O Governo Federal publicou dois atos oficiais em junho de 2026 voltados à população idosa. O primeiro é a Portaria nº 1.058, de 15 de junho, que cria a Rede Nacional de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas, publicada no Diário Oficial da União e coordenada pela Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. O segundo é o reforço institucional à Carteira da Pessoa Idosa, um documento gratuito que garante passagens interestaduais gratuitas ou com 50% de desconto e que, segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, ainda é pouco conhecido por grande parte da população com direito a ele.
Quem tem direito à Carteira da Pessoa Idosa
O documento é emitido gratuitamente pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social para cidadãos que atendam a três critérios simultâneos: ter 60 anos ou mais, ter rendimento individual de até dois salários mínimos mensais e estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) com os dados atualizados há menos de dois anos. Não é necessário comprovar deficiência nem ser aposentado: o critério é etário e de renda.
Para solicitação presencial, o cidadão comparece a uma unidade do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do município com RG, CPF e número do NIS. O documento também pode ser emitido de forma completamente virtual pelo portal Gov.br.

Como funcionam os benefícios de transporte interestadual garantidos
A lei reserva para quem tem a Carteira da Pessoa Idosa duas modalidades de acesso a passagens interestaduais de ônibus, trem ou barco. O benefício se aplica nos seguintes termos, conforme o Estatuto da Pessoa Idosa:
- Duas vagas gratuitas por veículo: cada transporte interestadual deve reservar dois assentos totalmente gratuitos para portadores da carteira.
- 50% de desconto nas demais vagas: se as duas vagas gratuitas já estiverem preenchidas, o idoso tem direito a, no mínimo, metade do valor da passagem.
Quais outros direitos os idosos acima de 60 anos têm garantidos por lei
A Carteira da Pessoa Idosa é apenas um dos benefícios previstos em lei. A tabela abaixo reúne os principais direitos nacionais para cidadãos com 60 anos ou mais:
| Benefício | O que garante | Requisito principal | Base legal |
|---|---|---|---|
| Passagens interestaduais | 2 vagas grátis por veículo ou 50% de desconto | 60 anos e renda ≤ 2 salários mínimos | Estatuto da Pessoa Idosa |
| BPC / LOAS | 1 salário mínimo mensal sem contribuição ao INSS | 65 anos e renda per capita ≤ ¼ do salário mínimo | Lei Orgânica da Assistência Social |
| Medicamentos gratuitos | Remédios para hipertensão, diabetes, asma e outros | 60 anos e receita médica válida | Ministério da Saúde / Farmácia Popular |
| Tramitação prioritária | Andamento mais rápido em processos judiciais e administrativos | 60 anos (prioridade especial aos 80+) | Código de Processo Civil |
| Isenção de IPTU | Desconto ou isenção total no imposto predial | 60 anos e imóvel próprio único (regras municipais) | Código Tributário Nacional |
| Prioridade na restituição IR | Reembolso do Imposto de Renda no primeiro lote | 60 anos e declaração sem pendências | Receita Federal do Brasil |
| Cota em habitação | 3% das unidades em programas habitacionais públicos | 60 anos e elegibilidade no programa | Estatuto da Pessoa Idosa |
| Meia-entrada cultural | 50% de desconto em ingressos para eventos culturais e esportivos | 60 anos com documento de identidade | Estatuto da Pessoa Idosa |
| Vaga de estacionamento | 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados | 60 anos com credencial no painel | Código de Trânsito Brasileiro |
O que é a nova Rede Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa Idosa
A Portaria nº 1.058, publicada em 15 de junho de 2026, institui a Rede Nacional de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas com a finalidade de articular estados e municípios e integrar políticas públicas voltadas a esse público. A coordenação é da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, vinculada ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Podem aderir órgãos públicos de qualquer esfera, instituições de ensino superior, organizações comunitárias e entidades internacionais com atuação diretamente relacionada aos direitos humanos das pessoas idosas.
Como emitir a Carteira da Pessoa Idosa agora
Se você tem 60 anos ou mais, renda de até dois salários mínimos e está inscrito no CadÚnico, a Carteira da Pessoa Idosa pode ser emitida hoje mesmo pelo portal Gov.br. Não há custo, não há prazo para fazer e o benefício nas passagens interestaduais é imediato após a emissão. Quem preferir o atendimento presencial pode ir ao CRAS com RG, CPF e número do NIS. A Carteira garante direitos que já existem em lei, a única etapa que falta, para a maioria dos que têm direito, é solicitar o documento.




