No Brasil, milhões de tutores de pets vivem em condomínios e enfrentam diariamente a tensão entre o amor pelo animal e as regras coletivas do edifício. Contudo, um caso ocorrido na Espanha acendeu um alerta que interessa diretamente a qualquer dono de cachorro ou gato que mora em apartamento: um tribunal confirmou que o condomínio pode proibir animais de estimação e que a lei de bem-estar animal não garante o direito absoluto de tê-los em casa. Portanto, entender o que aconteceu lá fora e como a legislação brasileira trata o mesmo conflito é uma leitura obrigatória para quem tem ou pretende ter um pet em condomínio.
Como as leis brasileiras tratam animais de estimação em condomínios?
No Brasil, o tema é regulado pela Lei nº 9.605/1998, que protege os animais contra maus-tratos, e pela Lei nº 13.964/2019, que incluiu os animais domésticos no rol de bens juridicamente tutelados. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se pronunciou em diversas ocasiões sobre o assunto, consolidando o entendimento de que convenções de condomínio que proíbem animais de forma genérica podem ser consideradas abusivas quando o animal não causa perturbação comprovada.
Portanto, no Brasil a tendência jurisprudencial atual favorece os tutores de animais, especialmente quando o pet não representa risco ou incômodo aos demais moradores. Contudo, isso não significa que as regras condominiais sejam irrelevantes: convenções aprovadas legitimamente e animais que causam perturbações reais ainda podem ser objeto de restrição, desde que devidamente fundamentadas e aplicadas caso a caso.
“Os direitos de propriedade não são ilimitados e viver em comunidade implica aceitar certas restrições estabelecidas em estatutos validamente aprovados.”
O que aconteceu no caso do poodle proibido em Vigo, na Espanha?
- O morador adquiriu um poodle mesmo sabendo que o condomínio onde vivia proibia animais de estimação desde 2010, norma aprovada por unanimidade e incorporada ao estatuto interno do edifício.
- A proibição tinha origem real: a regra foi criada após conflitos concretos de convivência causados por animais no prédio e vinha sendo respeitada continuamente por todos os demais moradores ao longo de mais de uma década.
- O morador processou o condomínio alegando que a Lei 7/2023 sobre proteção dos direitos e bem-estar dos animais tornaria a proibição inválida e que seu cão não causava qualquer perturbação.
- O tribunal rejeitou a ação: o Tribunal de Primeira Instância nº 2 de Vigo, em decisão de dezembro de 2025, confirmou a validade do acordo e negou o direito de manter o animal no apartamento.
- A Lei de Bem-Estar Animal não bastou: o tribunal esclareceu que a lei espanhola de 2023 impõe obrigações de proteção aos donos, mas não cria um direito absoluto e incondicional à posse de animais em qualquer imóvel.
- O estatuto prevaleceu: com base no Artigo 6º da Lei de Propriedade Horizontal (LPH), os regulamentos internos aprovados por unanimidade são vinculativos para todos os proprietários até que sejam modificados pelos meios legais adequados.

Poderia acontecer o mesmo no Brasil? O que diz a jurisprudência nacional?
A resposta brasileira a um caso idêntico seria provavelmente diferente da espanhola, ao menos na jurisprudência atual. O STJ firmou o entendimento de que proibições genéricas de animais em convenções de condomínio são abusivas quando o pet não causa perturbação comprovada, protegendo assim os tutores de restrições sem justificativa concreta. Além disso, o princípio da função social da propriedade e o reconhecimento crescente do vínculo afetivo entre humanos e animais têm influenciado os tribunais brasileiros a favorecer a convivência entre pets e moradores.
Contudo, o cenário brasileiro não é de proteção absoluta ao tutor. Portanto, animais que causam barulho excessivo, agressividade comprovada ou insalubridade documentada podem sim ser objeto de restrição judicial válida, mesmo que a convenção seja omissa. Além disso, condomínios que aprovarem restrições específicas, bem fundamentadas em casos concretos e proporcionais ao problema identificado, têm mais chances de ver suas normas mantidas pelos tribunais do que proibições genéricas e irrestrictas.
O que o caso espanhol ensina aos donos de pets brasileiros?
Ainda que a jurisprudência brasileira seja mais favorável aos tutores, o caso de Vigo deixa um alerta que vale em qualquer país: comprar ou adotar um animal sem antes verificar as regras do condomínio é um risco real que pode acabar mal. Além disso, o momento ideal para questionar, negociar ou propor alteração de uma norma interna é antes de levar o pet para casa, não depois de instalado o conflito.
Portanto, quem pretende ter um animal em condomínio no Brasil deve ler atentamente a convenção e o regimento interno, participar das assembleias e, se necessário, apresentar proposta formal de alteração pelos canais previstos. Contudo, caso a maioria dos condôminos mantenha uma restrição fundamentada em casos concretos, a tendência é que os tribunais, mesmo no Brasil, ponderem o direito individual do tutor com o direito coletivo à convivência harmônica no edifício.

Você sabe quais são as regras do seu condomínio antes de adotar um pet?
O erro do morador de Vigo é mais comum do que parece: muitos tutores adotam ou compram animais sem verificar previamente a convenção do condomínio, descobrindo a restrição apenas quando o conflito já está instalado. Além disso, agir depois do fato consumado enfraquece juridicamente qualquer argumento, pois demonstra que a escolha foi feita com conhecimento das regras vigentes.
Portanto, seja no Brasil ou no exterior, a melhor proteção para o tutor e para o animal começa muito antes da adoção: na leitura cuidadosa do regimento, na participação ativa nas assembleias e na construção coletiva de normas justas que equilibrem o direito de quem tem pets com o direito de quem prefere não conviver com eles. Contudo, quando esse diálogo falha, os tribunais decidem, e nem sempre da forma que o tutor espera.




