Dona Aparecida tem 82 anos, mora em São Paulo e passou os últimos três anos sendo cuidada por Jonas, um homem de 42 anos que chegou à sua casa como profissional contratado pela família. O que ninguém esperava, segundo ela, é que os dois se apaixonassem. Quando o casamento foi anunciado, os filhos correram para o cartório tentar impedir a cerimônia e, logo depois, para o fórum. O argumento: a mãe “não estava no juízo perfeito”. O que eles talvez não soubessem é que a lei brasileira, e o próprio Supremo Tribunal Federal, estão cada vez mais do lado de Dona Aparecida.
O que a lei diz sobre o direito do idoso de se casar?
A resposta é direta: sim, a pessoa idosa tem pleno direito de casar com quem quiser, independentemente da diferença de idade. O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) garante à pessoa com 60 anos ou mais o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade, incluindo decisões sobre sua vida afetiva e conjugal.
Até pouco tempo atrás, o Código Civil impunha uma restrição financeira indireta: pessoas acima de 70 anos eram obrigadas a casar pelo regime de separação total de bens, o que tornava a união menos atraente para quem quisesse partilhar o patrimônio construído em vida. Tudo mudou em fevereiro de 2024, quando o STF derrubou essa obrigatoriedade. Para o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, a norma era discriminatória, pois tratava o idoso como incapaz de tomar suas próprias decisões existenciais enquanto conservasse suas faculdades mentais

Os filhos podem mesmo contestar o casamento na Justiça?
Podem tentar, mas o caminho é estreito e o ônus da prova recai sobre eles. Para que um casamento seja anulado, os filhos precisam comprovar que o idoso não estava com plenas faculdades mentais no momento da celebração. Isso exige laudo médico, perícia judicial e, muitas vezes, avaliação neuropsicológica. Alegar que a mãe “não estava no juízo perfeito” sem evidências concretas não basta.
A via mais utilizada nesses casos é o pedido de curatela, um processo judicial que restringe a capacidade civil de uma pessoa. Mas a lei é clara: a curatela afeta apenas atos patrimoniais e negociais, nunca decisões existenciais como o casamento.A curatela não interfere na autonomia do idoso em relação à sua sexualidade, ao próprio corpo ou à escolha de cônjuge. Além disso, a idade avançada, por si só, jamais justifica a curatela.
Quais são os requisitos legais para o casamento do idoso no Brasil?
O processo segue as mesmas etapas do casamento civil comum, com algumas particularidades. Para quem tem mais de 70 anos e deseja adotar regime diferente da separação de bens, é necessária a lavratura de escritura pública em cartório. Veja o que a lei exige:
- Capacidade civil comprovada, ou seja, ausência de curatela que restrinja esse ato
- Habilitação no cartório de registro civil com apresentação de documentos pessoais
- Publicação de edital por quinze dias antes da cerimônia
- Para escolher regime diferente da separação de bens (acima dos 70 anos): escritura pública firmada em cartório, conforme decisão do Consultor Jurídico
- Dois padrinhos ou testemunhas maiores de idade presentes na celebração
Quando o casamento pode ser realmente anulado pela Justiça?
A linha entre proteção legítima e controle familiar abusivo é tênue, e o sistema jurídico tenta equilibrar os dois lados. Há situações em que a Justiça pode, de fato, intervir. A tabela abaixo resume os cenários mais comuns enfrentados pelos tribunais brasileiros:
| Situação | O que a lei permite | Resultado mais comum |
|---|---|---|
| Idoso com diagnóstico de Alzheimer avançado | Pedido de curatela e anulação do casamento | Anulação possível com laudo médico |
| Idoso lúcido com filhos contrários | Contestação sem base médica | Indeferimento pelo juiz |
| Cuidador acusado de manipulação financeira | Ação penal pelo art. 102 do Estatuto do Idoso | Investigação criminal independente |
| Idoso sob curatela prévia | Curador pode questionar o casamento | Análise caso a caso pelo juiz |
Como distinguir amor genuíno de violência patrimonial?
Essa é a questão mais difícil do ponto de vista jurídico e humano. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal alerta que a violência financeira contra idosos é crime previsto no artigo 102 do Estatuto do Idoso, com pena de reclusão de um a quatro anos. Mas o crime pressupõe apropriação indevida de bens sem consentimento, não simplesmente uma herança que os filhos esperavam receber.
Especialistas em direito de família apontam alguns sinais concretos que distinguem uma relação abusiva de uma união por escolha livre:
- Isolamento do idoso de amigos e familiares próximos por insistência do parceiro
- Pressão para assinar procurações, contratos ou testamentos sem orientação jurídica independente
- Controle total das finanças sem transparência ou participação do idoso
- Transferências patrimoniais volumosas logo após o início do relacionamento
- Resistência do parceiro a que o idoso consulte médico ou advogado sozinho

Vale mesmo deixar o amor e a Justiça seguirem seu curso?
O caso de Dona Aparecida não é único. Casamentos entre idosos e parceiros mais jovens chegam com frequência crescente aos cartórios e tribunais paulistas, e a tendência jurídica é clara: a autonomia do idoso lúcido prevalece. A família tem o direito de se preocupar, tem o direito de investigar, mas não tem o direito de decidir por quem a mãe ama. Se há indícios reais de abuso, o caminho é a denúncia com provas, não a tentativa de anular uma escolha afetiva livre.
Se você ou alguém da sua família vive uma situação parecida, conversar com um advogado especializado em direito de família é o primeiro passo antes de qualquer ação judicial.




