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Ter piscina em casa sempre pareceu sinônimo de lazer sem complicação. Mas desde 2022, uma lei federal mudou esse cenário: agora existe uma exigência mínima de segurança que todo proprietário precisa conhecer, e ignorar essas regras pode sair muito caro.
A lei que chegou quietinha, mas vale para todo mundo
A Lei nº 14.327/2022 estabelece requisitos de segurança para a instalação e o funcionamento de piscinas em todo o território nacional. Isso inclui piscinas residenciais, de condomínios, clubes, academias, hotéis e qualquer espaço com reservatório de água para recreação ou prática esportiva.
A norma entrou em vigor 120 dias após sua publicação no Diário Oficial e não faz distinção entre piscina nova e antiga. Tanto as construídas recentemente quanto as já existentes precisam se adequar às regras de segurança.

O que a lei exige, de forma direta
O texto da lei é objetivo: é obrigatório o uso de dispositivos de segurança aptos a resguardar a integridade física e a saúde dos usuários, com foco especial na proteção contra turbilhonamento, enlace de cabelos e sucção de partes do corpo. A norma federal não detalha cada equipamento exigido, deixando especificações técnicas para regulamentações estaduais e municipais.
Na prática, as medidas mais comuns adotadas para atender à lei incluem:
- Tampa anti-aprisionamento e sistema anti-sucção: impedem que cabelos, roupas ou partes do corpo sejam puxados pelos ralos
- Dispositivos de alívio ou desligamento de motores de sucção: permitem interromper rapidamente o sistema em caso de emergência
- Placas de sinalização: avisos visíveis com regras de uso e orientações de segurança
- Grades de proteção: especialmente relevantes para impedir o acesso de crianças sem supervisão
- Escadas de acesso adequadas: estrutura segura para entrada e saída da água
PONTOS-CHAVE
RESPONSABILIDADE DE QUEM ADMINISTRA
A lei responsabiliza proprietários e administradores dos espaços, inclusive síndicos de condomínios, pelo cumprimento das normas de segurança nas piscinas
PENALIDADES EM ESCALA
As punições começam com advertência, avançam para multa mínima de dez dias-multa e podem chegar à interdição da piscina ou cassação da autorização de funcionamento em caso de reincidência
VALE PARA PISCINAS ANTIGAS
A lei se aplica a todas as piscinas existentes no território nacional, independentemente de quando foram construídas ou instaladas
Quem pode ser penalizado e de que forma
Um detalhe que muita gente não percebe: a responsabilidade não recai apenas sobre o dono da piscina. O artigo 6º da lei distribui a obrigação entre proprietários e administradores dos espaços. No caso de condomínios, o síndico responde diretamente pela adequação às normas de segurança.
As infrações podem gerar advertência, multa e interdição imediata. Em caso de reincidência, o proprietário pode perder a autorização para funcionar, o que na prática significa que a piscina fica proibida de uso. E as sanções administrativas não excluem eventuais responsabilidades cíveis e criminais.

A tragédia que virou lei em Campinas
A urgência por regras mais rígidas ganhou força depois de um caso que comoveu o país. Em novembro de 2024, Manuela Cotrin Carósio, de 9 anos, teve o cabelo preso em um motor de sucção na piscina de um resort de luxo em Campinas. Ela ficou submersa por cerca de sete minutos, foi socorrida com vida, mas morreu após 11 dias internada, no mesmo dia em que completaria 10 anos. A família transformou o luto em mobilização e a Lei Manuela foi aprovada pela Câmara Municipal de Campinas em dezembro de 2025 e sancionada pelo prefeito Dário Saadi em janeiro de 2026. A norma proíbe o funcionamento de motores de sucção em piscinas de uso coletivo enquanto estiverem abertas a banhistas.
A lei federal já existia, mas casos como o de Manuela mostram que adequar a piscina não é burocracia, é prevenção real. Checar se os dispositivos de segurança estão instalados e funcionando pode fazer toda a diferença entre um momento de lazer e uma tragédia.
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