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Calor extremo, esgoto e falta de higiene levam empresa a indenizar trabalhadores em R$ 20 mil após decisão da Justiça 

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
13/06/2026
Em Economia
Calor extremo, esgoto e falta de higiene levam empresa a indenizar trabalhadores em R$ 20 mil após decisão da Justiça 

Justiça do Trabalho majora condenação de empresa por ferir dignidade.

A Justiça do Trabalho determinou que uma empresa de armazenagem de grãos deve indenizar seus funcionários após a comprovação de condições de alojamento degradantes em uma área rural. O valor da condenação foi majorado para R$ 20 mil pela 1ª Turma do TRT-23, em Mato Grosso.

Quais eram as condições degradantes encontradas no alojamento?

As investigações revelaram um cenário de violação sistemática aos direitos básicos dos colaboradores durante o período de contrato. O alojamento era construído de forma rudimentar, utilizando madeira e telhas de zinco, o que gerava um calor insuportável durante o dia e forçava os trabalhadores a dormirem ao relento.

Além do desconforto térmico, o ambiente apresentava riscos graves de saúde e contaminação. Os colaboradores utilizavam água de uma lagoa próxima, que recebia esgoto a céu aberto, tanto para banho quanto para o preparo de refeições diárias.

Créditos: depositphotos.com / JanPietruszka
Calor extremo, esgoto e falta de higiene levam empresa a indenizar trabalhadores em R$ 20 mil após decisão da Justiça – Créditos: depositphotos.com / JanPietruszka

Como os dados do processo foram apresentados pela Justiça?

O caso, que envolveu um canteiro de obras situado na região de Confresa, evidenciou a negligência da empregadora. A tabela abaixo sintetiza os pontos centrais desta decisão judicial aplicada ao setor de grãos:

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Por que o valor da indenização foi majorado pelo tribunal?

A 1ª Vara do Trabalho de Confresa havia fixado o valor inicial em R$ 10 mil, mas o tribunal entendeu que a cifra não era suficiente para reparar o dano causado. Os desembargadores concluíram que o aumento para R$ 20 mil possui um caráter pedagógico necessário para a organização.

A decisão visa desencorajar práticas futuras de negligência, considerando também o histórico de processos similares enfrentados pela empresa no mesmo ano. A medida busca compensar o sofrimento suportado pelos trabalhadores durante a execução das atividades contratuais.

Quais falhas foram identificadas na rotina dos trabalhadores?

Além da estrutura do alojamento, a organização da rotina laboral apresentava diversas irregularidades que impactavam a dignidade da equipe. A fiscalização detalhou problemas severos nas áreas de vivência e no suporte oferecido aos funcionários no dia a dia:

  • Refeitório sem portas, permitindo a circulação de animais entre mesas e utensílios.
  • Obrigatoriedade de horas extras sem opção de recusa por parte do funcionário.
  • Logística precária com atrasos constantes no transporte após o fim da jornada.
  • Falta de fornecimento de alimentação em dias de ausência forçada.

Leia também: Trabalhador passou 14 anos sem banheiro no trem e ganha R$ 22 mil na Justiça

O que a decisão reflete sobre a dignidade do trabalhador?

A desembargadora Eliney Veloso destacou que a reparação ao dano moral possui amparo direto na Constituição Federal brasileira. O tribunal entendeu, de forma unânime, que a submissão a tais condições configura uma violação clara à honra e à dignidade humana de cada indivíduo.

Casos como este, comparados a decisões de outros tribunais regionais, reforçam que o ambiente de trabalho deve sempre priorizar o bem-estar e a saúde. O descumprimento de diretrizes básicas resulta em sanções que visam proteger quem atua em condições de fronteira ou em áreas isoladas do território nacional.

Tags: alojamento precáriodanos moraisdireito trabalhistaindenização

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