Uma nova proposta quer mudar a regra do INSS usada no cálculo de aposentadorias de segurados que contribuíram antes de julho de 1994. O texto pode beneficiar quem teria valor maior se pudesse usar a regra mais vantajosa.
O que muda com a nova proposta sobre aposentadoria?
O PL 3379/2026 quer garantir ao segurado da Previdência Social o direito de optar pela regra de cálculo mais vantajosa para o benefício.
Na prática, a proposta tenta permitir a inclusão de contribuições feitas antes de julho de 1994, mês usado como corte pela regra de transição criada no fim dos anos 1990.
Quem poderia ser beneficiado pelo projeto?
Segundo a Câmara dos Deputados, a proposta mira segurados filiados à Previdência até 28 de novembro de 1999 e que cumpriram os requisitos para aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019.
O texto também prevê revisão automática pelo INSS para benefícios concedidos entre novembro de 1999 e novembro de 2019, caso a regra mais vantajosa resulte em valor maior.

Quais pontos mais chamam atenção na proposta?
O projeto tem um ponto que pode animar aposentados, mas também uma trava importante. Ele busca corrigir o valor mensal daqui para frente, sem liberar pagamento retroativo dos anos anteriores.
Os principais pontos são:
- Regra mais vantajosa: o segurado poderia usar o cálculo que der o maior benefício.
- Contribuições antigas: salários anteriores a julho de 1994 poderiam entrar na conta.
- Sem atrasados: a proposta não prevê pagamento retroativo de diferenças antigas.
- Revisão pelo INSS: benefícios de 1999 a 2019 poderiam ser revistos de ofício.
- Ações em andamento: segurados com processo judicial poderiam desistir da ação para buscar revisão administrativa.
- Ainda não vale: o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Por que julho de 1994 virou ponto central da discussão?
A regra de transição criada pela Lei 9.876/1999 passou a considerar, para segurados já filiados ao sistema, contribuições a partir de julho de 1994, início do Plano Real.
O problema apontado pelo autor do projeto é que alguns trabalhadores tiveram salários maiores antes desse corte. Para esse grupo, ignorar contribuições antigas pode reduzir o valor final da aposentadoria.
Isso se aproxima da tese conhecida como revisão da vida toda, que tentava incluir toda a vida contributiva no cálculo quando isso fosse melhor para o aposentado.
Qual é a diferença entre a regra atual e o que o projeto propõe?
A diferença principal está no direito de escolha. Pela decisão atual do STF, a regra de transição da Lei 9.876/1999 deve ser aplicada de forma obrigatória para quem se enquadra nela.
Já o projeto tenta criar uma nova autorização legal para que o segurado use a regra mais favorável, dentro dos limites definidos no texto. A comparação fica assim:

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O projeto já muda o valor da aposentadoria?
Não. O projeto ainda não muda o valor de nenhum benefício por conta própria. Para valer, precisa avançar no processo legislativo, ser aprovado na Câmara dos Deputados, passar pelo Senado e virar lei.
O cuidado agora é não cair em promessa de revisão garantida. A regra do INSS pode ser discutida pelo Congresso, mas aposentado não deve pagar intermediário ou entregar dados pessoais por mensagem dizendo que o dinheiro já está liberado.
Qual é a principal mensagem para aposentados?
A proposta reacende uma discussão importante para quem contribuiu bem antes de julho de 1994 e se sentiu prejudicado pelo corte usado no cálculo. Mesmo assim, o texto ainda está no começo da tramitação e pode mudar ao longo do caminho.
Para o aposentado, a melhor atitude é acompanhar canais oficiais e guardar documentos de contribuição. Se o projeto virar lei, a análise dependerá do histórico de cada benefício, da data de filiação, da data da aposentadoria e do resultado real do novo cálculo.




