiros idosos indicam os documentos usados no pedido e no embarque:
Como reservar o bilhete gratuito ou com desconto?
O pedido deve ser feito no ponto de venda da empresa, com antecedência. A oferta não é obrigatória em todos os horários, por isso o passageiro precisa consultar quais viagens têm assentos destinados ao benefício.
As regras atuais dos benefícios tarifários também avisam que taxas de pedágio e de terminal podem ser cobradas separadamente.
O caminho mais seguro é:
- Consultar a linha: confirmar dia, horário e tipo de serviço disponível.
- Ir ao ponto de venda: apresentar os documentos exigidos pela empresa.
- Pedir com antecedência: a orientação oficial prevê solicitação pelo menos 3 horas antes da saída da linha.
- Guardar o comprovante: levar o bilhete e a identidade no dia do embarque.
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A gratuidade no ônibus e a meia-entrada são o mesmo benefício?
Não. A gratuidade ou o desconto na passagem interestadual depende de idade, renda e disponibilidade de assento. A meia-entrada vale para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer e exige apenas a comprovação da idade.
Os artigos 23, 39 e 40 do Estatuto da Pessoa Idosa separam os direitos desta forma:
O que fazer quando a empresa nega a passagem?
O passageiro deve pedir um documento escrito com a data, o horário, o local e o motivo da recusa. Esse registro ajuda a mostrar o que aconteceu e deve ser guardado com os comprovantes apresentados no guichê.
A reclamação pode ser feita nos canais oficiais para passageiros ou pelo telefone 166. Conhecer a regra e levar os documentos reduz o risco de o direito parar no guichê.




