A Nova Zelândia aprovou o financiamento e está mudando a lei para garantir que toda mãe tenha o direito legal de permanecer internada por pelo menos 72 horas após o parto, seja no hospital ou numa unidade de maternidade primária. A mudança, anunciada no Orçamento 2026 com investimento de NZD 34,4 milhões distribuídos ao longo de quatro anos, é a primeira vez que o país cria uma garantia legal formal para o período pós-natal, substituindo o sistema anterior em que altas hospitalares eram decididas caso a caso com base em avaliação clínica.
Quem propôs essa lei e qual foi o motivo pessoal por trás dela?
A legislação tem nome e história pessoal. A deputada nacional Catherine Wedd, representante do eleitorado de Tukituki e mãe de quatro filhos, apresentou o Three Day Postnatal Stay Amendment Bill depois de sua própria experiência de se sentir pressionada a deixar o hospital mais cedo do que gostaria após um parto. Em entrevista ao NZ Herald, Wedd descreveu que durante o parto estava sobrecarregada, emocionalmente esgotada e tentando processar tudo que havia acontecido, quando sentiu que estava sendo pressionada a sair.
O projeto foi apresentado como iniciativa parlamentar individual e o governo neozelandês formalmente adotou o projeto em setembro de 2025, comprometendo-se a fazê-lo avançar como parte do programa legislativo oficial. O investimento do Orçamento 2026 é para expandir a capacidade de leitos e contratar pessoal suficiente para que a garantia legal se torne operacional na prática.

O que muda na prática para as mães e o que a lei exige dos serviços de saúde?
Antes da mudança, a Nova Zelândia já garantia 48 horas de cuidado pós-natal financiado. O novo projeto amplia esse período para 72 horas e acrescenta uma obrigação importante: as parteiras e os profissionais de saúde responsáveis pelo parto devem, por lei, informar ativamente a mãe sobre seu direito de permanecer os três dias. A justificativa é que muitas mulheres simplesmente não sabiam que podiam ficar mais tempo e aceitavam a alta sem questionar.
As 72 horas contam a partir do parto, se a mãe estiver no hospital, ou a partir da admissão numa unidade de maternidade primária. A permanência não é obrigatória: a mãe que preferir voltar para casa antes pode fazê-lo. O direito garante a opção, não a imposição. Conforme anunciado pela ministra das Finanças Nicola Willis no Orçamento, segundo o Newstalk ZB, o prazo para a lei entrar em vigor ainda depende da conclusão do processo legislativo no Parlamento.
Quais são os argumentos a favor e as preocupações que especialistas levantaram?
O ministro da Saúde, Simeon Brown, resumiu o argumento central da medida: os primeiros dias de vida de um bebê moldam a saúde, o desenvolvimento e o bem-estar ao longo de toda a vida. Quando as mães recebem apoio nos momentos iniciais, os resultados são melhores para os bebês, os pais e o próprio sistema de saúde. Pesquisas de saúde materna e neonatal indicam que os três primeiros dias são críticos para o estabelecimento do vínculo, o início da amamentação e a identificação precoce de complicações como depressão pós-parto.
As preocupações vieram do Colégio Neozelandês de Parteiras, cujo diretor-executivo, Alison Eddy, alertou que o financiamento pode gerar pressão adicional sobre serviços já sobrecarregados. Parteiras locais entrevistadas pelo NZ Herald descreveram o projeto como uma boa iniciativa, mas criticaram a sequência: criar o direito antes de expandir efetivamente a infraestrutura seria, nas palavras de uma delas, “colocar o carro antes dos bois”. O governo respondeu que um período de implantação gradual e uma revisão programada para 18 meses após a entrada em vigor foram incluídos justamente para dar tempo à expansão da capacidade antes da universalização do direito.

O que o Brasil garante para mães no período pós-parto e como se compara?
No Brasil, a legislação não estabelece um período mínimo de internação pós-natal em termos de horas. As diretrizes do Ministério da Saúde e as normas da ANS orientam sobre o tempo de permanência hospitalar conforme o tipo de parto: para partos normais sem complicações, a permanência mínima recomendada é de 24 horas no SUS e 48 horas nos planos de saúde privados. Para cesarianas, são pelo menos 48 horas no SUS e 72 horas nos planos privados. Diferente do modelo neozelandês, no Brasil o período varia conforme a modalidade de parto e o tipo de atendimento, sem uma garantia legal universal de 72 horas para todas as mães.
O que torna o modelo neozelandês diferente de uma simples promessa em lei?
O que distingue a proposta neozelandesa de uma garantia apenas no papel é a combinação de três elementos simultâneos: um direito legal formalizado, a obrigação de informar a mãe sobre esse direito (evitando que mulheres aceitem alta precoce por desconhecimento) e o investimento concreto em infraestrutura para que o direito seja exercível na prática. A decisão de incluir um período de implantação gradual e uma revisão obrigatória 18 meses após a entrada em vigor também aponta para uma abordagem mais responsável do que simplesmente criar o direito e deixar o sistema se virar.
A medida chega num momento em que o debate sobre saúde materna e suporte pós-parto ganha força em vários países. Compartilhe com quem está grávida ou planejando engravidar e quer entender como outros países estão repensando o cuidado com a mãe nos dias mais críticos da maternidade.




