Receber o pedido do iFood na porta do apartamento pode virar uma opção garantida para grupos específicos. A proposta mantém a portaria como regra, mas permite a entrega na porta para idosos, pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção.
O que a nova proposta muda nas entregas em condomínios?
O texto mais recente do Projeto de Lei 583/2024 determina que produtos enviados por lojas, restaurantes ou plataformas digitais sejam entregues na portaria ou no espaço definido pelo condomínio.
A novidade aparece na exceção. Pessoas em situação de maior dificuldade poderão solicitar que o pedido seja levado até a porta da casa, do apartamento ou da sala comercial.

Quem poderá pedir que o entregador vá até a porta?
O substitutivo apresentado em 2 de junho de 2026 inclui pessoas idosas, pessoas com deficiência, moradores com necessidades especiais e quem possui mobilidade reduzida.
A plataforma ou o estabelecimento deverá criar um meio para o consumidor informar essa necessidade. No aplicativo, isso poderia aparecer como uma opção ou campo preenchido antes da confirmação do pedido.
- Pessoas idosas poderão solicitar a entrega interna.
- Pessoas com deficiência estarão entre os grupos atendidos.
- Moradores com mobilidade reduzida também poderão fazer o pedido.
- A necessidade deverá ser informada pelo canal criado pela plataforma.
- A solicitação terá de respeitar as regras de segurança do condomínio.
- Os demais consumidores continuarão retirando o produto na portaria.
O entregador será obrigado a subir em qualquer situação?
Não. O novo texto apresentado na Câmara não cria um direito geral para qualquer morador exigir que o entregador entre no prédio.
A exceção vale para os grupos indicados e ainda precisa respeitar o controle de acesso. O condomínio poderá identificar o profissional, confirmar o pedido e aplicar medidas previstas no regimento interno.
- O porteiro poderá confirmar o nome e o apartamento do cliente.
- O entregador não receberá acesso livre às áreas internas.
- O condomínio poderá definir caminhos e elevadores permitidos.
- O código da entrega deverá ser informado somente após o recebimento.
- Uma proibição ligada a risco real de segurança precisará ser considerada.
- A plataforma deverá mostrar previamente a necessidade da entrega interna.
A medida tenta reduzir conflitos no momento da entrega sem deixar moradores vulneráveis sem atendimento.
Como a entrega do iFood funciona atualmente?
Hoje, a orientação do iFood para entregas em condomínios é usar o primeiro ponto de contato da residência. Em prédios, esse ponto normalmente é a portaria.
Sem uma lei federal em vigor, também pesam o regimento do condomínio e as regras locais. A Paraíba, por exemplo, já possui uma lei estadual sobre entregas que impede a exigência de subida, mas prevê tratamento diferente para pessoas com mobilidade reduzida.

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A proposta já está valendo nos condomínios?
Não. Em 11 de julho de 2026, o projeto estava pronto para entrar na pauta da Comissão de Defesa do Consumidor. O prazo para apresentar mudanças ao substitutivo terminou em 30 de junho sem novas emendas.
Depois dessa etapa, o texto ainda deverá passar pela Comissão de Constituição e Justiça. Caso seja aprovado e vire lei, plataformas que descumprirem as regras poderão receber as punições previstas no Código de Defesa do Consumidor.
O que muda para o morador e para o entregador?
Para o morador que consegue descer, a rotina permanece praticamente igual: o pedido será retirado na portaria. Para idosos e pessoas com dificuldade de locomoção, a plataforma deverá oferecer uma forma clara de solicitar a entrega interna.
O entregador passa a receber essa informação antes de concluir o serviço, enquanto o condomínio mantém o controle de entrada. A proposta não libera a subida para todos, mas cria uma exceção voltada a quem realmente encontra dificuldade para buscar o pedido.




