Aposentados por incapacidade permanente do INSS podem ter direito a um aumento de 25% no valor do benefício quando precisam de ajuda constante para tarefas simples do dia a dia. Esse acréscimo, conhecido como adicional de 25% ou “auxílio-acompanhante”, serve especificamente para custear o apoio de terceiros e só é concedido após perícia médica que comprove a dependência contínua de outra pessoa.
Quem tem direito ao adicional de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente
Em geral, o direito surge quando o aposentado não consegue mais se cuidar sozinho, necessitando de apoio constante para atividades básicas da rotina.
A legislação e a prática pericial do INSS indicam situações em que o acréscimo costuma ser reconhecido, como quadros de cegueira total, perda de membros, limitações físicas graves ou alterações importantes das faculdades mentais. O ponto central, porém, é sempre a necessidade permanente de assistência de terceiros, e não apenas o nome da doença.
Quais situações de saúde costumam justificar o aumento de 25%
Entre as condições mais comuns que podem justificar o aumento de 25% estão casos em que a pessoa perde a autonomia para se alimentar, se higienizar, se vestir ou se locomover sem ajuda. A seguir, alguns exemplos que o INSS frequentemente considera na perícia, lembrando que a lista é apenas ilustrativa.

Esse aumento vale para todas as aposentadorias do INSS
O adicional de 25% está restrito à aposentadoria por incapacidade permanente. Mesmo que outras modalidades, como aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, envolvam pessoas que também precisem de cuidador, decisões do STF firmaram que o acréscimo não se estende automaticamente a esses casos.
Outro ponto importante é que o aumento pode ultrapassar o teto do INSS. Assim, ainda que o valor original do benefício esteja no limite máximo, o adicional é somado por fora, elevando o valor final enquanto persistirem a aposentadoria por incapacidade permanente e a dependência de auxílio constante de terceiros.
Como pedir o adicional de 25% no Meu INSS de forma correta
O pedido desse adicional na aposentadoria por incapacidade permanente é feito de forma online, pelo portal ou aplicativo Meu INSS, ou ainda pela Central 135. Depois do requerimento, o aposentado passa por perícia médica, em que o perito avalia se há necessidade de ajuda permanente.
- Acessar o site ou aplicativo Meu INSS e entrar com a conta Gov.br.
- Clicar em “Novo Pedido” e, na busca, digitar “acréscimo” ou “25%”.
- Selecionar a opção “Solicitação de Acréscimo de 25%”.
- Conferir dados de contato, escolher a agência para a perícia e anexar os documentos necessários.
- Aguardar a mensagem com data, horário e local da perícia médica, enviada pelo aplicativo, e-mail ou SMS.

Quais cuidados tomar na perícia e por que agir com urgência
Na perícia, o foco principal da análise não é apenas a doença, mas o grau de dependência para atividades rotineiras. Por isso, é essencial apresentar laudos atualizados, relatar com clareza as limitações e, se possível, comparecer acompanhado pela pessoa que presta os cuidados diários.
Cada mês sem o adicional de 25% representa uma perda real no orçamento de quem já vive em situação de fragilidade. Se você ou um familiar está aposentado por incapacidade permanente e precisa de ajuda contínua, reúna os documentos, faça o pedido no Meu INSS e, se houver negativa, busque orientação jurídica especializada imediatamente para não abrir mão de um direito que pode fazer falta agora.
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