Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Economia

Empresas podem exigir que funcionários fumantes compensem o tempo perdido

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
21/04/2026
Em Economia
Empresas podem exigir que funcionários fumantes compensem o tempo perdido

Jurisprudência sobre controle empresarial e reposição de tempo em pausas de trabalho

WhatsApp
Seguir no Google
Chat Box IA

Ao enviar, você concorda com o tratamento dos dados. Antes de qualquer publicação, nomes, endereços e detalhes identificáveis são substituídos por fictícios.

Toque em uma pergunta para abrir o chat com a resposta.
  • Mulher compra uma casa com um simples recibo, mora no local por mais de 7 anos e o papel que parecia fraco ganha outro peso no STJ há 1 semana
  • A cor das paredes pode estar obrigando você a acender mais lâmpadas durante o dia e levando esse hábito para a conta há 1 semana
  • Prefeitura vai tomar imóveis abandonados dos donos para transformar em moradias populares há 3 semanas
  • Quem trabalhar nas eleições de 2026 pode acumular até 6 dias de folga sem perder nenhum valor do salário há 2 semanas
Mais sobre Economia →
Resumo gerado por IA a partir dos artigos deste site.

Empresas na Espanha podem exigir que funcionários fumantes compensem o tempo perdido em pausas para fumar durante o expediente. A decisão 161/2023 permite monitorar pausas externas e cobrar reposição de minutos, gerando debate sobre jornada de trabalho.

O que determinou o Tribunal Supremo sobre as pausas de funcionários fumantes?

O Tribunal Supremo da Espanha decidiu que as empresas possuem base legal para controlar o tempo que os funcionários passam fora do posto para fumar ou tomar café. A sentença 161/2023 negou um recurso sindical contra a Galp Espanha, que implantou um sistema de registro rigoroso.

A justiça entendeu que essas interrupções não fazem parte da jornada de trabalho efetiva, a menos que haja um acordo prévio em contrato. Assim, o empregador pode exigir que o colaborador compense esses períodos ao final do expediente ou realize o desconto proporcional no salário mensal.

Como funciona o registro de jornada nesses casos?

O sistema de controle deve ser fiel ao horário exato de início e fim das atividades, incluindo todas as saídas intermediárias. Essa regra ampara-se no artigo 34.9 do Estatuto dos Trabalhadores, que obriga a manutenção de um registro diário transparente para evitar fraudes ou horas extras não contabilizadas.

Na prática, o funcionário que se ausenta por 10 ou 15 minutos várias vezes ao dia acaba acumulando uma dívida de horas. De acordo com o Direito do trabalho internacional, a empresa tem o poder diretivo de organizar como esse tempo será recuperado para não prejudicar a produtividade da equipe.

Pausa para o cigarro pode gerar desconto no salário ou obrigar funcionário a repor horas em 2026
Pausa para o cigarro pode gerar desconto no salário ou obrigar funcionário a repor horas em 2026

Como essa mudança afeta os brasileiros que moram nesse lugar?

Para os brasileiros que trabalham em empresas com sede na Europa ou em multinacionais que seguem padrões rígidos, a atenção aos intervalos deve ser redobrada. O descumprimento da reposição do tempo pode ser interpretado como falta de assiduidade, gerando sanções que vão de advertências até a demissão.

LeiaTambém

Homem sentado à mesa em casa à noite observa um celular carregando ao lado do prato, com expressão cansada, em um ambiente doméstico iluminado por luz suave.

Depois de 1 ano respondendo mensagens todas as noites achando que era só dedicação, Diego, assistente de 29 anos, viu o celular nunca descansar e só então descobriu, entre a CLT e o Ministério do Trabalho, o que conta como jornada em empresas com mais de 20 trabalhadores

05/08/2026
Homem sentado à mesa consulta mensagens no celular diante de um notebook aberto e de uma folha com registros impressos, em um ambiente doméstico pouco iluminado.

Fernando abriu o histórico do aplicativo num domingo, separou 2 mensagens por semana das escalas, descobriu aos 38 anos, como trabalhador, que empresas com 20 funcionários têm registro obrigatório e só depois entendeu o que a CLT e o Ministério do Trabalho reconhecem

05/08/2026
Parece simples, mas o sistema muda caixas, estoques e pontos de devolução

O governo exigirá que restaurantes e bares cobrem uma taxa adicional por cada garrafa, lata ou embalagem vendida

03/08/2026
O relógio de ponto distante ajudou a explicar o pequeno excesso de jornada

Funcionário trabalha 4 minutos a mais, perde emprego por justa causa e consegue reverter decisão

02/08/2026

Embora a decisão seja específica da Espanha, ela serve de precedente para discussões globais sobre o tempo de trabalho líquido. No Brasil, o Ministério do Trabalho e Emprego orienta que intervalos não previstos em lei ou contrato não são remunerados, o que permite condutas semelhantes por parte dos empregadores locais.

Confira os principais pontos da regulamentação de pausas:

Quais são os limites para o controle das empresas?

A fiscalização não pode ser humilhante ou discriminatória, devendo ser aplicada a todos os colaboradores de forma igualitária. Se a empresa controla o tempo do fumante, também deve monitorar outras ausências pessoais, como lanches fora de hora, para manter a isonomia no ambiente corporativo.

A transparência é apontada como a principal forma de evitar processos. Quando o registro de jornada é fiel ao tempo trabalhado, os conflitos diminuem, pois o colaborador entende exatamente quanto tempo precisa cumprir além do horário contratado.

Pausas para café também entram na mesma regra dos funcionários fumantes?

Sim, a jurisprudência equipara as saídas para café e desjejum às pausas para o tabagismo quando ocorrem fora dos intervalos autorizados. A tendência é que os sistemas de ponto eletrônico tornem-se cada vez mais granulares, capturando cada minuto de desconexão do funcionário com suas tarefas principais.

As empresas que adotam essa postura buscam justiça entre os funcionários que não fazem pausas extras e aqueles que se ausentam com frequência. Organizar esses períodos através de convenções coletivas continua sendo a forma mais segura de garantir o bem-estar do trabalhador sem comprometer as metas de entrega da organização em 2026.

Tags: Espanhajornada de trabalhomudançatribunal supremo

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Estado de Minas - Em foco · Chat Box
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.