Uma publicação da advogada previdenciarista Karina Menezes viralizou nas redes sociais ao listar 14 medicamentos controlados cujos usuários podem ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, prevista na Lei Complementar nº 142/2013. O benefício pode chegar ao teto do INSS, atualmente em R$ 8.475,55 por mês. Mas a advogada mesma reforça o ponto mais importante: usar um desses remédios não garante automaticamente o direito à aposentadoria. O que gera o direito é a limitação funcional que a condição causa no trabalho e no dia a dia.
Quais são os 14 medicamentos citados e por que eles aparecem nessa lista?
Os medicamentos listados pela advogada Karina Menezes são usados no tratamento de condições que podem gerar limitações funcionais reconhecidas pelo INSS na avaliação da deficiência. Todos eles são medicamentos de uso contínuo, controlados, e associados a transtornos de humor, ansiedade, dor crônica ou condições neurológicas:
- Antidepressivos: fluoxetina, sertralina, escitalopram, citalopram, paroxetina (inibidores seletivos da recaptação de serotonina) e amitriptilina, nortriptilina, clomipramina (antidepressivos tricíclicos).
- Antidepressivos de dupla ação: venlafaxina, desvenlafaxina (ISRN) e duloxetina.
- Anticonvulsivantes para dor neuropática: pregabalina e gabapentina.
- Canabidiol (CBD): usado no tratamento de epilepsia refratária, dor crônica e condições neurológicas específicas.
Esses medicamentos não foram listados aleatoriamente. Eles tratam condições que frequentemente resultam em limitações funcionais documentadas: depressão grave, transtorno bipolar, transtorno de ansiedade generalizada, fibromialgia, neuropatia diabética, epilepsia. O que a lei analisa não é qual remédio a pessoa usa, mas qual é o impacto da condição tratada na vida funcional do segurado.
O que a Lei Complementar 142/2013 exige para garantir a aposentadoria da pessoa com deficiência?
A aposentadoria da pessoa com deficiência prevista na LC 142/2013 pode ocorrer por dois caminhos. Na aposentadoria por idade, o homem precisa ter 60 anos e a mulher 55 anos, com pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência. Na aposentadoria por tempo de contribuição, os prazos variam conforme o grau da deficiência reconhecida pelo INSS:
- Deficiência grave: homem com 25 anos de contribuição e mulher com 20 anos.
- Deficiência moderada: homem com 29 anos de contribuição e mulher com 24 anos.
- Deficiência leve: homem com 33 anos de contribuição e mulher com 28 anos.
O grau da deficiência não é autodeclarado. Ele é apurado por uma avaliação médica e social do INSS, que observa as limitações concretas no dia a dia, no trabalho e na vida em sociedade. Duas pessoas que usam o mesmo medicamento podem ter avaliações completamente diferentes, porque o que importa é o impacto funcional real de cada condição, não o diagnóstico ou a prescrição em si.
O INSS pode negar o benefício mesmo com medicamento controlado de uso contínuo?
Sim, e isso é comum. O INSS realiza a avaliação por meio da equipe multiprofissional do Benefício de Prestação Continuada e da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, composta por médicos e assistentes sociais. Essa equipe analisa se a condição causa impedimentos de longo prazo que limitam a participação plena e efetiva do segurado na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme a definição da Convenção da ONU sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao direito brasileiro.
Uma pessoa que usa fluoxetina para ansiedade leve, funciona normalmente no trabalho e não tem limitações documentadas tem muito menos chance de obter o reconhecimento da deficiência do que uma pessoa que usa a mesma medicação, mas tem histórico de internações psiquiátricas, incapacidade laboral documentada e relatórios médicos que comprovam comprometimento funcional significativo. O remédio abre a conversa, mas os documentos fazem o caso.

Como se preparar para pedir a aposentadoria da pessoa com deficiência ao INSS?
A organização documental é o que determina o resultado do pedido. Antes de dar entrada no requerimento, o segurado deve reunir o maior volume possível de documentação que comprove a limitação funcional ao longo do tempo: laudos e relatórios médicos detalhados com o impacto funcional da condição, receitas de uso contínuo que demonstrem a cronicidade do tratamento, exames laboratoriais e de imagem, histórico de internações ou afastamentos pelo INSS, e comprovantes de tempo de contribuição compatíveis com o grau de deficiência pretendido.
O advogado previdenciarista é indispensável nesse processo ou o pedido pode ser feito diretamente?
O pedido pode ser feito diretamente no INSS pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências. Mas a orientação da advogada Karina Menezes é clara: consulte um advogado previdenciarista antes de dar entrada. Um pedido mal fundamentado pode resultar em indeferimento que dificulta futuras tentativas. O INSS tem histórico de negar pedidos de aposentadoria da pessoa com deficiência por documentação insuficiente, e o recurso administrativo posterior é mais complexo do que um pedido inicial bem feito.
Com o histórico organizado e a fundamentação correta sobre o impacto funcional real da condição, as chances de deferimento aumentam substancialmente. Compartilhe com quem usa medicamentos controlados de forma contínua e nunca soube que sua condição pode abrir direito a uma aposentadoria mais cedo e com valor de até um salário mínimo inteiro ou o teto do INSS.




