O governo do estado de São Paulo sancionou a Lei nº 18.471/2026, que fixa o novo piso salarial para as trabalhadoras domésticas paulistas em R$ 1.874,36 mensais. A mudança, com vigência iniciada em 1º de junho de 2026, marca um reajuste necessário para acompanhar as diretrizes econômicas regionais.
Quem é abrangido pelo novo piso salarial em São Paulo?
Este reajuste destina-se, principalmente, às trabalhadoras domésticas que não possuem um piso salarial definido por acordos ou convenções coletivas de trabalho. Caso o empregador já siga uma convenção firmada entre sindicatos da categoria no estado, as regras e valores estabelecidos naquele documento prevalecem sobre o piso estadual.
É fundamental que os empregadores verifiquem se existe algum acordo coletivo ativo para o município específico onde a prestação de serviço ocorre. Se não houver, o valor de R$ 1.874,36 deve ser respeitado para garantir a conformidade legal do vínculo empregatício.
Como os pisos regionais se comparam ao salário nacional?
O mercado de trabalho brasileiro apresenta variações salariais dependendo da região e da legislação estadual vigente. Enquanto o governo federal definiu o salário mínimo nacional em R$ 1.621,00 pelo Decreto nº 12.747/2025, alguns estados aplicam pisos regionais superiores.
Veja na tabela abaixo os valores confirmados para 2026:

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Como o empregador deve atualizar o eSocial Doméstico?
A atualização deve ser feita prontamente para evitar inconsistências nos recolhimentos mensais. O empregador precisa acessar o sistema do eSocial, navegar até a seção de dados contratuais da funcionária e realizar a alteração da remuneração mensal.
É necessário inserir o novo valor de R$ 1.874,36 e definir a data de início para 01/06/2026. O pagamento deste salário reajustado deve ocorrer até o 5º dia útil de julho, conforme determina a legislação trabalhista vigente.

Qual o impacto financeiro desse reajuste para o empregador?
O aumento do piso salarial das trabalhadoras domésticas gera um efeito cascata nos encargos patronais. Como o INSS e o FGTS são calculados sobre a base salarial, o custo total da folha sofre um incremento direto proporcional ao novo valor bruto.
Além da remuneração, o empregador precisa provisionar os seguintes encargos adicionais:
- INSS patronal (8%): R$ 149,95
- FGTS (8%): R$ 149,95
- FGTS rescisório (3,2%): R$ 59,98
- Seguro acidente de trabalho (0,8%): R$ 14,99
Onde obter orientações sobre convenções coletivas?
Para empregadores que desejam verificar a existência de convenções específicas, o caminho é consultar o portal do Ministério do Trabalho e Emprego. Lá é possível localizar se o sindicato da categoria possui acordos vigentes que podem influenciar a remuneração das trabalhadoras domésticas em sua região.
A atenção às normas estaduais e aos acordos coletivos evita passivos trabalhistas e garante uma relação harmoniosa entre as partes. Manter as obrigações em dia, inclusive no sistema federal, é o único meio de assegurar que a contratação siga todos os requisitos de segurança jurídica exigidos pela lei brasileira.




