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Mudanças no seguro-desemprego já estão valendo e podem alterar valores, prazos e acesso ao benefício

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
29/06/2026
Em Economia
Aplicativo FGTS - Créditos: depositphotos.com / rafapress

Aplicativo FGTS - Créditos: depositphotos.com / rafapress

As novas regras do seguro-desemprego em 2026 estão em vigor desde 11 de janeiro e afetam quem foi demitido sem justa causa a partir dessa data. Houve reajuste nos valores das parcelas e, em maio, a Lei nº 15.399/2026 trouxe alterações adicionais ao programa. Ignorar essas mudanças pode custar o prazo de habilitação ou resultar em parcelas menores do que o trabalhador tem direito.

Quais são os novos valores do seguro-desemprego em 2026?

A partir de 11 de janeiro de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela do benefício com base no INPC e no novo salário mínimo de R$ 1.621. O piso subiu para R$ 1.621 e o teto chegou a R$ 2.518,65. O cálculo usa a média salarial dos três meses anteriores à demissão e segue três faixas.

Exemplo prático: um trabalhador com salário médio de R$ 2.000 teria direito a R$ 2.000 × 0,8 = R$ 1.600, mas como o piso garantido é R$ 1.621, recebe o valor mínimo. Já quem ganhava em média R$ 4.000 recebe o teto fixo de R$ 2.518,65, independentemente do salário real.

Como funciona a tabela de cálculo do benefício por faixa salarial?

Os valores variam conforme a média dos últimos três meses de trabalho. As três faixas de cálculo são:

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Quem tem direito ao seguro-desemprego e qual é o tempo mínimo exigido?

Os critérios de elegibilidade são definidos pelas Leis nº 7.998/1990 e 13.134/2015. Para ter direito, o trabalhador precisa ter sido dispensado sem justa causa (inclusive por dispensa indireta), estar desempregado no momento do pedido, não ter renda suficiente para o próprio sustento e não receber benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção de auxílio-acidente e pensão por morte. O tempo mínimo de trabalho exigido varia conforme o número de vezes que o benefício já foi solicitado:

  • 1ª solicitação: ao menos 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses antes da demissão
  • 2ª solicitação: ao menos 9 meses trabalhados nos últimos 12 meses antes da demissão
  • 3ª solicitação ou mais: ao menos 6 meses imediatamente anteriores à demissão

O número de parcelas recebidas também varia pelo tempo total trabalhado nos 36 meses anteriores à demissão: de 6 a 11 meses trabalhados garantem 3 parcelas; de 12 a 23 meses, 4 parcelas; e 24 meses ou mais garantem o máximo de 5 parcelas.

Depósito indevido de R$ 131 milhões gera transtorno para cliente que devolveu o valor - - Créditos: depositphotos.com / rafapress
Mudanças no seguro-desemprego já estão valendo e podem alterar valores, prazos e acesso ao benefício – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Qual é o prazo para pedir o seguro-desemprego e o que acontece se perder?

Este é o ponto em que mais trabalhadores erram. O pedido não pode ser feito imediatamente após a demissão nem pode ser deixado para muito depois. Quem perde o prazo perde o direito ao benefício naquele período, sem possibilidade de prorrogação. Os prazos são:

Como solicitar o seguro-desemprego e quais documentos são necessários?

O pedido pode ser feito por três canais, sem necessidade de comparecer ao INSS. A forma mais rápida é pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Também é possível acessar o portal Gov.br ou ir presencialmente às unidades do SINE ou às Superintendências Regionais do Trabalho, com agendamento pelo telefone 158. Os documentos necessários são o requerimento entregue pelo empregador no ato da demissão sem justa causa e o CPF. Para empregados domésticos, também é preciso apresentar a CTPS e o termo de rescisão do contrato.

O benefício é suspenso automaticamente em casos específicos: assumir novo emprego com carteira assinada, ter renda suficiente para o próprio sustento, possuir participação societária em empresa ou passar a receber benefício previdenciário de prestação continuada. Ter sido demitido por justa causa também impede o acesso, conforme a Lei nº 7.998/1990. Nenhum intermediário ou despachante é necessário: o processo é inteiramente gratuito e pode ser feito pelo próprio trabalhador.

Tags: benefíciofaixa salarialsalário mínimoseguro-desemprego

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