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A lei deixa claro o que fazer quando galhos ou cerca viva do vizinho invadem a calçada

Vanessa Tavares Por Vanessa Tavares
18/03/2026
Em Notícias
A lei deixa claro o que fazer se galhos de árvores ou a cerca viva do vizinho invadirem a calçada

O que a lei determina sobre galhos do vizinho que avançam na calçada

No Brasil, é comum ver galhos de árvores de terrenos particulares se estendendo sobre calçadas, tocando fios elétricos ou obstruindo a passagem de pedestres, e a maioria das pessoas não sabe exatamente quem deve resolver o problema nem o que fazer quando o vizinho se recusa a agir. A legislação brasileira atribui responsabilidade clara ao proprietário do imóvel de onde a árvore se origina, e a Prefeitura tem poder legal para intervir quando necessário. Contudo, um caso real ocorrido na Espanha que durou quatro anos sem solução mostra que, sem o cidadão ativamente cobrando, até as obrigações mais evidentes podem ficar sem resposta.

O que diz a lei brasileira sobre galhos que invadem a calçada?

No Brasil, o Código Civil em seu Artigo 1.283 estabelece que o proprietário pode cortar até a linha divisória os galhos e raízes da árvore do vizinho que invadam seu imóvel. Além disso, quando os galhos invadem a via pública, a responsabilidade de podar é do dono do terreno de onde a planta se origina, e o Município tem o poder e a obrigação de exigir essa poda por meio de notificação formal. Portanto, o cidadão afetado tem o direito de acionar a Prefeitura para que tome providências, e a inércia municipal pode ser combatida inclusive pela via judicial ou por órgãos de controle como o Ministério Público.

Contudo, assim como aconteceu na Espanha, na prática brasileira o processo costuma ser lento e cheio de obstáculos. Além disso, podar a árvore do vizinho por conta própria, mesmo que os galhos estejam sobre a calçada ou causando risco, pode configurar dano a bem alheio e gerar consequências legais para quem age sem respaldo formal. Portanto, documentar o problema e formalizar a queixa à Prefeitura é sempre o caminho mais seguro e juridicamente correto.

“A Câmara Municipal pode ordenar a poda às custas do proprietário, conforme o Artigo 390 do Código Civil, caso o proprietário não cumpra a notificação formal.”

— Provedor de Justiça da Espanha, recomendação ao caso de Ochánduri (La Rioja)

O que aconteceu no caso real de Ochánduri, na Espanha, que durou quatro anos?

  • O problema começou em 2014: uma associação de moradores de Ochánduri, na região de La Rioja-Espanha, denunciou à Câmara Municipal que galhos de uma árvore particular estavam invadindo a calçada e tocando a fiação elétrica, representando risco direto à segurança pública.
  • A Câmara agiu de forma insuficiente: por quase quatro anos, o problema persistiu sem solução efetiva, com apenas uma poda superficial realizada que não resolveu a questão de forma definitiva nem impediu que os galhos voltassem a representar risco.
  • Os moradores escalaram o conflito: após anos de reclamações sem resultado satisfatório, os moradores recorreram ao Provedor de Justiça, órgão equivalente ao Ouvidor ou ao Ministério Público no Brasil, que interveio formalmente junto ao município.
  • O Provedor exigiu ação duradoura: o órgão deixou claro que a Câmara deveria notificar por escrito o proprietário da árvore para podar todos os galhos além dos limites do terreno e que, caso não o fizesse, a poda seria executada às custas do proprietário, com base no Artigo 390 do Código Civil espanhol.
  • Provas fotográficas foram exigidas: para comprovar o cumprimento, o Provedor determinou que fossem apresentadas fotografias da árvore podada corretamente, garantindo que a solução tivesse caráter duradouro e não apenas pontual.
  • A base legal foi reafirmada: o Artigo 21 da Lei do Governo Local espanhol confere ao prefeito o poder de promover e supervisionar os serviços municipais, o que inclui garantir a segurança pública das vias, tornando a intervenção não apenas possível mas obrigatória quando há risco concreto.
Legislação explica como agir quando galhos do vizinho avançam sobre a calçada

Poderia acontecer a mesma demora burocrática no Brasil?

Sim, e na prática acontece com frequência. Assim como na Espanha, a queixa à Prefeitura brasileira muitas vezes gera uma notificação inicial que o proprietário ignora, e o processo de cobrança posterior pode se arrastar por meses sem resolução. Além disso, a fiscalização municipal no Brasil é frequentemente sobrecarregada, o que torna a persistência do cidadão na cobrança um fator determinante para o desfecho do caso.

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Portanto, o caminho percorrido pelos moradores de Ochánduri serve como roteiro prático para qualquer brasileiro em situação semelhante: documentar, formalizar, insistir e escalar para instâncias superiores quando necessário. Contudo, no Brasil o equivalente ao Provedor de Justiça espanhol são o Ministério Público, a Ouvidoria Municipal e, em casos mais graves, a Defensoria Pública, todos capazes de pressionar o município a cumprir suas obrigações legais de garantir a segurança das calçadas.

Situação Brasil Espanha
Responsável pela poda Dono do terreno (Art. 1.283 CC) Dono do terreno (Art. 390 CC)
Proprietário omisso Prefeitura notifica e pode podar Câmara notifica e pode podar
Município inerte MP, Ouvidoria ou Defensoria Provedor de Justiça
Podar árvore do vizinho Proibido sem autorização Proibido sem autorização

O que fazer no Brasil passo a passo quando galhos invadem a calçada?

A sequência de ações no Brasil é muito parecida com a percorrida pelos moradores espanhóis, e começa sempre pela documentação. Fotografar os galhos que ultrapassam os limites do imóvel e invadem a via pública, com imagens que mostrem claramente a extensão do problema e qualquer risco envolvido, é o primeiro passo indispensável para qualquer encaminhamento posterior. Além disso, registrar a data e as condições nas fotos fortalece a posição do reclamante em todas as etapas do processo.

Portanto, após documentar, o morador deve formalizar a queixa à Prefeitura por escrito, de preferência pelo protocolo de atendimento, e guardar cópia de tudo. Contudo, se a Prefeitura não agir dentro de prazo razoável, o próximo passo é acionar a Ouvidoria Municipal, o Ministério Público ou a Defensoria Pública, levando toda a documentação reunida para demonstrar que a tentativa de resolução pela via administrativa já foi feita sem sucesso.

Tags: calçadagalhos de árvorelei

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