A temporada do Imposto de Renda se aproxima e traz dúvidas frequentes para quem possui ativos digitais. Muitos investidores acreditam que, por não terem realizado vendas ou obtido lucro com Bitcoin, estão dispensados de prestar contas ao Fisco, o que é um equívoco perigoso.
Quem é obrigado a declarar criptoativos no IRPF 2026?
A obrigatoriedade de declarar não depende apenas do lucro, mas do valor de aquisição e da custódia dos ativos em 31 de dezembro de 2025. Se o contribuinte já se enquadra em qualquer regra geral de obrigatoriedade do IRPF, ele deve informar seus saldos de criptomoedas na ficha de Bens e Direitos.
Para quem utiliza corretoras nacionais, o limite mínimo para a obrigatoriedade é de R$ 5.000 por tipo de ativo. No entanto, para investidores que utilizam carteiras próprias ou corretoras estrangeiras, qualquer valor de Bitcoin deve ser reportado, conforme as diretrizes da Receita Federal para o ano-calendário vigente.

Como preencher corretamente a ficha de Bens e Direitos?
Dentro do programa da declaração, o contribuinte deve selecionar o Grupo 08 – Criptoativos e escolher o código específico para cada moeda digital. No campo de discriminação, é fundamental informar o custo histórico de aquisição, ou seja, o quanto você pagou no momento da compra, e não a cotação atual de mercado.
A transparência é essencial, especialmente com o aumento da fiscalização sobre ativos digitais no Brasil. Para detalhes sobre os códigos de cada ativo, o manual oficial do Imposto de Renda oferece uma lista atualizada para garantir que o preenchimento siga o padrão exigido pelo órgão.
Quais são os códigos obrigatórios para cada tipo de criptoativo?
A organização por códigos permite que o Fisco identifique a natureza da sua carteira digital. Cada categoria possui uma numeração distinta que deve ser respeitada para evitar cair na malha fina por erros de classificação simples.
Confira os principais códigos utilizados na declaração:
- Código 01: Reservado exclusivamente para o Bitcoin.
- Código 02: Utilizado para outras moedas digitais, as chamadas Altcoins (ETH, XRP, entre outras).
- Código 03: Destinado às Stablecoins, que são moedas pareadas em ativos estáveis como o dólar.
- Código 10: Identificação obrigatória para NFTs (Tokens Não Fungíveis).
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O que muda com a nova plataforma DeCripto em 2026?
A partir de julho de 2026, a Receita Federal implementará a DeCripto, uma nova plataforma que substituirá o atual modelo de reporte mensal de operações. Com a Lei nº 14.754/2023, até mesmo exchanges estrangeiras que operam no país passam a ter obrigações de reporte direto ao governo brasileiro.
A tabela abaixo resume as alíquotas de ganho de capital para grandes volumes:

A integração de dados entre plataformas internacionais e o Fisco brasileiro reduz significativamente as chances de omissões passarem despercebidas. Estar em dia com a declaração de Bitcoin é a única forma de garantir a segurança jurídica do seu patrimônio digital e evitar multas pesadas que podem comprometer seus rendimentos futuros.
Quando incide imposto sobre a venda de criptomoedas?
O imposto só é devido quando o investidor realiza vendas que superam o volume total de R$ 35.000 dentro de um único mês. Abaixo desse valor, os ganhos são considerados isentos, mas ainda assim devem ser informados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis para justificar o aumento patrimonial.
Caso as vendas ultrapassem esse limite, as alíquotas começam em 15% sobre o lucro líquido e devem ser pagas via DARF até o último dia útil do mês seguinte à operação. O acompanhamento dessas movimentações é de inteira responsabilidade do investidor, que deve manter um controle rigoroso de preço médio.




